Processo ativo
Tam
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Identificação
Nº Processo: 1000499-15.2023.8.26.0566
Partes e Advogados
Apelado: Ta *** Tam
Apdo: Expedia d *** Expedia do Brasil
Apte: Cassio Vidigal Silbermann - Apda/A *** Cassio Vidigal Silbermann - Apda/Apte: ETIHAD AIRWAYS - Apelado: Tam
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000499-15.2023.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Expedia do Brasil
Agência de Viagens e Turismo Ltda - Apdo/Apte: Cassio Vidigal Silbermann - Apda/Apte: ETIHAD AIRWAYS - Apelado: Tam
Linhas Aéreas Sa - Sjp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Mara
Sandra Canova (OAB: 108178/SP) - Jose Gabriel Lopes P A de Almeida (OAB: 129102/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Expedia do Brasil
Agência de Viagens e Turismo Ltda - Apdo/Apte: Cassio Vidigal Silbermann - Apda/Apte: ETIHAD AIRWAYS - Apelado: Tam
Linhas Aéreas Sa - Sjp - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Mara
Sandra Canova (OAB: 108178/SP) - Jose Gabriel Lopes P A de Almeida (OAB: 129102/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315