Processo ativo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Fls. 191/192: Nos termos do
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Identificação
Nº Processo: 1003972-78.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines *** Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Fls. 191/192: Nos termos do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003972-78.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Rodrigues
- Apelante: Bruno Henrique Cyrino - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Fls. 191/192: Nos termos do
art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, complementem os apelantes, o preparo recursal, comprovando a diferença do
recolhimento da taxa judiciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia, correspondente a 4% sobre o valor do proveito econômico perseguido no apelo (pertinente ao
montante pleiteado a título de indenização por dano moral - cf. fls. 12 -, deduzido do valor da condenação nesse aspecto), no
prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Leonardo
Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D’Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Fábio
Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Rodrigues
- Apelante: Bruno Henrique Cyrino - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Fls. 191/192: Nos termos do
art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, complementem os apelantes, o preparo recursal, comprovando a diferença do
recolhimento da taxa judiciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia, correspondente a 4% sobre o valor do proveito econômico perseguido no apelo (pertinente ao
montante pleiteado a título de indenização por dano moral - cf. fls. 12 -, deduzido do valor da condenação nesse aspecto), no
prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Leonardo
Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D’Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Fábio
Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar