Processo ativo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos, etc. A r. sentença recorrida de fls. 98/101 julgou
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Identificação
Nº Processo: 1000594-17.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Visto *** Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos, etc. A r. sentença recorrida de fls. 98/101 julgou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000594-17.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandra Aparecida
Pereira - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos, etc. A r. sentença recorrida de fls. 98/101 julgou
improcedente o pedido inicial. A parte autora recorre, instruindo sua apelação com guia de preparo recolhida no valor de R$
185,10, fls. 115/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 116. Todavia, com o devido respeito, o preparo deve apresentar como base de cálculo o valor do proveito
econômico almejado, conforme fls. 112/113. Nos termos §2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a insuficiência no
valor do preparo somente implicará em deserção, se a parte recorrente, intimada, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias. Assim, intime-se o apelante, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da diferença de preparo recursal, com base
na pretensão recursal, tudo até o mês do respectivo pagamento, nos termos da lei. Após, decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para a deliberação cabível. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe
Bessa (OAB: 450955/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandra Aparecida
Pereira - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos, etc. A r. sentença recorrida de fls. 98/101 julgou
improcedente o pedido inicial. A parte autora recorre, instruindo sua apelação com guia de preparo recolhida no valor de R$
185,10, fls. 115/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 116. Todavia, com o devido respeito, o preparo deve apresentar como base de cálculo o valor do proveito
econômico almejado, conforme fls. 112/113. Nos termos §2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a insuficiência no
valor do preparo somente implicará em deserção, se a parte recorrente, intimada, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias. Assim, intime-se o apelante, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da diferença de preparo recursal, com base
na pretensão recursal, tudo até o mês do respectivo pagamento, nos termos da lei. Após, decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para a deliberação cabível. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe
Bessa (OAB: 450955/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º andar