Processo ativo

TALIA MARIA DA SILVA dando-lhes a necessária assistência

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Texto Completo do Processo
TALIA MARIA DA SILVA dando-lhes a necessária assistência;
03/09/1997 V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
32 encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
ANA PAULA CUNHA FREIRE* específica, e acompanhando-os;
09/11/1992 VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
*Canditado(a) com inscrição deferida/indeferida para cota de negro(a) ou VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
pardo(a). propostas;
VIII. Prest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Fica autorizado o uso do vade mecum, desde que sem anotações ou de violência;
comentário s, permitida, por outro lado, a existência de grifos, exclusivamente, IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
para realização da prova prática de sentença no Processo Seletivo para Juiz violência e aos filhos, se necessário;
Leito da Comarca de Cáceres/MT. X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
lugar de costume e publicado na forma da Lei. registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
Cáceres, 14 de maio de 2024. controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
Juíza de Direito Diretora do Fórum II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
Comarca de Campo Novo do Parecis econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
Portaria as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
PORTARIA Nº 28/2024-DF
institucionais, quando necessário;
Dr. Bruno Cesar Singulani França – MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
CONSIDERANDO que a servidora Elizangela da Silva Souza, matricula
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
23608, Analista Judiciário, matrícula nº 23608, designada Gestora Judiciária da
necessidade;
Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, estará usufruindo de compensatórias
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
nos dias 26 a 29/07/2024.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
atendimento de seus interesses e objetivos;
RESOLVE:
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Art. 1º - DESIGNAR a servidora RAQUEL LEIANE VIEIRA, matrícula 29470,
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Judicial em
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara do Fórum desta
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Comarca, no período de 26 a 29/04/2024, durante ausência da Gestora
realizados, para fins de controle estatístico.
Judicial Titular.
10.3. São atribuições do Médico:
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
física e/ou sexual;
horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
sem ônus ao Tribunal de Justiça.
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
subsídios ao Juiz;
Justiça.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
Campo Novo do Parecis-MT, 13 de maio de 2024.
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Bruno César Singulani França
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Juiz de Direito e Diretor do Foro
de violência;
(assinado digitalmente)
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
violência;
Edital IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
10.4. São atribuições do Enfermeiro
Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
e/ou sexual;
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
criminais, quando necessário;
pacientes;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
atendimentos às vítimas;
expedientes de caráter social e previdenciário;
IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de projetos relacionados com a área de serviço social;
violência;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
abriguem crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico.
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
11. DO PAGAMENTO
realizados, para fins de controle estatístico.
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
Mulher:
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
A, Nível 1.
aos familiares;
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
Disponibilizado 15/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11702 24
Cadastrado em: 14/08/2025 02:49
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