Processo ativo
1024159-87.2024.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1024159-87.2024.8.26.0506
Classe: SUPERIOR. PRETENSÃO DO AUTOR, INTEGRANTE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1024159-87.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Eduardo Rodrigues Martins - Recorrido: Eduardo Rodrigues Martins - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL
DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL/SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR. PRETENSÃO DO AUTOR, INTEGRANTE
DA POLÍCIA CIVIL (DELEGADO DE POLÍCIA), À CONDENAÇÃO DA FAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDA PÚBLICA ESTADUAL / SP AO PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS POR TER ATUADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. ADMISSIBILIDADE.
PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 33 DA LCE 207/1979. DISPOSITIVO QUE NÃO EXIGE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA
COM O ARTIGO 32 DA MESMA LEI. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo - Recorrido: Eduardo Rodrigues Martins - Recorrido: Eduardo Rodrigues Martins - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL
DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL/SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR. PRETENSÃO DO AUTOR, INTEGRANTE
DA POLÍCIA CIVIL (DELEGADO DE POLÍCIA), À CONDENAÇÃO DA FAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDA PÚBLICA ESTADUAL / SP AO PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS POR TER ATUADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. ADMISSIBILIDADE.
PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 33 DA LCE 207/1979. DISPOSITIVO QUE NÃO EXIGE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA
COM O ARTIGO 32 DA MESMA LEI. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º