Processo ativo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
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Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - IV. P *** Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aig Seguros Brasil
S.a - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/
SP) - Almeida Santos Sociedade de Advogados (OAB: 11088/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aig Seguros Brasil
S.a - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/
SP) - Almeida Santos Sociedade de Advogados (OAB: 11088/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315