Processo ativo
também é beneficiário da gratuidade judiciária, atentando aos parâmetros expostos no art. 2º da Resolução
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010480-04.2005.8.26.0506
Ação: e Comercio
Partes e Advogados
Autor: também é beneficiário da gratuidade judiciária, atent *** também é beneficiário da gratuidade judiciária, atentando aos parâmetros expostos no art. 2º da Resolução
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0010480-04.2005.8.26.0506 (519/2005) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gilberto
Massaroto - Jose Luiz Cotes - - Maria Jose Ramos Cotes - - Joilson Ramos Cunha - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços
apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas,
ress ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-
se. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LUIS
PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 0010983-74.1995.8.26.0506 (986/1995) - Concordata - DIREITO CIVIL - Clima Engenharia Instalacao e Comercio
Ltda - Marcos Antonio Bortolin - Vistos. Dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado
aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-
se. - ADV: MARIA RITA FERREIRA DE CAMPOS (OAB 69342/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUCIANA CUTI DE AMORIM (OAB 95921/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC), SERGIO MIZUTANI (OAB 51881/
SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), THEREZA CHRISTINA TORRES TASSINI (OAB
49425/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLIN (OAB 57280/SP), MARCOS
ANTONIO BORTOLIN (OAB 57280/SP), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP), LORENE APARECIDA NORTE DA SILVA
(OAB 71279/SP), MUSSI ZAUITH (OAB 7518/SP), CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 46878/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
(OAB 79539/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), NUNCIO FAZIO (OAB 20459/SP), VIVIANE ALEXANDRA
VIEIRA PEREIRA (OAB 143864/SP), CLAUDIO HENRIQUE BIZUTTI MOREIRA (OAB 92318/SP), ANA MARIA SANT’ANA (OAB
94242/SP), HELIO KENJI HIRATA (OAB 96619/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SANDRA HELENA
MARCON DA SILVA (OAB 136066/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/
SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), CLEUSA
GOMES (OAB 18238/SP), GILBERTO BRITTES TOSI (OAB 17683/SP)
Processo 0011188-06.1995.8.26.0506 (1025/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Luiz Fernando
Balieiro e outro - Rita Maria Balieiro Mele - - Ana Maria Balieiro Antunes - Vistos. Págs. 728/732: Manifeste-se o exequente. Sem
prejuízo, providencie os meios necessários para citação dos demais herdeiros. Prazo: 15 dias. Na omissão, independentemente
de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA FUSO
(OAB 174928/SP), RAFAEL CORREIA FUSO (OAB 174928/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONALD
INACIO DE CARVALHO (OAB 114847/SP)
Processo 0013952-17.2022.8.26.0506 (processo principal 0912796-18.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek I - Marta Balthazar Administradora de Condomínios Me e outro -
VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. Concedo à ré os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Nos termos
da r. decisão de pág. 90, o custeio da perícia deverá ser rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Tendo em
vista que o autor também é beneficiário da gratuidade judiciária, atentando aos parâmetros expostos no art. 2º da Resolução
nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo e considerando a complexidade da matéria, a qualidade e especialização do
profissional designado, lugar e tempo para realização dos trabalhos, fixo os honoráriospericiais em 18UFESP’s. Consulte-se o
perito nomeado sobre a aceitação do encargo nestes termos. Em caso positivo, requisite-se o pagamento. Int. - ADV: KELYANE
MARTINS DA PAZ ZAMPIERI (OAB 409849/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), MAIARA
CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), MAIARA
CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP), DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP)
Processo 0017897-12.2022.8.26.0506 (processo principal 1034723-72.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Jose Mario Alcantara da Silva - VISTOS. Diante do oficio
recebido às págs. 116, encaminhem-se os autos ao CEJUSC com brevidade e com as regulares anotações. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/
SP)
Processo 0022670-66.2023.8.26.0506 (processo principal 1015181-97.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Alexandra Luzia Lara - Condomínio Morada do Sol V - VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. A
despeito da insurgência do executado a págs. 155, o trabalho apresentado pelo perito judicial deve ser prestigiado, na medida
em que bem cuidou ele de promover a atualização de ambos os créditos (débitos condominiais e do acordo) para a mesma
data, apurando, ao final e ao cabo, que “restou um saldo em favor da exequente no montante de R$ 6.298,50” (cf. págs. 145).
O executado não ofertou impugnação séria a fundamentada contra o resultado da perícia, não sendo o caso de se acolher a
conta por ele apresentada com a impugnação, a qual não considerou todos os valores envolvidos. Consigno, por oportuno, que
a ação principal tem natureza declaratória, sendo plenamente viável o acertamento entre as partes nesta fase de cumprimento
de sentença, dado o caráter dúplice de que tais demandas são revestidas. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada e
fixo como devido em favor da ora exequente o saldo no montante de R$ 6.298,50 (seis mil e duzentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos), a ser atualizado a partir da data do laudo pericial, arcando o executado com o pagamento das custas e
despesas geradas nesta fase, bem como com o consectários fixados a pag. 100. Manifeste-se ela em prosseguimento, no prazo
de 5 (cinco) dias. Na omissão, ao arquivo. . Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), DARKSON
WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP)
Processo 0029553-30.2003.8.26.0506 (1826/2003) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edite Zeoti
Sanabio - Lenoil Honório Ribeiro - Me representada pela empresa Relocar Serviços Inteligentes CNPJ 45.162.325/0001-09 -
Vistos, Defiro o contido nos requerimentos de págs. 452/453, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO,
devendo a parte interessada providenciar as impressões e remessas do presente, instruindo-o com cópias do pedido ora deferido
e demais peças pertinentes a cada um dos destinatários, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco)
dias. Havendo valores e demais aplicações, proceder o imediato bloqueio e ato contínuo depositar em conta judicial à disposição
do Juízo, até o limite do crédito exequendo a ser informado pelo credor. Desde já, converto em penhora valores e aplicações
porventura encontradas nas contas dos executados, servindo a presente de termo, dispensadas as demais formalidades
legais. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), MARYME ALESSANDRA MIGNANI
MATSUBARA (OAB 409929/SP)
Processo 0043615-94.2011.8.26.0506 (1978/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson Kioshi
Inouye - - Carlos Alberto Hideo Inouye e outros - Cassio Vinicius Neves Ricci - Joao Lourenco Barbosa Terra - Vistos. Pág.
295: indefiro, pelas razões já expostas na r. Decisão de pág. 213. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0010480-04.2005.8.26.0506 (519/2005) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gilberto
Massaroto - Jose Luiz Cotes - - Maria Jose Ramos Cotes - - Joilson Ramos Cunha - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços
apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas,
ress ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-
se. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LUIS
PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 0010983-74.1995.8.26.0506 (986/1995) - Concordata - DIREITO CIVIL - Clima Engenharia Instalacao e Comercio
Ltda - Marcos Antonio Bortolin - Vistos. Dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado
aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-
se. - ADV: MARIA RITA FERREIRA DE CAMPOS (OAB 69342/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUCIANA CUTI DE AMORIM (OAB 95921/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC), SERGIO MIZUTANI (OAB 51881/
SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), THEREZA CHRISTINA TORRES TASSINI (OAB
49425/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLIN (OAB 57280/SP), MARCOS
ANTONIO BORTOLIN (OAB 57280/SP), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP), LORENE APARECIDA NORTE DA SILVA
(OAB 71279/SP), MUSSI ZAUITH (OAB 7518/SP), CLESIO VALDIR TONETTO (OAB 46878/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO
(OAB 79539/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), NUNCIO FAZIO (OAB 20459/SP), VIVIANE ALEXANDRA
VIEIRA PEREIRA (OAB 143864/SP), CLAUDIO HENRIQUE BIZUTTI MOREIRA (OAB 92318/SP), ANA MARIA SANT’ANA (OAB
94242/SP), HELIO KENJI HIRATA (OAB 96619/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), SANDRA HELENA
MARCON DA SILVA (OAB 136066/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/
SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), CLEUSA
GOMES (OAB 18238/SP), GILBERTO BRITTES TOSI (OAB 17683/SP)
Processo 0011188-06.1995.8.26.0506 (1025/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Luiz Fernando
Balieiro e outro - Rita Maria Balieiro Mele - - Ana Maria Balieiro Antunes - Vistos. Págs. 728/732: Manifeste-se o exequente. Sem
prejuízo, providencie os meios necessários para citação dos demais herdeiros. Prazo: 15 dias. Na omissão, independentemente
de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA FUSO
(OAB 174928/SP), RAFAEL CORREIA FUSO (OAB 174928/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DONALD
INACIO DE CARVALHO (OAB 114847/SP)
Processo 0013952-17.2022.8.26.0506 (processo principal 0912796-18.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek I - Marta Balthazar Administradora de Condomínios Me e outro -
VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. Concedo à ré os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Nos termos
da r. decisão de pág. 90, o custeio da perícia deverá ser rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Tendo em
vista que o autor também é beneficiário da gratuidade judiciária, atentando aos parâmetros expostos no art. 2º da Resolução
nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo e considerando a complexidade da matéria, a qualidade e especialização do
profissional designado, lugar e tempo para realização dos trabalhos, fixo os honoráriospericiais em 18UFESP’s. Consulte-se o
perito nomeado sobre a aceitação do encargo nestes termos. Em caso positivo, requisite-se o pagamento. Int. - ADV: KELYANE
MARTINS DA PAZ ZAMPIERI (OAB 409849/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), MAIARA
CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP), MAIARA
CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP), DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP)
Processo 0017897-12.2022.8.26.0506 (processo principal 1034723-72.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Jose Mario Alcantara da Silva - VISTOS. Diante do oficio
recebido às págs. 116, encaminhem-se os autos ao CEJUSC com brevidade e com as regulares anotações. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/
SP)
Processo 0022670-66.2023.8.26.0506 (processo principal 1015181-97.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Alexandra Luzia Lara - Condomínio Morada do Sol V - VISTOS, ETC. Aceito a conclusão nesta data. A
despeito da insurgência do executado a págs. 155, o trabalho apresentado pelo perito judicial deve ser prestigiado, na medida
em que bem cuidou ele de promover a atualização de ambos os créditos (débitos condominiais e do acordo) para a mesma
data, apurando, ao final e ao cabo, que “restou um saldo em favor da exequente no montante de R$ 6.298,50” (cf. págs. 145).
O executado não ofertou impugnação séria a fundamentada contra o resultado da perícia, não sendo o caso de se acolher a
conta por ele apresentada com a impugnação, a qual não considerou todos os valores envolvidos. Consigno, por oportuno, que
a ação principal tem natureza declaratória, sendo plenamente viável o acertamento entre as partes nesta fase de cumprimento
de sentença, dado o caráter dúplice de que tais demandas são revestidas. Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada e
fixo como devido em favor da ora exequente o saldo no montante de R$ 6.298,50 (seis mil e duzentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos), a ser atualizado a partir da data do laudo pericial, arcando o executado com o pagamento das custas e
despesas geradas nesta fase, bem como com o consectários fixados a pag. 100. Manifeste-se ela em prosseguimento, no prazo
de 5 (cinco) dias. Na omissão, ao arquivo. . Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), DARKSON
WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP)
Processo 0029553-30.2003.8.26.0506 (1826/2003) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edite Zeoti
Sanabio - Lenoil Honório Ribeiro - Me representada pela empresa Relocar Serviços Inteligentes CNPJ 45.162.325/0001-09 -
Vistos, Defiro o contido nos requerimentos de págs. 452/453, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO,
devendo a parte interessada providenciar as impressões e remessas do presente, instruindo-o com cópias do pedido ora deferido
e demais peças pertinentes a cada um dos destinatários, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco)
dias. Havendo valores e demais aplicações, proceder o imediato bloqueio e ato contínuo depositar em conta judicial à disposição
do Juízo, até o limite do crédito exequendo a ser informado pelo credor. Desde já, converto em penhora valores e aplicações
porventura encontradas nas contas dos executados, servindo a presente de termo, dispensadas as demais formalidades
legais. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), MARYME ALESSANDRA MIGNANI
MATSUBARA (OAB 409929/SP)
Processo 0043615-94.2011.8.26.0506 (1978/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson Kioshi
Inouye - - Carlos Alberto Hideo Inouye e outros - Cassio Vinicius Neves Ricci - Joao Lourenco Barbosa Terra - Vistos. Pág.
295: indefiro, pelas razões já expostas na r. Decisão de pág. 213. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º