Processo ativo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - DESPACHO Apelação
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Identificação
Nº Processo: 1002164-72.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airl *** Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - DESPACHO Apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002164-72.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deisi Kock - Apelante:
Christophe Alexander Scantelbury Neves Gaia - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - DESPACHO Apelação
Cível Processo nº 1002164-72.2024.8.26.0003 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito
Privado Vistos. Verifica-se dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos que as custas de preparo do recurso de apelação não foram integralmente recolhidas pelos
apelantes, conforme certidão de fls. 179. Assim, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
apelante para, no prazo de cinco dias, complementar o recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso pela
deserção. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Intime-se. São Paulo, 10 de
junho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos
Pereira (OAB: 431343/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deisi Kock - Apelante:
Christophe Alexander Scantelbury Neves Gaia - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - DESPACHO Apelação
Cível Processo nº 1002164-72.2024.8.26.0003 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito
Privado Vistos. Verifica-se dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos que as custas de preparo do recurso de apelação não foram integralmente recolhidas pelos
apelantes, conforme certidão de fls. 179. Assim, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
apelante para, no prazo de cinco dias, complementar o recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso pela
deserção. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Intime-se. São Paulo, 10 de
junho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos
Pereira (OAB: 431343/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar