Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
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processo.
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Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Claudio Ferreira de Souza
(Justiça Gratuita) - Apelante: Damiao de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sergio Pozzato (Justiça Gratuita) - Apelado:
Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Considerando o tema repetitivo n. 1039 (Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. perior Tribunal de Justiça), o
qual versa sobre a seguinte questão: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora
nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, determino a suspensão do trâmite do presente recurso,
nos termos do artigo 1030, a, III, do CPC. Assim, aguarde-se, no acervo, o julgamento do recurso que ensejou a suspensão
do processo. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Mario Marcondes
Nascimento (OAB: 220443/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Claudio Ferreira de Souza
(Justiça Gratuita) - Apelante: Damiao de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sergio Pozzato (Justiça Gratuita) - Apelado:
Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Considerando o tema repetitivo n. 1039 (Su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. perior Tribunal de Justiça), o
qual versa sobre a seguinte questão: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora
nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, determino a suspensão do trâmite do presente recurso,
nos termos do artigo 1030, a, III, do CPC. Assim, aguarde-se, no acervo, o julgamento do recurso que ensejou a suspensão
do processo. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Mario Marcondes
Nascimento (OAB: 220443/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - 4º andar