Processo ativo

1000295-05.2017.5.00.0000

1000295-05.2017.5.00.0000
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA Correios por *** Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA Correios por invalidez, bem como a seus dependentes
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do odontológica, de acordo com as normas internas vigentes ao seu
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção tempo, ou seja, sem cobrança de mensalidade para se ter acesso
monetária e juros de mora (art. 406 do CC e na sua redação ao mesmo, mas tão somente a coparticipação decorrente de uso,
anterior), até agosto de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora ilegal e inconstitucional a alteração promovida pela ora Recorrida"
conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 (fl. 812). Aponta violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição
e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º Federal.
14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no Vejamos.
julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59. Esclareça- Eis o teor do acórdão do TRT:
se que, caso já liberados valores à parte exequente, serão
reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos "De fato, no caso dos autos, não se identifica violação ao art. 468 da
modulatórios) CLT, na medida em que o ajustamento da cláusula convencional
decorreu de revisão operada por meio de sentença normativa, não
Publique-se. tendo sido promovida unilateralmente pela empresa, mas, sim, em
Brasília, 18 de dezembro de 2024. razão de decisão judicial.
Como visto em outras ações idênticas à presente, a Seção de
Dissídios Coletivos do TST, por maioria, decidiu alterar os critérios
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) de custeio do Plano de Saúde dos Correios (Dissídio Coletivo n.º
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA 1000295-05.2017.5.00.0000), modificando a cláusula 28 do ACT
Ministro Relator 2017/2018, que passou a prever a concessão de plano de saúde,
com custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, com a
Processo Nº RR-0000735-21.2021.5.19.0009 cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados (as)
Complemento Processo Eletrônico ativos (as), aos (às) aposentados (as) nos Correios que
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann permanecem na ativa, aos (às) aposentados (as) desligados (as)
Recorrente ANIZETE MELO DA ROCHA LEITE sem justa causa ou a pedido e aos (às) aposentados (as) nos
Advogado Dr. FERNANDO DE OLIVEIRA Correios por invalidez, bem como a seus dependentes
SOUZA(OAB: 247435-A/SP)
cônjuges/companheiros e filhos beneficiários/menor sob guarda do
Recorrido EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Plano Correios Saúde ou no plano que o suceder.
Advogada Dra. ROBERTA BARRETO SODRÉ Assim, ainda que as condições anteriores fossem mais benéficas à
LEAL(OAB: 24549/BA) autora, não há como excluí-la da obrigação referida no dissídio
coletivo em discussão nos autos.
Intimado(s)/Citado(s): Também não se aplica à hipótese a prescrição da Súmula 51 do
- ANIZETE MELO DA ROCHA LEITE TST, porquanto voltada às modificações havidas por meio de
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - regulamento.
ECT
Há que se reiterar, ainda, com a máxima vênia, que a decisão
recorrida acaba por violar a norma constitucional do art. 5º, XXXVI,
I - Relatório da Constituição Federal, porque os instrumentos coletivos possuem
vigência limitada no tempo, sendo lícita, então, a alteração
Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão do realizada, a qual esteve fundada na constatação de onerosidade
Tribunal Regional do Trabalho. excessiva ao provedor do direito, a fim de assegurar a própria
Assegurado o trânsito do recurso de revista pela Corte de origem, existência do plano de saúde.
apenas quanto ao plano de saúde, sem interposição de agravo de (...)
instrumento em relação aos temas obstados. Sendo assim, dou provimento ao recurso ordinário empresarial
Sem contrarrazões. nesse ponto, excluindo a condenação que recai sobre Empresa
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. Brasileira de Correios e Telégrafos, permitindo a cobrança das
mensalidades do plano de saúde concedido à autora". (fls. 794/795)
II - Recurso de revista da reclamante
Quanto ao tema, constato o cumprimento do disposto no art. 896, §
Tempestivo o recurso, regular a representação, prossigo na análise 1°-A, I e III, da CLT.
do recurso: Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide
o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política,
COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO social ou jurídica (§1º, incisos I, II, III e IV).
DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST No caso presente, constato que o recurso de revista não trata de
NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295- questão nova nesta Corte Superior, tampouco se verifica
05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO desrespeito à jurisprudência dominante deste Tribunal ou do
RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E Supremo Tribunal Federal ou afronta direta a direitos sociais
CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST NÃO constitucionalmente assegurados.
DEMONSTRADAS Ademais, os valores objeto do recurso, individualmente
considerados, não revelam relevância econômica a justificar a
No recurso de revista, a reclamante sustenta que "o contrato de atuação desta Corte Superior.
trabalho da Recorrente está vinculado ao edital de concurso público, Nessa medida, o recurso de revista não oferece transcendência
o qual, por sua vez, estabelece o benefício de assistência médico- com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:22
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