Processo ativo
1005454-71.2018.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1005454-71.2018.8.26.0564
Vara: Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: também em 10% (Art. 523, § 1º e 3º do CPC), q *** também em 10% (Art. 523, § 1º e 3º do CPC), quando serão penhorados bens para garantia da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005454-71.2018.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AG COMÉRCIO PARA INDÚSTRIA EIRELI (REP. ADILSON GUEDES FERREIRA DA SILVA), CNPJ
21.280.421/0003-55, com endereço à Alameda dos Maracatins, 780, CJ 1008, Indianopolis, CEP 04089-012, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Original S.a., alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em síntese que, em
virtude de cessão de crédito, tornou-se credora da importância de R$ 153.073,91, representada pela cédula de crédito bancário
firmada com o credor primevo, Banco Original, a partir da abertura de Cédula de Crédito Bancário nº 0034201. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, efetuem
o pagamento da quantia especificada na inicial, a ser devidamente atualizada ou oferecer embargos à execução no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser acrescido de multa no percentual de 10%, do montante da condenação e
de honorários de advogado também em 10% (Art. 523, § 1º e 3º do CPC), quando serão penhorados bens para garantia da
execução. Não sendo opostos os embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Campo, aos 22 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AG COMÉRCIO PARA INDÚSTRIA EIRELI (REP. ADILSON GUEDES FERREIRA DA SILVA), CNPJ
21.280.421/0003-55, com endereço à Alameda dos Maracatins, 780, CJ 1008, Indianopolis, CEP 04089-012, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Original S.a., alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em síntese que, em
virtude de cessão de crédito, tornou-se credora da importância de R$ 153.073,91, representada pela cédula de crédito bancário
firmada com o credor primevo, Banco Original, a partir da abertura de Cédula de Crédito Bancário nº 0034201. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, efetuem
o pagamento da quantia especificada na inicial, a ser devidamente atualizada ou oferecer embargos à execução no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser acrescido de multa no percentual de 10%, do montante da condenação e
de honorários de advogado também em 10% (Art. 523, § 1º e 3º do CPC), quando serão penhorados bens para garantia da
execução. Não sendo opostos os embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Campo, aos 22 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO