Processo ativo

(Tabela Price), que se mostra em princípio legítima. Nada justifica

1017505-90.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (Tabela Price), que se mostra em p *** (Tabela Price), que se mostra em princípio legítima. Nada justifica
Advogados e OAB
Advogado: intere *** interessado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a presença de Diego Dicenzi Verderesi no polo passivo do presente feito, uma vez que o contrato foi entabulado apenas entre
a executada JJ Americana Beleza e Eventos Eireli e o exequente. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), LUCAS
TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
Processo 1017505-90.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Cristian
Cardoso de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a edição da Lei nº 17.785/2023 que alterou o valor da taxa judiciária, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) a complementar(em) o recolhimento das custas iniciais (Guia DARE, cód. 230-6, no importe de R$ 67,00),
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, a juntada da guia DARE que deu origem
ao comprovante de pagamento de fls. 41, bem como o recolhimento da despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça.
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: FABIANA DIAS
VERLENGIA LUNARDI (OAB 492028/SP)
Processo 1017515-37.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida Jiurente -
Vistos. O presente expediente teve distribuição direcionada com suspeita de repetição dos autos 1016874-49.2024.8.26.0019.
Verifico tratar-se das mesmas partes, porém com objeto diverso do anteriormente distribuído.Não se vislumbrando a existência
de conexão ou acessoriedade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre redistribuição. Intime(m)-se. - ADV:
MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1017520-59.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Luiz dos Santos - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, os autores deverão apresentar declaração completa de
imposto de renda do exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no
período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de citação por edital do
requerido Cláudio Antonio Rodrigues, uma vez que há diversas ferramentas disponíveis a fim de se localizar seu endereço,
requerendo o quê de direito. Por fim, providenciem a regularização de sua representação processual, visto que a procuração de
fls. 5 não inclui a Dra. Paula Ribeiro Pires que é subscritora da petição inicial. (Peticionamento eficaz. A correta especificação
do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: PAULA RIBEIRO PIRES (OAB 451550/SP), PAULA RIBEIRO
PIRES (OAB 451550/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP)
Processo 1017529-21.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Vitorino - Vistos.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. Marco Antonio Vitorino
promoveu ação revisional contra Banco do Brasil S.A., alegando que celebrou contrato de empréstimo para aquisição de imóvel
em 2019, efetuando o pagamento de 57 das 237 prestações ajustadas e apontando elevação do saldo devedor que justifica
a revisão. Também contratou outro empréstimo para solução de dívidas de cartão de crédito e outros, com cobrança de juros
por demais onerosos. Pediu antecipação de tutela para suspensão dos pagamentos das parcelas de ambos os contratos. É o
relatório. Decido. A inicial não veio instruída com os contratos que se pretende rever, apenas com demonstrativo da evolução
do crédito concedido ao autor, com o abatimento das parcelas pagas até esta data. Não há nestes documentos, indícios de
abusividade ou ilicitude, havendo indicação do percentual cobrado a título de encargos remuneratórios sobre o capital tomado, e
a forma de cálculo do valor das prestações exigidas do autor (Tabela Price), que se mostra em princípio legítima. Nada justifica
portanto, a obtenção de autorização judicial para inadimplência, salientando por fim, que a contratação de maior valor conta com
garantia prestada com o próprio imóvel adquirido, o que possivelmente atrai a incidência de legislação especial a se verificar
eventual natureza fiduciária desta garantia. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela. Diante do
desinteresse manifestado pelo autor(a) deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde
que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Providencie o requerente o recolhimento da diferença das
custas postais, no valor de R$ 1,40. Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo
contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar
que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus
advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado
reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a
parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a
homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá
ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA
POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1017530-06.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcelo Silvani Fae - - Americana
Trip Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente Marcelo Silvani Fae deverá
apresentar declaração completa de imposto de renda do exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal
da não entrega da declaração no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia
FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais,
para análise do pedido de justiça gratuita formulado por Americana Trip Viagens e Turismo Ltda, providencie a requerente a
declaração de faturamento dos últimos doze meses devidamente subscrita pelo sócio-gerente da empresa e/ou contador, ou
recolha as custas iniciais (DARE cód. 230-6), custas postais e/ou diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Int. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 173888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:13
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