Processo ativo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
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CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de devolução aludido
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos importe a quem de direito, a teor do item “5” in fine referenciado.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face a CONTA:042/44.484-9, no valor mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
de R$11.045,98 (onze mil e quarenta e cinco reais e noventa e sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
oito centavos), a teor da fl.628/629, havido em 03/08/2005, por sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
motivo de transferência da RT 03.4424/94, pendente de checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
levantamento. portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
2.1. Registre-se, por oportuno, que a demandada BIG ICE LTDA 5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
(BAIXADA – INAPTA) - CNPJ 12.739.231/0001-09 é titular só saldo Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
sobejante supramencionado. Mas, conforme fls.641/642 já houver Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
quitação em relação as curtas processuais e do INSS. Ademais, ao remanescente em favor da reclamada, BIG ICE LTDA – CNPJ
ser consultado o CNPJ no site da receita federal em 07 de janeiro 12.739.231/0001-09, HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF
de 2025, obteve-se que a demandada se encontra com a inscrição 019.796.714-00 e sua esposa a senhora MADALENA RAMALHO
de Pessoa Jurídica BAIXADA (INAPTA). Ainda, que a presente VERGARA – CPF 933.825.887-49, ambos sócios
reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com administradores da reclamada, considerando os dados fornecidos
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl. 643 e por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação,
seguintes. juntando-se os expedientes aos autos, para fins de documentação.
2.2. Nos autos do MS de nº 00574-2005-00-21-00-06, há indicação 6. Restando silentes, quando ao depreendido do item “5”, e,
da senhora MADALENA RAMALHO VERGARA – CPF buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
933.825.887-49, fls.02, como representante da reclamada supra Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
mencionada. Ademais, face a demandada tá com o CNPJ ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
BAIXADO, o valor sobejante deve-se ser enviado aos sócios. Em pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
consulta ao SISTEMA MATILHA GAECO em 08/01/2025, obteve- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face a
se como sócio o senhor HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF CONTA:042/44.484-9, o valor de R$11.045,98 (onze mil e
019.796.714-00 e sua esposa a senhora MADALENA RAMALHO quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sucedido em
VERGARA – CPF 933.825.887-49. 03/08/2005, que proceda com a transferência de todo o saldo
3. Outrossim, consoante consulta SISBAJUD, protocolo n.º capital remanescente ali existente, mais correções legais,
20250026854406 e 20250027412076, de 18/02/2025, restou correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
localizado as seguintes contas: no BANCO DO BRASIL, Agência: atualizado da seguinte forma:
1533, Conta: 102450331, de titularidade de MADALENA 6.1. 50% do valor do saldo sobejante da conta supracitada, mais
RAMALHO VERGARA – CPF 933.825.887-49; face ao BANCO DO correções legais, para a BANCO DO BRASIL, Agência: 1533,
BRASIL, Agência: 1533, Conta: 102450331, de titularidade de Conta: 102450331, de titularidade da sócia MADALENA
HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF 019.796.714-00, sendo RAMALHO VERGARA – CPF 933.825.887-49.
ambos sócios supraditos e casados, portanto é notório que as 6.1. 50% do valor do saldo sobejante da conta supracitada, mais
contas obtidas face ao SISBAJUD sejam as mesmas para ambos, correções legais, para a BANCO DO BRASIL, Agência: 1533,
pois trata-se de conta conjunta. Conta: 102450331, de titularidade do sócio HAROLD LYRA
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações VERGARA FILHO – CPF 019.796.714-00.
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
identificaram processos pendentes de adimplemento em face estatísticos.
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de devolução aludido
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos importe a quem de direito, a teor do item “5” in fine referenciado.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face a CONTA:042/44.484-9, no valor mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
de R$11.045,98 (onze mil e quarenta e cinco reais e noventa e sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
oito centavos), a teor da fl.628/629, havido em 03/08/2005, por sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
motivo de transferência da RT 03.4424/94, pendente de checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
levantamento. portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
2.1. Registre-se, por oportuno, que a demandada BIG ICE LTDA 5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
(BAIXADA – INAPTA) - CNPJ 12.739.231/0001-09 é titular só saldo Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
sobejante supramencionado. Mas, conforme fls.641/642 já houver Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
quitação em relação as curtas processuais e do INSS. Ademais, ao remanescente em favor da reclamada, BIG ICE LTDA – CNPJ
ser consultado o CNPJ no site da receita federal em 07 de janeiro 12.739.231/0001-09, HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF
de 2025, obteve-se que a demandada se encontra com a inscrição 019.796.714-00 e sua esposa a senhora MADALENA RAMALHO
de Pessoa Jurídica BAIXADA (INAPTA). Ainda, que a presente VERGARA – CPF 933.825.887-49, ambos sócios
reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com administradores da reclamada, considerando os dados fornecidos
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl. 643 e por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação,
seguintes. juntando-se os expedientes aos autos, para fins de documentação.
2.2. Nos autos do MS de nº 00574-2005-00-21-00-06, há indicação 6. Restando silentes, quando ao depreendido do item “5”, e,
da senhora MADALENA RAMALHO VERGARA – CPF buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
933.825.887-49, fls.02, como representante da reclamada supra Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
mencionada. Ademais, face a demandada tá com o CNPJ ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
BAIXADO, o valor sobejante deve-se ser enviado aos sócios. Em pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
consulta ao SISTEMA MATILHA GAECO em 08/01/2025, obteve- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face a
se como sócio o senhor HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF CONTA:042/44.484-9, o valor de R$11.045,98 (onze mil e
019.796.714-00 e sua esposa a senhora MADALENA RAMALHO quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sucedido em
VERGARA – CPF 933.825.887-49. 03/08/2005, que proceda com a transferência de todo o saldo
3. Outrossim, consoante consulta SISBAJUD, protocolo n.º capital remanescente ali existente, mais correções legais,
20250026854406 e 20250027412076, de 18/02/2025, restou correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
localizado as seguintes contas: no BANCO DO BRASIL, Agência: atualizado da seguinte forma:
1533, Conta: 102450331, de titularidade de MADALENA 6.1. 50% do valor do saldo sobejante da conta supracitada, mais
RAMALHO VERGARA – CPF 933.825.887-49; face ao BANCO DO correções legais, para a BANCO DO BRASIL, Agência: 1533,
BRASIL, Agência: 1533, Conta: 102450331, de titularidade de Conta: 102450331, de titularidade da sócia MADALENA
HAROLD LYRA VERGARA FILHO – CPF 019.796.714-00, sendo RAMALHO VERGARA – CPF 933.825.887-49.
ambos sócios supraditos e casados, portanto é notório que as 6.1. 50% do valor do saldo sobejante da conta supracitada, mais
contas obtidas face ao SISBAJUD sejam as mesmas para ambos, correções legais, para a BANCO DO BRASIL, Agência: 1533,
pois trata-se de conta conjunta. Conta: 102450331, de titularidade do sócio HAROLD LYRA
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações VERGARA FILHO – CPF 019.796.714-00.
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
identificaram processos pendentes de adimplemento em face estatísticos.
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239