Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
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Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Associação Santa Casa de Misericórd *** Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Russo Viotti
de Magalhaes - Apelante: Lira de Oliveira - Apelado: Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa
Rosa de Lima - Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 1.030, V, do
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp
1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª
Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB: 242326/SP) - Leandro Affonso Tomazi (OAB: 247739/SP) - Alessandra Marques
Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Russo Viotti
de Magalhaes - Apelante: Lira de Oliveira - Apelado: Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa
Rosa de Lima - Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no art. 1.030, V, do
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp
1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª
Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB: 242326/SP) - Leandro Affonso Tomazi (OAB: 247739/SP) - Alessandra Marques
Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar