Processo ativo

supostamente estaria manipulando os documentos na partilha

1002642-04.2023.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: supostamente estaria manipula *** supostamente estaria manipulando os documentos na partilha
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, nos moldes do convênio havido *** nomeado, nos moldes do convênio havido entre a OAB e a DPE. Transitada esta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002642-04.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria José Pereira de Lima
Ferreira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: STEFANIE CALEFFO
LOPES (OAB 370103/SP)
Processo 1003262-79.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .P. - O
requerente foi intimado a dar regular andamento ao processo (fl. 57) e deixou que escoasse o prazo sem qualquer providência,
abandonando a causa sem providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento.
Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
para pagamento de honorários ao advogado nomeado, nos moldes do convênio havido entre a OAB e a DPE. Transitada esta
decisão em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Intimem-se - ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Processo 1003439-77.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueson Nascimento
Santos - Ciência às partes de que a sentença transitou em julgado. Por se tratar de processo integralmente digital, é dispensado
o traslado de cópias destes autos com o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917, 1.285 e seguintes
do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado CG n.º1.789, de 2017.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Formados os autos dependentes para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo
provisório (movimentação61614). Intimem-se. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 1003847-34.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Saninset Controle de Pragas Ltda-me - Diante do silêncio da parte autora, e já decorridos mais de 30 (trinta) dias desde a última
intimação para que se manifestasse nos autos, intime-se a parte autora pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 1004280-72.2023.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.152/154, com retorno negativo - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004686-59.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Deise de Oliveira Guirao -
Deverá a parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, conforme determinado na
r. Sentença de fls. 103/106. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1004776-67.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Monica Cabral dos Santos - Prefeitura
Municipal de Itanhaém - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a
pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados
os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por
videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para
conciliação. Intimem-se. - ADV: ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB
128877/SP)
Processo 1004882-29.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonilda Aparecida dos Santos -
BANCO PAN S.A. - Por essas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, atribuo à autora a
responsabilidade definitiva pelo recolhimento das custas e despesas processuais e a condeno ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, computados de forma simples, a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil);
ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a
liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005563-33.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.398, com retorno negativo - ADV:
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006075-55.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wesley Tadashi Ribeiro Araki - Espólio de
Daliso Benedito Degani e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento
do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES
(OAB 321506/SP)
Processo 1006197-29.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Orion Alvarez Junior - -
WALERIA XANTHOPULO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do
feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP), EMILIO CESAR PUIME SILVA
(OAB 243447/SP)
Processo 1006369-68.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adivaldo Rosa de
Oliveira Júnior - Faissal Mehanna Massoud - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular
prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP),
MARCUS ROGÉRIO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44720/SP), MARCUS ROGERIO COELHO
(OAB 408717/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP)
Processo 1006394-47.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Deverá o requerente recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para
cumprimento do(s) ato(s), no valor de R$ 111,06, em guia própria de condução dos oficiais de justiça, para crédito na agência ou
posto bancário desta comarca. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006469-86.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.M. - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.70, com retorno negativo - ADV: LESLEY BEATRIZ DE SOUZA
GARCIA (OAB 459522/SP)
Processo 1006561-98.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitor Manuel Amorim da Cunha
- Banco Santander (Brasil) S/A - - Telma Cristina Dirks Lessa - VISTOS. Fls. 262/263: não obstante os holerites de fls. 264/266 e
a existência de dependente financeiro, verifica-se que a corré Telma possui patrimônio considerável (DRF de fls. 273/283). Logo,
indefiro o benefício da gratuidade da justiça. Certidão de fls. 295: ciente. A principal tese de defesa da corré Telma, discordando
da sua exclusão na conta corrente do Banco corréu, é que o autor supostamente estaria manipulando os documentos na partilha
do divórcio. Não restaram claras e evidenciadas as alegações da corré. Considerando as especificidades do caso, concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:49
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