Processo ativo

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1500912-58.2025.8.26.0191
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: tam *** também
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500912-58.2025.8.26.0191
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GLADSTONE GONÇALVES
DOS SANTOS, Pedreiro, RG 57576321, CPF 476.260.608-14, pai VALDEMIR DOS SANTOS, mãe VILMA GONÇALVES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 06/03/1997, de cor Pardo, com endereço à Rua Jornalista Sebastiao de Souza Lemos, 2, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jardim
Perola, CEP 08544-400, Ferraz de Vasconcelos - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
Decorrente de Violência Doméstica 1500912-58.2025.8.26.0191, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de seguinte teor: Portanto, ante os fatos narrados pela vítima, de notória gravidade, de rigor a
aplicação parcial das medidas protetivas requeridas, nos termos do artigo 22, II e III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06,
visando assegurar a integridade física da ofendida e de sua família. Consigno que a restrição é tão somente em relação à vítima,
não incluindo seus familiares. Intime-se a vítima. Expeça-se mandado de afastamento do averiguado G.G.S., do lar familiar
localizado na Rua Tômio Kataguiri, 142 Jardim Perolo CEP 08544-420 Ferraz de Vasconcelos SP. Servirá o presente como
ofício à Polícia Militar para acompanhamento da diligência. Intime-se o requerido G.G.S. desta decisão, bem como da proibição
de se aproximar da vítima L.P.A., ficando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância. Fica o agressor também proibido
de manter qualquer contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, etc.). O autor também
não poderá frequentar o local de trabalho da vítima. Consigne-se do mandado que na hipótese de violação das proibições acima
determinadas responderá o agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, crime previsto no artigo 24-A
da Lei 11.340/06 que prevê pena de detenção de 03 meses a 02 anos, sem prejuízo de ter decretada a sua prisão preventiva,
nos termos do artigo 24-A, § 3º da Lei 11.340/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz
de Vasconcelos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, CONTRA Jan Pierre silva de oliveira, PROCESSO Nº 1502255-
26.2024.8.26.0191.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JAN
PIERRE SILVA DE OLIVEIRA, Ignorado, Pedreiro, RG 60259362, CPF 108.479.474-83, pai Aurélio oliveira, mãe Cleide Silva de
Oliveira, Nascido/Nascida em 24/03/1994, de cor Ignorada, com endereço à rua 712, 600, Várzea, CEP 88220-000, Itapema -
SC. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do deferimento das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito: Vistos. Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência, formulado por C.P.P. em face de J.P.S.O. alegando, em
breve síntese, que manteve um relacionamento com o averiguado e estão separados. No dia dos fatos, o averiguado foi até
sua casa e permaneceu no portão por horas. A vítima pediu para ele se retirar o que não ocorreu. Em determinado momento o
averiguado ingressou na residência, passou a agredi-la e tentou apossar-se do seu celular. Ele saiu correndo atrás dela, puxou
a sua roupa, seus cabelos e apertou os seus braços. Relata, ainda, que seu filho de 6 anos presenciou as agressões. Relata,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:25
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