Processo ativo
1006314-20.2025.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1006314-20.2025.8.26.0114
Classe: SUPERIOR - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LC 207/79, DISSOCIADO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006314-20.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Daniel Pirró Cerzósimo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - DELEGADO DE POLÍCIA - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LC 207/79, DISSOCIADO
DO ART. 32 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, POR TRATAREM DE MATÉRIAS DIVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RSAS - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DO ESTADO - TESE FIRMADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE, DA SEPARAÇÃO DE PODERES OU À SÚMULA VINCULANTE 37 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Fabio Scolari
Vieira (OAB: 287475/SP) - Isis Tavares dos Santos Vaichen (OAB: 250035/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Daniel Pirró Cerzósimo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - DELEGADO DE POLÍCIA - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
EM UNIDADE POLICIAL DE CLASSE SUPERIOR - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LC 207/79, DISSOCIADO
DO ART. 32 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, POR TRATAREM DE MATÉRIAS DIVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RSAS - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DO ESTADO - TESE FIRMADA NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE, DA SEPARAÇÃO DE PODERES OU À SÚMULA VINCULANTE 37 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Fabio Scolari
Vieira (OAB: 287475/SP) - Isis Tavares dos Santos Vaichen (OAB: 250035/SP) - 16º Andar, Sala 1607