Processo ativo

1074473-38.2024.8.26.0053

1074473-38.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: SUPERIOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1074473-38.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Henrique Yassuyoshi Honda, - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - CARGO DE FOTÓGRAFO POLICIAL - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
EXERCÍCIO DO CARGO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE
VENCIMENTOS DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969 - IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADMISSIBILIDADE - PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N.º 0000014-80.2024.8.26.9010 (“O DELEGADO DE POLÍCIA (ART. 33,
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979) E O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969),
QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO
DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE VENCIMENTOS, VEDADA A EXTENSÃO PARA QUALQUER OUTRO CARGO DA POLÍCIA
CIVIL OU DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DIANTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”) - REVOGAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PUIL 041 - PRECEDENTES RECENTES DESTE
COLÉGIO RECURSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DO ESTADO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Gabriella Dorna de Oliveira (OAB: 476502/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:32
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