Processo ativo
1004398-30.2024.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 1004398-30.2024.8.26.0196
Classe: SUPERIOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004398-30.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Antonio Carlos Sampaio - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA LOTADO EM
UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIXADO NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010: “O DELE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADO DE POLÍCIA (ART. 33,
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969),
QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA
DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL
OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro (OAB: 438382/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Antonio Carlos Sampaio - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA LOTADO EM
UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIXADO NO PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010: “O DELE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADO DE POLÍCIA (ART. 33,
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969),
QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA
DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA CIVIL
OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro (OAB: 438382/SP) - 16º Andar, Sala 1607