Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
III - compilar e publicar as pautas das sessões de julgamento;
IV – encaminhar a pauta aos(às) Relatores(as), à Defensoria Pública e ao Ministério Público;
V – enviar os convites aos(às) Advogados(as) e demais solicitantes inscritos para participação na sessão;
VI – secretariar as sessões de julgamento telepresenciais e presenciais;
VII – certificar o decurso do prazo da manifesta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção da parte quanto à oposição ao julgamento virtual;
VIII – gerar o porte e a remessa e publicar os Acórdãos das sessões de julgamento telepresenciais e presenciais e de
julgamentos virtuais;
IX – certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
X – intimar a Procuradoria Geral do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via portal, quanto às sessões de
julgamento em geral, e
XI – confeccionar os documentos como prévia do cumprimento das determinações dos Acórdãos, expedindo os respectivos
ofícios e mensagens eletrônicas.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.3 – Serviço de Julgamento de
Grupos e Câmaras I e do SJ 3.1.4 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver;
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 7º - Compete às Equipes do SJ 3.1.5 – Serviço de Transição entre Instâncias:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - analisar as petições juntadas automaticamente no fluxo de processamento de Grupos e Câmaras e dar a elas o respectivo
andamento, inclusive no caso de juntada manual e física de petições;
III - intimar para contrarrazões e processar os recursos destinados às Cortes Superiores (Especial, Ordinário e
Extraordinário);
IV - intimar para contraminuta em Agravos em Recursos Especial/Extraordinário;
V - realizar a publicação dos Despachos/Decisões;
VI - registrar o prazo da publicação dos Despachos/Decisões;
VII - intimar os órgãos representados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e
eventuais outras instituições, via Portal Eletrônico a respeito de Despachos e Decisões;
VIII - preparar os autos para remessa ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal;
IX - remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça e/ou para o Supremo Tribunal Federal, protocolizando as peças no
sistema dos referidos Tribunais;
X – receber as peças baixadas do Superior Tribunal de Justiça e/ou do Supremo Tribunal Federal, inserindo as peças no
sistema deste Tribunal, quando necessário;
XI – receber os ofícios e dar a eles o respectivo andamento;
XII – realizar a triagem de Decisões e Acórdãos proferidos nas instâncias superiores e promover o andamento necessário
aos feitos (arquivamento/baixa para a Vara de origem/remessa à conclusão);
XIII – expedir ofício com senha, encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau;
XIV - gerar o porte e a remessa e publicar os acórdãos da Câmara Especial de Presidentes;
XV - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
XVI - intimar a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública, via Portal, quanto às sessões de julgamento em geral;
XVII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em recursos oriundos do primeiro grau, baixando-os à
origem;
XVIII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em ações/recursos originários, expedindo o ofício com senha
e encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau, e
XIX - efetuar o arquivamento de feitos originários.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.5 – Serviço de Transição entre
Instâncias:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 8º - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das SJ 3.1.1.4 e SJ 3.1.2.4, ambas denominadas Equipe de Apoio
Técnico e Administrativo de Grupos e Câmaras, bem como aos(às) Chefes de Seção Judiciários das SJ 3.1.3.1, SJ 3.1.4.1 e
3.1.5.3, sem prejuízo de outras previstas neste Provimento, as seguintes tarefas:
I – auxiliar o Supervisor de Serviço na coordenação de tarefas previstas para a unidade e executada pelos subordinados;
II – prestar assistência ao superior hierárquico no fornecimento de dados e informações para a SJ 3.1 - Coordenadoria da
UPJ de Direito Privado 1 e Secretaria Judiciária;
III - prestar assistência ao superior hierárquico na aferição da produtividade dos subordinados, e
IV – manter atualizada a legislação necessária ao bom andamento dos trabalhos de sua área.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
III - compilar e publicar as pautas das sessões de julgamento;
IV – encaminhar a pauta aos(às) Relatores(as), à Defensoria Pública e ao Ministério Público;
V – enviar os convites aos(às) Advogados(as) e demais solicitantes inscritos para participação na sessão;
VI – secretariar as sessões de julgamento telepresenciais e presenciais;
VII – certificar o decurso do prazo da manifesta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção da parte quanto à oposição ao julgamento virtual;
VIII – gerar o porte e a remessa e publicar os Acórdãos das sessões de julgamento telepresenciais e presenciais e de
julgamentos virtuais;
IX – certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
X – intimar a Procuradoria Geral do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via portal, quanto às sessões de
julgamento em geral, e
XI – confeccionar os documentos como prévia do cumprimento das determinações dos Acórdãos, expedindo os respectivos
ofícios e mensagens eletrônicas.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.3 – Serviço de Julgamento de
Grupos e Câmaras I e do SJ 3.1.4 – Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver;
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 7º - Compete às Equipes do SJ 3.1.5 – Serviço de Transição entre Instâncias:
I - triar as Filas e/ou Localizadores dos fluxos digitais e dar o devido andamento, inclusive a processos físicos, se houver;
II - analisar as petições juntadas automaticamente no fluxo de processamento de Grupos e Câmaras e dar a elas o respectivo
andamento, inclusive no caso de juntada manual e física de petições;
III - intimar para contrarrazões e processar os recursos destinados às Cortes Superiores (Especial, Ordinário e
Extraordinário);
IV - intimar para contraminuta em Agravos em Recursos Especial/Extraordinário;
V - realizar a publicação dos Despachos/Decisões;
VI - registrar o prazo da publicação dos Despachos/Decisões;
VII - intimar os órgãos representados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público e
eventuais outras instituições, via Portal Eletrônico a respeito de Despachos e Decisões;
VIII - preparar os autos para remessa ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal;
IX - remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça e/ou para o Supremo Tribunal Federal, protocolizando as peças no
sistema dos referidos Tribunais;
X – receber as peças baixadas do Superior Tribunal de Justiça e/ou do Supremo Tribunal Federal, inserindo as peças no
sistema deste Tribunal, quando necessário;
XI – receber os ofícios e dar a eles o respectivo andamento;
XII – realizar a triagem de Decisões e Acórdãos proferidos nas instâncias superiores e promover o andamento necessário
aos feitos (arquivamento/baixa para a Vara de origem/remessa à conclusão);
XIII – expedir ofício com senha, encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau;
XIV - gerar o porte e a remessa e publicar os acórdãos da Câmara Especial de Presidentes;
XV - certificar e registrar o prazo de publicação de Acórdãos;
XVI - intimar a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública, via Portal, quanto às sessões de julgamento em geral;
XVII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em recursos oriundos do primeiro grau, baixando-os à
origem;
XVIII - certificar o trânsito em julgado dos Acórdãos proferidos em ações/recursos originários, expedindo o ofício com senha
e encaminhando-o à origem, quando houver processo correspondente em primeiro grau, e
XIX - efetuar o arquivamento de feitos originários.
Parágrafo único - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das Equipes do SJ 3.1.5 – Serviço de Transição entre
Instâncias:
I - dirigir os trabalhos da respectiva equipe;
II - conferir e assinar documentos pelo fluxo e/ou área de trabalho de minutas e tornar públicos os expedientes;
III - auxiliar o(a) respectivo(a) Supervisor(a) de Serviço, no que lhe for solicitado;
IV - zelar para que todas as Filas e/ou Localizadores do fluxo digital tenham regular andamento, assim como os processos
físicos, se houver, e
V - quando delegado pelo(a) Supervisor(a) de Serviço responsável, abrir diariamente o e-mail institucional do respectivo
Serviço, encaminhando aos endereços eletrônicos dos Gabinetes destinatários todas as mensagens cujas respostas/informações
devam ser conferidas/elaboradas pelo(a) Relator(a).
Art. 8º - Compete aos(às) Chefes de Seção Judiciários das SJ 3.1.1.4 e SJ 3.1.2.4, ambas denominadas Equipe de Apoio
Técnico e Administrativo de Grupos e Câmaras, bem como aos(às) Chefes de Seção Judiciários das SJ 3.1.3.1, SJ 3.1.4.1 e
3.1.5.3, sem prejuízo de outras previstas neste Provimento, as seguintes tarefas:
I – auxiliar o Supervisor de Serviço na coordenação de tarefas previstas para a unidade e executada pelos subordinados;
II – prestar assistência ao superior hierárquico no fornecimento de dados e informações para a SJ 3.1 - Coordenadoria da
UPJ de Direito Privado 1 e Secretaria Judiciária;
III - prestar assistência ao superior hierárquico na aferição da produtividade dos subordinados, e
IV – manter atualizada a legislação necessária ao bom andamento dos trabalhos de sua área.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º