Processo ativo Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SIDO CONCEDIDA APÓS 27.3.2017”. (5) INEXISTENTE TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA. (6) SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Fed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eral (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) - Carlos Alexandre de Oliveira
Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:45
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