Processo ativo
0049100-25.2011.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0049100-25.2011.5.21.0002
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
a teor da conta 35.735-0, no importe de R$539,29(quinhentos e processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
trinta e nove reais e vinte e nove centavos), havida em TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
04.11.2003, proceda com a transferência de todo o valor (DIMON)
remanescente ali existente para a conta 619143959, agência 1,
PICPAY, em que é titular F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rancisco Canindé Cavalcanti Júnior – Vistos etc.
CPF 701.591.734-34. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.711/711v, a
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos demandada supra mencionada apresentou petição de fls.703/710,
com valores disponíveis vinculados ao presente feito onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. passado e-mail aos demais tribunais regionais conforme o termo de
Natal-RN, 06 de fevereiro de 2025. cooperação judicial para informar a existência de valores sobejantes
face a reclamada supradita e aguado-se respostas.
SIMONE MEDEIROS JALIL 3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando
Juíza Auxiliar da Corregedoria os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / deve-se ser enviado para a 3ª Terceira Vara do Trabalho de
OFÍCIO JUDICIAL
Maringá-PR, em face do e-mail de fl. 715/715v, em resposta ao
Processo Nº RT-0049100-25.2011.5.21.0002
Reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A correio eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial
Advogada RAFAELLA MATTOS DE deste TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 1669 havida na CAIXA
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao
Intimado(s)/Citado(s): processo de número 0000240-03.2022.5.09.0661, para recebimento
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
do importe. Ainda que o valor devido refere-se exclusivamente às
contribuições sociais no valor de R$53.690,02(cinquenta e três mil e
RT 0049100-25.2011.5.21.0002 ( 2ªVT de Natal)
seiscentos e noventa reais e dois centavos). Neste diapasão, deve
RECLAMANTE:CASSIO MIRANDA DOS SANTOS DAMASCIO –
a parte irresignada, querendo, requerer o que entender de direito,
CPF 968.165.894-91
ante o juízo supramencionado, posto que as razões culminaram
ADVOGADO:MARCO POLO C. BATISTA DA TRINDADE –
para o envio de respectivos importes ao processo de número
OAB/RN 3614
0000240-03.2022.5.09.0661.
RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(01) – CNPJ 08.596.854/0001-94
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
200414
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
a teor da conta 35.735-0, no importe de R$539,29(quinhentos e processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
trinta e nove reais e vinte e nove centavos), havida em TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
04.11.2003, proceda com a transferência de todo o valor (DIMON)
remanescente ali existente para a conta 619143959, agência 1,
PICPAY, em que é titular F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rancisco Canindé Cavalcanti Júnior – Vistos etc.
CPF 701.591.734-34. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.711/711v, a
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos demandada supra mencionada apresentou petição de fls.703/710,
com valores disponíveis vinculados ao presente feito onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. passado e-mail aos demais tribunais regionais conforme o termo de
Natal-RN, 06 de fevereiro de 2025. cooperação judicial para informar a existência de valores sobejantes
face a reclamada supradita e aguado-se respostas.
SIMONE MEDEIROS JALIL 3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando
Juíza Auxiliar da Corregedoria os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / deve-se ser enviado para a 3ª Terceira Vara do Trabalho de
OFÍCIO JUDICIAL
Maringá-PR, em face do e-mail de fl. 715/715v, em resposta ao
Processo Nº RT-0049100-25.2011.5.21.0002
Reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A correio eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial
Advogada RAFAELLA MATTOS DE deste TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 1669 havida na CAIXA
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao
Intimado(s)/Citado(s): processo de número 0000240-03.2022.5.09.0661, para recebimento
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
do importe. Ainda que o valor devido refere-se exclusivamente às
contribuições sociais no valor de R$53.690,02(cinquenta e três mil e
RT 0049100-25.2011.5.21.0002 ( 2ªVT de Natal)
seiscentos e noventa reais e dois centavos). Neste diapasão, deve
RECLAMANTE:CASSIO MIRANDA DOS SANTOS DAMASCIO –
a parte irresignada, querendo, requerer o que entender de direito,
CPF 968.165.894-91
ante o juízo supramencionado, posto que as razões culminaram
ADVOGADO:MARCO POLO C. BATISTA DA TRINDADE –
para o envio de respectivos importes ao processo de número
OAB/RN 3614
0000240-03.2022.5.09.0661.
RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(01) – CNPJ 08.596.854/0001-94
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
200414
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636