Processo ativo

0003654-41.2006.8.26.0242

0003654-41.2006.8.26.0242
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: também de 10% , sob pena d *** também de 10% , sob pena de penhora. 4. Transcorrido
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
J. Safra S.A. - Diante do trânsito em julgado (fls.222), manifeste o interessado no prazo de cinco dias, em termos de cumprimento
de sentença. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2025
Processo 0003654-41.2006 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0242 (242.01.2006.003654) - Procedimento Comum Cível - Despejo para Uso Próprio -
Amauri Carlos Tomaz - Maria Aparecida da Silvaigarapavame - Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento
da taxa para desarquivamento dos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP), MARIO FERNANDO
DIB (OAB 310330/SP), ISABELA DUTRA DIB (OAB 418980/SP)
Processo 1000098-86.2021.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Antonio Cazarotti - Celio Caarotti e
outros - Ausentes Terceiros Interessados Incertos e Desconhecidos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca
do laudo pericial de fls. 220-239. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP), FERNANDA FRANCIELY
CAMILO NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP), MARÍLIA RECHI DE SOUZA (OAB 442082/SP)
Processo 1000240-90.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prolheti & Cia Ltda Me - Alexia
Alves - Fica deferido o prazo de cinco dias, conforme requerido às fls. 190. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/
SP), LUAN GOMES (OAB 347019/SP)
Processo 1000243-06.2025.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.F.S.P. - E.F.P.N. - Contestação
apresentada. Manifeste-se a parte autora em termos de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado o disposto nos
artigos 183 e 229 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP), SARA GABELINI
NEVES ORMENEZZI (OAB 510777/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0000277-95.2025.8.26.0242 (processo principal 0001288-48.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Y.A.G. - - A.A.G. - Diligencie a Serventia quanto à regularidade do cadastro processual do feito junto ao SAJ, em
observância ao disposto no Art. 61, das N.S.C.G.J. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB
272812/SP)
Processo 0000281-35.2025.8.26.0242 (processo principal 0003841-39.2012.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Revisão - F.A.B. - Diligencie a Serventia quanto à regularidade do cadastro processual do feito junto ao SAJ, em observância ao
disposto no Art. 61, das N.S.C.G.J. - ADV: CAIO CESAR DO NASCIMENTO (OAB 455635/SP)
Processo 0000285-72.2025.8.26.0242 (processo principal 1001449-89.2024.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.P.S.F. - A.S.F. - 2. Processe-se como Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar Quantia Certa,
na forma dos artigos 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o débito alimentar indicado no cálculo exequendo, acrescidos de custas, se houver, sob pena de o valor ser
acrescido de multa de 10%, bem como de honorários de advogado também de 10% , sob pena de penhora. 4. Transcorrido
o prazo acima, sem que haja comprovação do pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à imediata penhora em bens
do executado, suficientes para satisfação da dívida, observando-se o disposto no artigo 833, § 2º, do CPC, seguindo-se os
demais autos expropriatórios. 4.1. Se o executado fechar as portas a fim de obstar a penhora em bens, fica desde já autorizada
ordem de arrombamento e, se necessária, requisição de força policial, consoante disposições do artigo 846, e §§, do CPC,
servindo o presente de ofício à autoridade competente. 4.2. Não sendo encontrados bens para penhora, ou sendo insuficientes
estes para satisfação do crédito, deverá o Oficial de Justiça INTIMAR o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, devendo, ainda, exibir prova de
sua propriedade, sob pena de se configurar conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até
20% do valor atualizado do débito em execução, conforme disposto no artigo 774, § único do CPC. 5. Fica cientificada a parte
executada de que, transcorrido o prazo previsto no caput do artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. 6. Oportunamente, em caso de eventual não pagamento e de não localização de
bens penhoráveis, manifeste-se o exequente indicando bens à penhora e requerendo as providências constritivas pertinentes,
se necessário, sob pena de arquivamento no aguardo de provocação. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP),
DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0000286-57.2025.8.26.0242 (processo principal 1001449-89.2024.8.26.0242) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.P.S.F. - A.S.F. - Diligencie a Serventia quanto à regularidade do cadastro processual do feito junto ao
SAJ, em observância ao disposto no Art. 61, das N.S.C.G.J. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), NILVA MARIA
PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0000328-82.2020.8.26.0242 (processo principal 0002553-51.2015.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.V.S.S. - A.A.S. - INTIME-SE a exequente, por intermédio da respectiva patrona,
para que se manifeste sobre os documentos e comprovantes de pagamentos acostados pelo executado às folhas 181/187 e
informe se concorda com a retomada da avença entabulada às folhas 174/175 e 179, requerendo o que de direito, no prazo de
15 (quinze) dias, com a observância de que a presente demanda executiva tramita sob o rito da expropriação de bens (artigo
528, § 8º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: HELENI BERNARDON
(OAB 167813/SP), SUZANA KENIA BONESSO (OAB 374247/SP), MARIA TERESA DE CASTRO FORTES (OAB 258790/SP)
Processo 0000565-14.2023.8.26.0242 (processo principal 1000094-15.2022.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.C.M. - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive
para fim de controle estatístico. Custas na forma da lei. Publique-se e intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:37
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