Processo ativo

0052959-62.2023.8.11.0000

0052959-62.2023.8.11.0000
Trata-se de expediente que alberga manifestação de Augusto
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Trata-se de expediente que alberga manifestação de Augusto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: TAISE PINTO DE LARA D *** TAISE PINTO DE LARA DE PIERI OAB/MT 8.623
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edital Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO
Presidência
N. 05/2024-DFE/CGJ
DEPARTAMENTODO FORO EXTRAJUDICIAL
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução CIA: 0052959-62.2023.8.11.0000
de Conflitos REQUERENTE: AUGUSTO BERNARDO FILHO
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI OAB/MT 8.623
MARAÍSA FONSECA ZANCHETA OAB/MT 17.310
Extrato
ASSUNTO: Trata-se de expediente que alberga manifestação de Augusto
Bernardo Filho, neste ato representado por seus advogados, na qual informa
o deferimento do benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io de aposentadoria por ele requerido perante o INSS.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01-2024/NUPEMEC
Todavia, por discordar dos valores concedidos, pleiteia a suspensão de
CIA N. 0005153-94.2024.8.11.0000
qualquer decisão no sentido de determinar que o mesmo perca da delegação,
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
mantendo-o como Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com funções
Conflitos – NUPEMEC
cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas do município de
COOPERADO: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Glória d“ Oeste-MT, termo judiciário da comarca de Porto Esperidião.
Comarca de Alta Floresta.
DECISÃO: “(...) Assim, ainda que se apresente manifesta a boa-fé do
COOPERADO: Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON
requerente, não se mostra possível desconstituir a decisão de aposentadoria
COOPERADO: Município de Alta Floresta.
concedida pelo órgão previdenciário competente para o fim de impedir a
OBJETO: “tem por objeto atender à política nacional das relações de consumo
aplicação imediata dos efeitos do art. 39, inciso II, da Lei Federal n. 8.935/94.
prevista no artigo 4' da Lei n. 8.078/90 e o artigo 6°, inciso VIII, do mesmo
Logo, em consonância com o art. 39, inciso II, da Lei Federal n. 8.935/94, com
diploma legal, HOMOLOGANDO os acordos firmados no PROCON, a fim de
as achegas do entendimento firmado pelo c. Conselho Nacional de Justiça,
obter maior efetividade à atuação destes e fomentar os serviços jurisdicionais,
DECRETO a extinção da delegação de Augusto Bernardo Filho, e, portanto,
bem como facilitar o acesso à justiça do consumidor”.
declaro vaga a serventia do Cartório de Paz e Notas do município de Gloria d“
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
Oeste, termo judiciário da comarca de Porto Esperidião, conforme § 2º do
tempo indeterminado.
artigo 39, da lei 8.935/94, determinando a sua imediata inclusão na lista de
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2024.
vacâncias, ressaltando-se que, para tanto, deverá ser observada a data em
JOÃO GUALBERTO NOGUEIRA NETO
que o requerente iniciou o recebimento do benefício, ou seja, dia 16/3/2023,
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
conforme se verificada carta de concessão de benefício anexa ao andamento
n. 1. Diante da Perda de Delegação do Tabelião Titular do Cartório de Paz e
Conselho da Magistratura
Notas do município de Gloria D“Oeste, comarca de Porto Esperidião/MT,
intime-se o substituto mais antigo da serventia, para que manifeste interesse
Decisões do Conselho da Magistratura em assumir a função como interino do Cartório de Paz e Notas do município
de Gloria D“Oeste, comarca de Porto Esperidião/MT. Cumpra-se. Cuiabá/MT,
08 de fevereiro de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) - Corregedor-Geral da Justiça ”.
25/2023 - VERA - CIA 0050574-29.2023.8.11.0102 Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT, 13 de fevereiro2024.
RECORRENTE: KEVYN JUNIOR GONCALVES - TÉCNICO JUDICIÁRIO NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
RECORRIDO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE VERA-MT Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
ASSUNTO: Recorre COM PEDIDO DE LIMINAR, da decisão proferida pelo Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Vera/MT, que julgou (assinado digitalmente)
improcedente o pedido do recorrente.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Departamento Judiciário Administrativo - DJA
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Portaria
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
PORTARIA TJMT/CGJ N. 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
fevereiro de 2024
Dispõe sobre a realização do Projeto Corregedoria Participativa nas
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta e Guiratinga.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
no uso de suas atribuições legais e regimentais,bem como nos termos do
Expediente CIA n. 0005570-47.2024.8.11.0000,
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA RESOLVE:
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 14/2023 - CIA N. 0068326- Art. 1º Dispor sobre o serviço de atendimento a ser realizado pela equipe da
29.2023.8.11.0000 Corregedoria-Geral da Justiça, nas Comarcas de Rondonópolis, Pedra Preta
RECORRENTE: LUDMILLA EVELINE DE FREITAS FERNANDES - e Guiratinga.
TABELIÃ INTERINA DO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS - DISTRITO DE Art. 2º O atendimento ao público interno, externo e entidades em geral será
ALTO COITÉ realizado nas Comarcas mencionadas no art. 1º, conforme o seguinte
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE cronograma:
MATO GROSSO I – 26/2/2024 a 1º/3/2024 – Rondonópolis;
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida nos autos de Pedido de II – 27/2/2024 – Comarca de Pedra Preta; e
Providências n. 25/2023 - CIA 0049669-39.2023.8.11.0000, pelo Exmo. III – 28/2/2024 – Comarca de Guiratinga.
Corregedor-Geral de Justiça , que indeferiu o pedido de autorização para §1º As datas dos atendimentos em cada unidade judiciária poderão ser
atendimento no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Alto Coité, via alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Corregedor-Geral.
agendamento, com a manutenção de atendimento presencial em dois dias da §2º Os atendimentos serão relativos aos serviços judiciários e extrajudiciais
semana. das comarcasa serem visitadas pela equipe designada.
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Os atendimentos ao público externo serão realizados nas datas
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP indicadas em cada uma das comarcas, de forma presencial,das 12h às 16h e
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI consistirão nos seguintes serviços ou providências:
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, I – denúncias contra os serviços judiciários, magistrados, servidores,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” auxiliares da justiça e serventias extrajudiciais;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de II – reclamações relativas ao excesso de prazo em processos judiciais;
fevereiro de 2024 III – esclarecimentos com relação aos serviços prestados pelos Fóruns e
Nilda Ferreira Silva Ribeiro cartóriosextrajudiciais; da Justiça.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura IV – outros atendimentos relativos no âmbito da competência do Corregedor-
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Geral
§ 1º Para efeitos desta Portaria, considera-se público externo os cidadãos em
Corregedoria-Geral da Justiça geral,usuários dos serviços judiciários ou das serventias extrajudiciais;
§2º Os advogados, membros do MinistérioPúblico, da Defensoria Pública e
demais órgãos de representação das comarcas indicadas nesta portaria
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
serão atendidos em horários distintos dos cidadãos em geral.
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 3
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
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