Processo ativo
Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do
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Identificação
Nº Processo: 1006519-08.2025.8.26.0451
Partes e Advogados
Autor: também dever *** também deverá apresentar
Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Para análise do ped *** Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006519-08.2025.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Carlos Alberto Aparecido
Carioca - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do
art. 99, §2º, do CPC, traga o apelante, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a) cópia do comprovante de rendimentos,
inclusive previdenciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios; b) cópia do inteiro teor das 2 últimas declarações de rendas e bens entregues à Receita Federal;
Se eventualmente optar pelo recolhimento das custas de preparo, o apelante deverá fazê-lo no mesmo prazo, observando o
disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo montante deverá ser monetariamente atualizado para a data do
recolhimento. 2. No mesmo prazo, considerando que o instrumento de mandato é genérico, o autor também deverá apresentar
declaração de próprio punho confirmando a ciência desta demanda e do patrocínio do advogado. Obviamente, isso não significa
que esta demanda, especificamente, seja abusiva. Trata-se de uma cautela geral e um poder do juiz no processo, amparado no
art. 139 do Código de Processo Civil. Outrossim, não se trata de medida abusiva nem desproporcional, tampouco importa em
requisito de difícil realização por parte do jurisdicionado. Cabe lembrar que o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC
também se dirige às partes e seus advogados. 3. Fica o apelante advertido quanto aos termos dos arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º,
e 1.026, § 2º, todos do CPC, para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente inadmissível, cuja multa não está
abarcada pela gratuidade processual (artigo 98, § 4º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Carlos Alberto Aparecido
Carioca - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do
art. 99, §2º, do CPC, traga o apelante, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a) cópia do comprovante de rendimentos,
inclusive previdenciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rios; b) cópia do inteiro teor das 2 últimas declarações de rendas e bens entregues à Receita Federal;
Se eventualmente optar pelo recolhimento das custas de preparo, o apelante deverá fazê-lo no mesmo prazo, observando o
disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, cujo montante deverá ser monetariamente atualizado para a data do
recolhimento. 2. No mesmo prazo, considerando que o instrumento de mandato é genérico, o autor também deverá apresentar
declaração de próprio punho confirmando a ciência desta demanda e do patrocínio do advogado. Obviamente, isso não significa
que esta demanda, especificamente, seja abusiva. Trata-se de uma cautela geral e um poder do juiz no processo, amparado no
art. 139 do Código de Processo Civil. Outrossim, não se trata de medida abusiva nem desproporcional, tampouco importa em
requisito de difícil realização por parte do jurisdicionado. Cabe lembrar que o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC
também se dirige às partes e seus advogados. 3. Fica o apelante advertido quanto aos termos dos arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º,
e 1.026, § 2º, todos do CPC, para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente inadmissível, cuja multa não está
abarcada pela gratuidade processual (artigo 98, § 4º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar