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T. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos nos programas ofic...
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T. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos
somente por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br, conforme prazo municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua alta; IV.
estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 8. DO CREDENCIAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência,
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; VI. Prestar
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. 8.2. O prazo de validade do atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) anos, VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; VIII. Realizar outras
homologação. 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: a) Assegurar às partes judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
igualdade de tratamento; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo Criminais, quando necessário; IX. Aplicar testes e exames psicológicos,
de impedimento ou suspeição; c) Manter rígido controle dos processos em quando necessários; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os
seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em especial nos feitos que tramitam aspectos psicológicos concernentes à dinâmica familiar da criança e do
sob segredo de justiça; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas no adolescente; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XII.
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e as Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
determinações judiciais; e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
ausentar injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
emergências; f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, e psicológico; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e
membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, adolescência; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção,
Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça; g) Manter conduta procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; XV. Acompanhar os
irrepreensível na vida pública e particular; h) Utilizar trajes compatíveis com o casos de colocação em lares substitutos; XVI. Orientar os adolescentes no
decoro judiciário; i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de cumprimento das medidas socioeducativas; XVII. Realizar, em casos
conhecimentos e técnicas de atendimento eficientes às partes, promovidos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica; XVIII. Assegurar
pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIX.
Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial; j) Observar o cumprimento projetos relacionados com a área de psicologia; XX. Organizar, manter
das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
atuação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 10.1. controle estatístico. D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e
São atribuições do profissional de Psicologia: A) No Juizado Especial Criminal: Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência doméstica e
procedimentos judiciais, quando determinado; II. Atuar em processos judiciais familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim
elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; III. Participar, de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação,
quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas à ofendida, a seu
Psicologia; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes; III. Sugerir
e seus familiares; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
prevenção e outras medidas destinadas às partes e seus familiares; VI. inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento
Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; VII. psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e
Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; VIII. equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência, de forma incondicional e
Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das integral, a todas as vítimas de violência, e aos filhos, se necessário; VI.
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Atuar em Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química; X. violência; VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização,
envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica; XII. que necessário; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; IX.
Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
psicólogo; XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito; XIV. Assegurar o e psicológico; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XV. Juiz; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas
Trabalhar em equipe multidisciplinar; XVI. Organizar, manter registro e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; XII. Assegurar o
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIII.
estatístico. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: I. Avaliar as condições Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos judiciais, preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XIV. Analisar, identificar,
quando determinado; II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
partes envolvidas nos processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria determinantes que levam à reincidência; XV. Organizar, manter registro e
Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
fornecer subsídios ao Juiz; III. Desenvolver trabalhos de orientação, estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: I. Avaliar
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas às partes, as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico procedimentos judiciais, quando determinado; II. Atuar em processos judiciais
oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; III. Prestar
tratamento até a sua alta; IV. Realizar acompanhamento psicológico às informações em audiência, quando intimado; IV. Auxiliar na avaliação e
partes, quando solicitado pelos juízes; V. Trabalhar e assegurar o acompanhamento psicológico das partes e seus familiares; V. Desenvolver
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
conjunto com a equipe multidisciplinar; VI. Aplicar testes e exames destinadas às partes e seus familiares; VI. Encaminhar as partes e seus
psicológicos, quando necessário; VII. Realizar visitas domiciliares às partes, familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos governos municipal,
bem como nas instituições, escolas, vizinhanças, entre outros; VIII. Prestar estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
informações em audiência, quando intimado; IX. Sugerir à autoridade judicial socioeducativa; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas
que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do Legislativo, de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe; VIII. Realizar
solicitando as providências necessárias para o bom andamento das visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; IX. Atuar em
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico; X. pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química; X.
Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XI. Assegurar o Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XII. envolvidas; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou
Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; XIII. Organizar, adaptando instrumentos de investigação psicológica; XII. Planejar, executar e
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades
fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e inerentes à Psicologia; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e
Juventude: I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito; XIV.
agressores nos processos de apuração de violência contra a criança e o Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
adolescente, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
subsídios ao Juiz e às partes; II. Desenvolver trabalhos de orientação, atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. 10.2. São
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas ao ofendido, a seu atribuições do Assistente Social: A) No Juizado Especial Criminal: I.
agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos adolescentes; III. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; II.
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 11
somente por meio do endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br, conforme prazo municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua alta; IV.
estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. 8. DO CREDENCIAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência,
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência; VI. Prestar
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. 8.2. O prazo de validade do atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) anos, VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; VIII. Realizar outras
homologação. 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: a) Assegurar às partes judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
igualdade de tratamento; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo Criminais, quando necessário; IX. Aplicar testes e exames psicológicos,
de impedimento ou suspeição; c) Manter rígido controle dos processos em quando necessários; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os
seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em especial nos feitos que tramitam aspectos psicológicos concernentes à dinâmica familiar da criança e do
sob segredo de justiça; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas no adolescente; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XII.
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e as Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
determinações judiciais; e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
ausentar injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
emergências; f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, e psicológico; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e
membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, adolescência; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção,
Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça; g) Manter conduta procedendo ao cadastro das pessoas aptas a adotar; XV. Acompanhar os
irrepreensível na vida pública e particular; h) Utilizar trajes compatíveis com o casos de colocação em lares substitutos; XVI. Orientar os adolescentes no
decoro judiciário; i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de cumprimento das medidas socioeducativas; XVII. Realizar, em casos
conhecimentos e técnicas de atendimento eficientes às partes, promovidos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica; XVIII. Assegurar
pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIX.
Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial; j) Observar o cumprimento projetos relacionados com a área de psicologia; XX. Organizar, manter
das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
atuação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS 10.1. controle estatístico. D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e
São atribuições do profissional de Psicologia: A) No Juizado Especial Criminal: Familiar Contra a Mulher: I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência doméstica e
procedimentos judiciais, quando determinado; II. Atuar em processos judiciais familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim
elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; III. Participar, de fornecer subsídios ao Juiz; II. Desenvolver trabalhos de orientação,
quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas à ofendida, a seu
Psicologia; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes; III. Sugerir
e seus familiares; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
prevenção e outras medidas destinadas às partes e seus familiares; VI. inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento
Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; VII. psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e
Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; VIII. equipe multidisciplinar; V. Prestar assistência, de forma incondicional e
Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das integral, a todas as vítimas de violência, e aos filhos, se necessário; VI.
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Atuar em Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química; X. violência; VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus
Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização,
envolvidas nos autos; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica; XII. que necessário; VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; IX.
Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
psicólogo; XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito; XIV. Assegurar o e psicológico; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XV. Juiz; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas
Trabalhar em equipe multidisciplinar; XVI. Organizar, manter registro e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; XII. Assegurar o
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XIII.
estatístico. B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: I. Avaliar as condições Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos judiciais, preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XIV. Analisar, identificar,
quando determinado; II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
partes envolvidas nos processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria determinantes que levam à reincidência; XV. Organizar, manter registro e
Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
fornecer subsídios ao Juiz; III. Desenvolver trabalhos de orientação, estatístico. E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: I. Avaliar
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas às partes, as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento psicológico procedimentos judiciais, quando determinado; II. Atuar em processos judiciais
oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado; III. Prestar
tratamento até a sua alta; IV. Realizar acompanhamento psicológico às informações em audiência, quando intimado; IV. Auxiliar na avaliação e
partes, quando solicitado pelos juízes; V. Trabalhar e assegurar o acompanhamento psicológico das partes e seus familiares; V. Desenvolver
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
conjunto com a equipe multidisciplinar; VI. Aplicar testes e exames destinadas às partes e seus familiares; VI. Encaminhar as partes e seus
psicológicos, quando necessário; VII. Realizar visitas domiciliares às partes, familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos governos municipal,
bem como nas instituições, escolas, vizinhanças, entre outros; VIII. Prestar estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
informações em audiência, quando intimado; IX. Sugerir à autoridade judicial socioeducativa; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas
que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do Legislativo, de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe; VIII. Realizar
solicitando as providências necessárias para o bom andamento das visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; IX. Atuar em
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico; X. pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química; X.
Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XI. Assegurar o Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas; XII. envolvidas; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou
Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; XIII. Organizar, adaptando instrumentos de investigação psicológica; XII. Planejar, executar e
manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de atividades
fins de controle estatístico. C) Nas Varas Especializadas da Infância e inerentes à Psicologia; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e
Juventude: I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito; XIV.
agressores nos processos de apuração de violência contra a criança e o Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
adolescente, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
subsídios ao Juiz e às partes; II. Desenvolver trabalhos de orientação, atendimentos realizados, para fins de controle estatístico. 10.2. São
encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas ao ofendido, a seu atribuições do Assistente Social: A) No Juizado Especial Criminal: I.
agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos adolescentes; III. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; II.
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 11