Processo ativo
0000418-45.2024.5.06.0020
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Identificação
Nº Processo: 0000418-45.2024.5.06.0020
Vara: do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCELO TAVAR *** MARCELO TAVARES SENA(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. com a transferência de todo o valor remanescente ali existente,
(DIMON) mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
do total devidamente atualizado, para conta a ser aberta, no
Vistos etc. mesmo ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados sendo demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que OUTROS (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a número 0000418-45.2024.5.06.0020.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.959/959v, foi a consideração de que não há mais depósitos com valores
passado e-mail aos demais tribunais regionais para informar a disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
existência de valores sobejantes, por força do item 4, em da face nº 01/2019).
reclamada supradita e aguadou-se respostas. 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
3. Inobstante, a teor das razões supras mencionadas, compulsando Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
deve ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de Recife desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
-PE, em face do e-mail de fls.961, em resposta ao correio eletrônico destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
mencionado no item 2 supracitado, onde se apresentou a AGÊNCIA 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
3228, havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser
aberta e vinculada ao processo de número 0000418- Natal/RN, 04 de abril de 2025.
45.2024.5.06.0020, para recebimento do importe pendente de
execução no valor de R$103.645,53 (cento e três mil e seiscentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), por motivo SIMONE MEDEIROS JALIL
de ausência de pagamento da execução. JuízaAuxiliar da Corregedoria
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Processo Nº RT-0011100-88.1990.5.21.0002
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas CONSIGNANTE SORIEDEM SA CONFECÇÕES
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, Advogado MARCELO TAVARES SENA(OAB:
2396/RN)
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Intimado(s)/Citado(s):
- SORIEDEM SA CONFECÇÕES
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ACP 011100-88.1990.5.21.0002 - 02ª VT de Natal - Proc.físico
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
CONSIGNANTE: SORIEDEM SA CONFECÇÕES - CNPJ
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
08.398.489/0001-03
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADO : MARCELO TAVARES SENA - OAB/RN 2396
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
CONSIGNANTE:PAULO VITAL DA SILVA – CTPS 52.462 e
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
outros
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao depósito
ADVOGADo : Augusto césar bessa de andrade – OAB/RN
recursal no valor de R$5.621,90 (cinco mil e seiscentos e vinte e
3442
um reais e noventa centavos), com código da empresa:
9910400175596 e código do empregado: 1014647, proceda-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. com a transferência de todo o valor remanescente ali existente,
(DIMON) mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
do total devidamente atualizado, para conta a ser aberta, no
Vistos etc. mesmo ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados sendo demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que OUTROS (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a número 0000418-45.2024.5.06.0020.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.959/959v, foi a consideração de que não há mais depósitos com valores
passado e-mail aos demais tribunais regionais para informar a disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
existência de valores sobejantes, por força do item 4, em da face nº 01/2019).
reclamada supradita e aguadou-se respostas. 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
3. Inobstante, a teor das razões supras mencionadas, compulsando Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
deve ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de Recife desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
-PE, em face do e-mail de fls.961, em resposta ao correio eletrônico destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
mencionado no item 2 supracitado, onde se apresentou a AGÊNCIA 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
3228, havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser
aberta e vinculada ao processo de número 0000418- Natal/RN, 04 de abril de 2025.
45.2024.5.06.0020, para recebimento do importe pendente de
execução no valor de R$103.645,53 (cento e três mil e seiscentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), por motivo SIMONE MEDEIROS JALIL
de ausência de pagamento da execução. JuízaAuxiliar da Corregedoria
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Processo Nº RT-0011100-88.1990.5.21.0002
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas CONSIGNANTE SORIEDEM SA CONFECÇÕES
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, Advogado MARCELO TAVARES SENA(OAB:
2396/RN)
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, Intimado(s)/Citado(s):
- SORIEDEM SA CONFECÇÕES
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ACP 011100-88.1990.5.21.0002 - 02ª VT de Natal - Proc.físico
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
CONSIGNANTE: SORIEDEM SA CONFECÇÕES - CNPJ
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
08.398.489/0001-03
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADO : MARCELO TAVARES SENA - OAB/RN 2396
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
CONSIGNANTE:PAULO VITAL DA SILVA – CTPS 52.462 e
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
outros
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, face ao depósito
ADVOGADo : Augusto césar bessa de andrade – OAB/RN
recursal no valor de R$5.621,90 (cinco mil e seiscentos e vinte e
3442
um reais e noventa centavos), com código da empresa:
9910400175596 e código do empregado: 1014647, proceda-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852