Processo ativo
1046649-74.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1046649-74.2022.8.26.0506
Classe: superpreferencial
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4. A parte autora fica intimada de todo o teor
da presente decisão na pessoa da advogada, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 5. A prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, inclusive junto à Central de Distribuição
de Mandados compartilhada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prov. Int. - ADV: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA
(OAB 376792/SP)
Processo 1046649-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Tauane Alves
- Vistos. Fls. 68/69: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Cumpra-se fls. 63,
inscrevendo em dívida ativa. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1048758-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Washington Luis
Corato - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 100/101: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274,
do CPC. Cumpra-se fls. 95, inscrevendo em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1050521-34.2021.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - VZ Industria de Alimentos Ltda - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES
DA SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 1056659-80.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela Silva
de Paula Alves - Vistos. Fls. 63/64: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Cumpra-
se fls. 58, inscrevendo em dívida ativa. Intime-se - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1060238-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jk Serviços de Cobranças Irelli
Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1062433-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Maria de Moura
Botelho - Banco BMG S.A. - Vistos. Considerando os fatos certificados à fl. 312, manifeste-se a advogada da requerente, no
prazo de cinco dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV: AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 41716/BA), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1062939-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Angela Zanetti Marchi - - Natalia Zanetti Marchi - - Leticia Zanetti Marchi Altafim - - Juliana da Silva Zanetti - - Sheila da Silva
Zanetti - Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, uma vez que
inexiste a omissão apontada. Na sentença de fls. 43/46 consta, tanto na fundamentação quanto no dispositivo, que o valor será
apurado nos termos da cláusula 3.1, que dispõe justamente sobre o alqueire paulista, dispensando-se qualquer aclaramento
nesse ponto, inclusive. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
- ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/
SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP),
GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
Processo 1064315-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Belchior Gonçalves da Silva - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, RESCINDINDO os contratos de fls. 14/18 e 25/26 por
culpa da Ré e, em consequência, CONDENO a Ré a pagar à parte Autora, a título de dano material e multa contratual, o
valor de R$40.615,67 (quarenta mil seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária
pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do dia 10/10/2023 data do
inadimplemento da obrigação, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; bem como CONDENAR a Ré, a título de
dano moral, a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Autor, com correção a partir da fixação em sentença e juros de
mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Pela sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: NATHALIA VALENTE MATTHES DE
FREITAS (OAB 297372/SP)
Processo 1065204-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Setron Segurança
Eletrônica - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa postal na guia
com o código CORRETO (FEDTJ 120-1). - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1065464-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.S.S. - Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 21/30 como aditamento à inicial. Assim, inclua-se no polo passivo aqueles indicados na aludida
petição. 2. Dê-se, ademais, vista ao Ministério Público. Cumpridos os itens 1 e 2, acima, voltem-me conclusos com urgência. Int.
- ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1066813-89.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002083-72.2024.8.17.2370 - PRIMEIRA VARA
CIVEL) - Jose Manoel dos Santos Filho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO (OAB 195535/MG)
Processo 1067064-10.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4008302-33.2013.8.26.0506/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Joseli Moura da Silva - Vistos. Como se
vê de fls. 46/47, não houve pagamento do precatório deferido nestes autos, possivelmente em virtude de erro na transmissão do
ofício. Dito isto, necessário novo recebimento deste precatório, com respectivo ofício vinculado. Pois bem. Verifica-se que os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, anotando-se prioridade
em razão da idade da parte exequente. Neste sentido: “Agravo de instrumento Acidente do Trabalho Cumprimento de sentença
Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 303/2019 do CNJ, no tocante ao tratamento da parcela superpreferencial
Inexistência Artigo 9º da referida Resolução que reproduz o texto constitucional (art. 100, § 2º CF) Irresignação quanto a decisão
que determinou a expedição de RPV - Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016 que instituiu uma classe superpreferencial
aos precatórios de natureza alimentícia Segurada que preenche os requisitos da classe superpreferencial, eis que portadora de
doença grave prevista em lei - Valor do débito que supera o equivalente a 60 salários mínimos Impossibilidade da expedição
de RPV Necessidade de requisitório (Súmula 655 do STF) superpreferencial a ser expedido no valor correspondente a 180
salários mínimos e deverá ser pago com preferência sobre todos os demais débitos Provido, em parte, o agravo autárquico, com
observação.” (TJSP - AI nº 2018800-13.2021-8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Público, Rel. João Antunes dos Santos Neto, DJ
06/04/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Município de Lins Precatório
Idoso Inconformismo diante de decisão que indeferiu pedido de nulidade de RPVs Impossibilidade de fracionamento de RPVs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4. A parte autora fica intimada de todo o teor
da presente decisão na pessoa da advogada, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 5. A prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, inclusive junto à Central de Distribuição
de Mandados compartilhada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prov. Int. - ADV: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA
(OAB 376792/SP)
Processo 1046649-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Tauane Alves
- Vistos. Fls. 68/69: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Cumpra-se fls. 63,
inscrevendo em dívida ativa. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1048758-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Washington Luis
Corato - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 100/101: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274,
do CPC. Cumpra-se fls. 95, inscrevendo em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1050521-34.2021.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - VZ Industria de Alimentos Ltda - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EDSON FERREIRA ARANTES
DA SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 1056659-80.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosangela Silva
de Paula Alves - Vistos. Fls. 63/64: dou por efetiva a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. Cumpra-
se fls. 58, inscrevendo em dívida ativa. Intime-se - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1060238-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jk Serviços de Cobranças Irelli
Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
Processo 1062433-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Maria de Moura
Botelho - Banco BMG S.A. - Vistos. Considerando os fatos certificados à fl. 312, manifeste-se a advogada da requerente, no
prazo de cinco dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito - ADV: AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 41716/BA), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1062939-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Angela Zanetti Marchi - - Natalia Zanetti Marchi - - Leticia Zanetti Marchi Altafim - - Juliana da Silva Zanetti - - Sheila da Silva
Zanetti - Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, uma vez que
inexiste a omissão apontada. Na sentença de fls. 43/46 consta, tanto na fundamentação quanto no dispositivo, que o valor será
apurado nos termos da cláusula 3.1, que dispõe justamente sobre o alqueire paulista, dispensando-se qualquer aclaramento
nesse ponto, inclusive. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
- ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/
SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP),
GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
Processo 1064315-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Belchior Gonçalves da Silva - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, RESCINDINDO os contratos de fls. 14/18 e 25/26 por
culpa da Ré e, em consequência, CONDENO a Ré a pagar à parte Autora, a título de dano material e multa contratual, o
valor de R$40.615,67 (quarenta mil seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária
pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do dia 10/10/2023 data do
inadimplemento da obrigação, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; bem como CONDENAR a Ré, a título de
dano moral, a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Autor, com correção a partir da fixação em sentença e juros de
mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Pela sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: NATHALIA VALENTE MATTHES DE
FREITAS (OAB 297372/SP)
Processo 1065204-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Setron Segurança
Eletrônica - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa postal na guia
com o código CORRETO (FEDTJ 120-1). - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1065464-51.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.S.S. - Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 21/30 como aditamento à inicial. Assim, inclua-se no polo passivo aqueles indicados na aludida
petição. 2. Dê-se, ademais, vista ao Ministério Público. Cumpridos os itens 1 e 2, acima, voltem-me conclusos com urgência. Int.
- ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1066813-89.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002083-72.2024.8.17.2370 - PRIMEIRA VARA
CIVEL) - Jose Manoel dos Santos Filho - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO (OAB 195535/MG)
Processo 1067064-10.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4008302-33.2013.8.26.0506/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Joseli Moura da Silva - Vistos. Como se
vê de fls. 46/47, não houve pagamento do precatório deferido nestes autos, possivelmente em virtude de erro na transmissão do
ofício. Dito isto, necessário novo recebimento deste precatório, com respectivo ofício vinculado. Pois bem. Verifica-se que os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, anotando-se prioridade
em razão da idade da parte exequente. Neste sentido: “Agravo de instrumento Acidente do Trabalho Cumprimento de sentença
Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 303/2019 do CNJ, no tocante ao tratamento da parcela superpreferencial
Inexistência Artigo 9º da referida Resolução que reproduz o texto constitucional (art. 100, § 2º CF) Irresignação quanto a decisão
que determinou a expedição de RPV - Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016 que instituiu uma classe superpreferencial
aos precatórios de natureza alimentícia Segurada que preenche os requisitos da classe superpreferencial, eis que portadora de
doença grave prevista em lei - Valor do débito que supera o equivalente a 60 salários mínimos Impossibilidade da expedição
de RPV Necessidade de requisitório (Súmula 655 do STF) superpreferencial a ser expedido no valor correspondente a 180
salários mínimos e deverá ser pago com preferência sobre todos os demais débitos Provido, em parte, o agravo autárquico, com
observação.” (TJSP - AI nº 2018800-13.2021-8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Público, Rel. João Antunes dos Santos Neto, DJ
06/04/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Município de Lins Precatório
Idoso Inconformismo diante de decisão que indeferiu pedido de nulidade de RPVs Impossibilidade de fracionamento de RPVs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º