Processo ativo
STF
sustenta, em síntese, que "a decisão causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0101261-79.2017.5.01.0512
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: sustenta, em síntese, que "a decisão causa não of *** sustenta, em síntese, que "a decisão causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. NILO DA C *** Dr. NILO DA CUNHA JAMARDO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
A Corte Regional, quanto à matéria em destaque, adotou o seguinte no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:
entendimento, verbis: I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se
por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência
3.5.-Acúmulo de função igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas
Insiste a reclamada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às fls. 337/343, na inexistência de acúmulo de segundo o parágrafo único do art. 3º;
função, motivo pelo qual busca a reforma do julgado. II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por
Ressalto, desde já, conforme decidido, que restou afastada a base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência
nulidade da sentença por fundada na oitiva de informante. inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
Sobre a questão, a minuciosa análise do magistrado de origem leva III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por
à conclusão de que é divido o adicional de acúmulo de função, base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual
razão pela qual mantenho integralmente a r. sentença, às fls. ou inferior a 1 (um) quilowatt.
307/310 por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, § 1º,
IV, da CLT), o que passo a expor: Conforme se observa, o referido dispositivo reconhece ao radialista
o direito ao adicional de acúmulo de função, nos percentuais de
(...) 10%, 20% e 30%, conforme a potência da emissora em quilowatts.
Acrescento que não procede a alegação de que não seria possível No caso dos autos, contudo, o acordão recorrido não registrou a
basear a condenação no depoimento prestado apenas por um potência da emissora ré, em quilowatts.
informante que também litiga contra a reclamante, tendo sido o Assim, à falta de prequestionamento de elemento fático essencial
reclamante sua testemunha. Conforme jurisprudência dominante no ao deslinde da controvérsia, cuja aferição é inviável nesta instância
C. TST, a chamada "troca de favores", por si só, não constitui recursal de natureza extraordinária, incide à pretensão recursal os
motivo para reconhecer a falta de isenção da testemunha, conforme óbices das Súmulas nº 126 e nº 297, I e II, do TST, a inviabilizar o
ementa a seguir transcrita: reconhecimento de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal
(...) indicados.
Pondero, ainda, que a reclamada não trouxe testemunhas. Pontue-se que, conforme os termos da Súmula nº 636 do STF: "Não
Todavia, assiste razão à reclamada em relação ao percentual, por cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
se tratar de acúmulo de baixa intensidade, pois o próprio reclamante constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
confessou que ficava stand by. rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
Assim, dou parcial provimento para reduzir o percentual para 10%. decisão recorrida."
Assim, a incidência dos óbices retratados acaba por revelar que a
Nas razões recursais, o autor sustenta, em síntese, que "a decisão causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
guerreada violou o percentual devido ao RADIALISTA para acúmulo Logo, NÃO CONHEÇO do recurso de revista.
de função, que determina que o percentual será fixado de acordo
com a potência da emissora, conforme previsto em Lei Federal, CONCLUSÃO
espancando o art. 13 da Lei 6.615/78, ao reduzir o percentual
devido sem qualquer fundamentação legal, julgando, data maxima Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
venia, contra legem". Afirma, ainda, que "(...) a Recorrida deixou de Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
apresentar em Contestação, ônus que lhe incumbia, qualquer recurso de revista.
documento que informe ou esclareça a potência da emissora. (fato Publique-se.
que foi muito bem ressaltado em sentença)". Indica violação dos Brasília, 18 de dezembro de 2024.
arts. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal e 13, I, da Lei nº
6.615/1978.
O recurso não alcança conhecimento
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, a
admissibilidade do recurso de revista, em procedimento AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação Ministro Relator
direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência
uniforme do TST e de súmula vinculante do STF, o que não se Processo Nº RR-0101261-79.2017.5.01.0512
verifica nos autos. Complemento Processo Eletrônico
Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberano no exame e Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
valoração do conjunto fático-probatório, reformou a sentença para Agravante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
reduzir o percentual do acúmulo de função do empregado radialista, DE NOVA FRIBURGO/RJ
mediante os seguintes fundamentos, na fração de interesse: Advogado Dr. NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720-A/SP)
(...) Todavia, assiste razão à reclamada em relação ao percentual, Advogada Dra. CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
por se tratar de acúmulo de baixa intensidade, pois o próprio
Advogado Dr. FILIPE FREDERICO DA SILVA
reclamante confessou que ficava stand by. Assim, dou parcial FERRACIN(OAB: 55840-A/DF)
provimento para reduzir o percentual para 10% . Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ MANGIA
VENTURA(OAB: 159119-A/RJ)
O art. 13 da Lei nº 6.615/1978, estabelece: Advogada Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 164174-A/RJ)
Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de
um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
A Corte Regional, quanto à matéria em destaque, adotou o seguinte no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:
entendimento, verbis: I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se
por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência
3.5.-Acúmulo de função igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas
Insiste a reclamada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às fls. 337/343, na inexistência de acúmulo de segundo o parágrafo único do art. 3º;
função, motivo pelo qual busca a reforma do julgado. II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por
Ressalto, desde já, conforme decidido, que restou afastada a base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência
nulidade da sentença por fundada na oitiva de informante. inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
Sobre a questão, a minuciosa análise do magistrado de origem leva III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por
à conclusão de que é divido o adicional de acúmulo de função, base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual
razão pela qual mantenho integralmente a r. sentença, às fls. ou inferior a 1 (um) quilowatt.
307/310 por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, § 1º,
IV, da CLT), o que passo a expor: Conforme se observa, o referido dispositivo reconhece ao radialista
o direito ao adicional de acúmulo de função, nos percentuais de
(...) 10%, 20% e 30%, conforme a potência da emissora em quilowatts.
Acrescento que não procede a alegação de que não seria possível No caso dos autos, contudo, o acordão recorrido não registrou a
basear a condenação no depoimento prestado apenas por um potência da emissora ré, em quilowatts.
informante que também litiga contra a reclamante, tendo sido o Assim, à falta de prequestionamento de elemento fático essencial
reclamante sua testemunha. Conforme jurisprudência dominante no ao deslinde da controvérsia, cuja aferição é inviável nesta instância
C. TST, a chamada "troca de favores", por si só, não constitui recursal de natureza extraordinária, incide à pretensão recursal os
motivo para reconhecer a falta de isenção da testemunha, conforme óbices das Súmulas nº 126 e nº 297, I e II, do TST, a inviabilizar o
ementa a seguir transcrita: reconhecimento de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal
(...) indicados.
Pondero, ainda, que a reclamada não trouxe testemunhas. Pontue-se que, conforme os termos da Súmula nº 636 do STF: "Não
Todavia, assiste razão à reclamada em relação ao percentual, por cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
se tratar de acúmulo de baixa intensidade, pois o próprio reclamante constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
confessou que ficava stand by. rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
Assim, dou parcial provimento para reduzir o percentual para 10%. decisão recorrida."
Assim, a incidência dos óbices retratados acaba por revelar que a
Nas razões recursais, o autor sustenta, em síntese, que "a decisão causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
guerreada violou o percentual devido ao RADIALISTA para acúmulo Logo, NÃO CONHEÇO do recurso de revista.
de função, que determina que o percentual será fixado de acordo
com a potência da emissora, conforme previsto em Lei Federal, CONCLUSÃO
espancando o art. 13 da Lei 6.615/78, ao reduzir o percentual
devido sem qualquer fundamentação legal, julgando, data maxima Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
venia, contra legem". Afirma, ainda, que "(...) a Recorrida deixou de Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
apresentar em Contestação, ônus que lhe incumbia, qualquer recurso de revista.
documento que informe ou esclareça a potência da emissora. (fato Publique-se.
que foi muito bem ressaltado em sentença)". Indica violação dos Brasília, 18 de dezembro de 2024.
arts. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal e 13, I, da Lei nº
6.615/1978.
O recurso não alcança conhecimento
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, a
admissibilidade do recurso de revista, em procedimento AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação Ministro Relator
direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência
uniforme do TST e de súmula vinculante do STF, o que não se Processo Nº RR-0101261-79.2017.5.01.0512
verifica nos autos. Complemento Processo Eletrônico
Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberano no exame e Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
valoração do conjunto fático-probatório, reformou a sentença para Agravante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
reduzir o percentual do acúmulo de função do empregado radialista, DE NOVA FRIBURGO/RJ
mediante os seguintes fundamentos, na fração de interesse: Advogado Dr. NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720-A/SP)
(...) Todavia, assiste razão à reclamada em relação ao percentual, Advogada Dra. CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
por se tratar de acúmulo de baixa intensidade, pois o próprio
Advogado Dr. FILIPE FREDERICO DA SILVA
reclamante confessou que ficava stand by. Assim, dou parcial FERRACIN(OAB: 55840-A/DF)
provimento para reduzir o percentual para 10% . Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ MANGIA
VENTURA(OAB: 159119-A/RJ)
O art. 13 da Lei nº 6.615/1978, estabelece: Advogada Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 164174-A/RJ)
Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de
um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861