Processo ativo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. De acordo com o art. 1007,
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Identificação
Nº Processo: 1000369-94.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Bra *** Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. De acordo com o art. 1007,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000369-94.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Nunes Inácio -
Apelante: Ana Cleide Nunes Inácio - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. De acordo com o art. 1007,
do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, ressalvando
o §2º que a insuf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciência do valor do preparo deve ser suprida sob pena de deserção. No caso, de acordo com a certidão às
fls. 152, o valor do preparo corresponde a R$1.223,88, mas somente foi recolhido R$185,10. Portanto, proceda a apelante a
complementação do preparo, no valor de R$1.038,78, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§ 2º do
artigo 1.007 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe
Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D’Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Davi Nunes Inácio -
Apelante: Ana Cleide Nunes Inácio - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. De acordo com o art. 1007,
do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, ressalvando
o §2º que a insuf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciência do valor do preparo deve ser suprida sob pena de deserção. No caso, de acordo com a certidão às
fls. 152, o valor do preparo corresponde a R$1.223,88, mas somente foi recolhido R$185,10. Portanto, proceda a apelante a
complementação do preparo, no valor de R$1.038,78, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§ 2º do
artigo 1.007 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe
Bessa (OAB: 450955/SP) - Leonardo Henrique D’Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º
andar