Processo ativo

0000418-45.2024.5.06.0020

0000418-45.2024.5.06.0020
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de e três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
PODER JUDICIÁRIO Recife-PE, em face do e-mail de fl.460, em resposta ao correio
JUSTIÇA DO TRABALHO eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial deste
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228 havida na CAIXA
CORREGEDORIA REGIONAL ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IRA processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para recebimento
INSTÂNCIA do importe pendente de execução no valor de R$103.645,53 (cento
RO 0044600-79.2012.5.21.0001 (Primeira Vara do Trabalho de e três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
Natal/RN – Processo Físico) três centavos), por motivo de ausência de pagamento da
RECLAMANTE:ANGELA MARIA SILVA CRUZ – CPF execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada, querendo,
792.211.814-72 requerer o que entender de direito, ante o juízo supramencionado,
ADVOGADA:RALINE CAMPELO S. DE ARAÚJO – OAB/RN 9096 posto que as razões culminaram para o envio de respectivos
RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS importes ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
(01) – CNPJ 08.596.854/0001-94 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
200414 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
JUDICIAL depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO contas judiciais.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
(DIMON) Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Vistos etc. pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o recursal no valor de R$6.598,21 (seis mil e quinhentos e noventa
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados e oito reais e vinte e um centavos), sucedido em 20/03/2013,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Código do Empregador: 9910400175596 e Código do Empregado:
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 4426520, proceda-se com a transferência de todo o valor
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do remanescente ali existente, mais correções legais,
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.458/458v, a Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.452/456, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos 08.596.854/0001-94.
valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
passado e-mail aos demais tribunais regionais para informar a de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
existência de valores sobejantes face a reclamada supradita e acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
aguado-se respostas. número 0000418-45.2024.5.06.0020.
3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
deve-se ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de a consideração de que não há mais depósitos com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Cadastrado em: 11/08/2025 02:35
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