Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
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processo.
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Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO PARA SEU CÁLCULO. QUANDO UM ABONO É INSTITUÍDO POR LEI, LEVA-SE EM
CONTA SEU IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE ACORDO COM EM QUAIS VANTAGENS TERÁ INCIDÊNCIA, E EM QUAIS NÃO
TERÁ, CONFORME PREVISÃO LEGAL QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL, NEM ASSIM FOI DECLARADA. MAIORIA DA TURMA
JULGADORA ENTENDE QUE O ABONO TEM NATUREZA DE VENCIMENTO PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A TAMBÉM ADENTRAR DEMAIS VANTAGENS
QUE O TENHAM COMO BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO POR PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTE DESTA
TURMA RECURSAL. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/
SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607
VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO PARA SEU CÁLCULO. QUANDO UM ABONO É INSTITUÍDO POR LEI, LEVA-SE EM
CONTA SEU IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE ACORDO COM EM QUAIS VANTAGENS TERÁ INCIDÊNCIA, E EM QUAIS NÃO
TERÁ, CONFORME PREVISÃO LEGAL QUE NÃO É INCONSTITUCIONAL, NEM ASSIM FOI DECLARADA. MAIORIA DA TURMA
JULGADORA ENTENDE QUE O ABONO TEM NATUREZA DE VENCIMENTO PAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A TAMBÉM ADENTRAR DEMAIS VANTAGENS
QUE O TENHAM COMO BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO POR PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTE DESTA
TURMA RECURSAL. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/
SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607