Processo ativo

1000109-93.2025.8.26.0495

1000109-93.2025.8.26.0495
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: superior, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se; e (ii) ao pagamento das diferenças remuneratórias a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas,
sob pena de deserção (art. 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Regist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re-se. Intime-se. - ADV:
SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 1000109-93.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela Amaral de Oliveira
- Ante o exposto, JULGO PARICALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a requerida: (i) à obrigação de fazer consistente na correção
dos vencimentos da parte autora com os devidos reflexos nas verbas de caráter não eventual (salário base e RETP), 13º
salário, férias, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), referente ao período de lotação do requerente em Delegacia
de classe superior, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se; e (ii) ao pagamento das diferenças remuneratórias a
partir de novembro de 2024, além das vencidas no curso do processo, devendo o montante ser corrigido pela Tabela “Emenda
Constitucional 113/2021”, de lavra deste Tribunal. Sem custas e honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, c/c o
art. 27 da lei 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1000154-97.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Benedita Aparecida Cara - - Sandra Heloisa Mancebo Henrique - Sobre a contestação, manifeste-se a parte
autora em 15 dias. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB
360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP),
MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 410893/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 1000172-21.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- Jose Donizetti Celestino - Vistos. Com efeito, reputo ser caso de deferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois
o demonstrativo de pagamento de fl. 20 confirma a alegada hipossuficiência e não há no processo qualquer elemento que
contrarie tal conclusão. Cite-se a demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA
FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000173-06.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo
- Jose Donizetti Celestino - Vistos. Com efeito, reputo ser caso de deferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois
o demonstrativo de pagamento de fl. 23 confirma a alegada hipossuficiência e não há no processo qualquer elemento que
contrarie tal conclusão. Cite-se a demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA
FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000174-88.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo
- Jose Donizetti Celestino - Vistos. Com efeito, reputo ser caso de deferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois
o demonstrativo de pagamento de fl. 21 confirma a alegada hipossuficiência e não há no processo qualquer elemento que
contrarie tal conclusão. Cite-se a demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA
FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000209-48.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Sandro da Silva Lima - Cite-se a parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: GUILHERME LIVI REIS (OAB 459887/SP)
Processo 1000211-18.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Gerson Fernandes da Silva - Cite-se a parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001565-15.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Reginaldo Paula da Luz - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inicial e contraposto (fl.
44), extinguindo-os, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais e demais despesas de sucumbência, nos termos da lei. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte
não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, caberá o recolhimento do preparo (1,5%, um e meio por cento sobre o
valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de
título extrajudicial; dois por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,
quando se tratar de execução de título extrajudicial, mais 4% sobre o valor da condenação; às despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc., a serem recolhidas na guia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD). Em caso de condenação ilíquida, parcial
ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5
UFESPs para cada parcela. Pontuo que, em qualquer caso, o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do
recurso, sob pena de deserção, independentemente de intimação, não cabendo complementação de recolhimentos incompletos.
Publique-se. Intimem-se. Registro, 30 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX
FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001675-82.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelsino Diniz - José dos Santos
- Fls. 110: Manifeste-se a parte exequente em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção. - ADV: HANNAN DO PRADO
GENEROSO (OAB 369488/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1002088-27.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Denis
Alexandre Nogueira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do
acórdão, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto
nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença,
arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA (OAB 414660/SP), SIMONE
SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1002213-92.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joselaine dos Passos Mariano - Diante do exposto, nos termos do artigo 51, inciso II c.c. artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. - ADV: THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1002479-26.2017.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria da Gloria Antunes
Sebastião - - João Correia Rodrigues Sebastião - - Joao Marcelo Rodrigues e outros - Qualicorp Adm e Serv Ltda - - CENTRAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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