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Identificação
Nº Processo: 1500821-65.2025.8.26.0191
Partes e Advogados
Autor: também não pod *** também não poderá frequentar
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500821-65.2025.8.26.0191.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WEMESSON PEREIRA SARMENTO, União Estável, Desempregado, RG 39826491, CPF 421.826.198-95, pai LUIS CARLOS
SARMENTO, mãe MARIA JACIEIDE PEREIRA SARMENTO, Nascido/Nascida em 27/09/1992, de cor Pardo, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à
Rua Yara, 82, Jardim Anchieta, CEP 08530-450, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do deferimento
das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Portanto, ante os fatos narrados
pela vítima, de notória gravidade, de rigor a aplicação parcial das medidas protetivas requeridas, nos termos do artigo 22, II
e III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06, visando assegurar a integridade física da ofendida e de sua família. Consigno
que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus familiares. Intime-se a vítima. Expeça-se mandado
de afastamento do averiguado W.P.S., do lar familiar localizado na........ Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para
acompanhamento da diligência. Intime-se o requerido W.P.S. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar da vítima
T.R.A., ficando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância. Fica o agressor também proibido de manter qualquer
contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, etc.). O autor também não poderá frequentar
o local de trabalho da vítima. Consigne-se do mandado que na hipótese de violação das proibições acima determinadas
responderá o agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06
que prevê pena de detenção de 03 meses a 02 anos, sem prejuízo de ter decretada a sua prisão preventiva, nos termos do
artigo 24-A, § 3º da Lei 11.340/06. Cumpra pelo Oficial de Justiça de Plantão ou pela Central de Mandados Compartilhada com
cumprimento urgente por Oficial de Justiça plantonista. Encaminhe-se a senha do processo e cópia desta decisão ao CREAS
para ciência e providências necessárias. Oficie-se à Delegacia de Polícia para conhecimento. (Ref. BO, 4042752/2025) Deverá
a Autoridade Policial distribuir o Inquérito Policial por dependência a este procedimento. Oficie-se à Policia Militar informando os
dados qualificativos e endereço do réu, para fiscalização do cumprimento das medidas. No mais, considerando o Comunicado
CG nº 882/2015 e a Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gubleton Daunt - IIRGD
desta decisão encaminho cópia para o e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Quando da satisfação da medida alcançada, o
presente expediente deverá ser baixado,nostermosdocomunicadoCGnº 259/2023. Por este expediente de medida protetiva se
tratar procedimento digital, com a vinda do inquérito policial físico, certifique-se em ambos os processos, apensando-se esta
nos autos principais quando de sua conversão em procedimento digital, nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017. Ciência
ao Ministério Público. Servirá de mandado de afastamento e ofício, cópia digitada do presente despacho.. E como não tenha(m)
sido(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, CONTRA DOUGLAS SANTOS DA
SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
WEMESSON PEREIRA SARMENTO, União Estável, Desempregado, RG 39826491, CPF 421.826.198-95, pai LUIS CARLOS
SARMENTO, mãe MARIA JACIEIDE PEREIRA SARMENTO, Nascido/Nascida em 27/09/1992, de cor Pardo, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à
Rua Yara, 82, Jardim Anchieta, CEP 08530-450, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do deferimento
das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Portanto, ante os fatos narrados
pela vítima, de notória gravidade, de rigor a aplicação parcial das medidas protetivas requeridas, nos termos do artigo 22, II
e III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06, visando assegurar a integridade física da ofendida e de sua família. Consigno
que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus familiares. Intime-se a vítima. Expeça-se mandado
de afastamento do averiguado W.P.S., do lar familiar localizado na........ Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para
acompanhamento da diligência. Intime-se o requerido W.P.S. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar da vítima
T.R.A., ficando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância. Fica o agressor também proibido de manter qualquer
contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, etc.). O autor também não poderá frequentar
o local de trabalho da vítima. Consigne-se do mandado que na hipótese de violação das proibições acima determinadas
responderá o agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06
que prevê pena de detenção de 03 meses a 02 anos, sem prejuízo de ter decretada a sua prisão preventiva, nos termos do
artigo 24-A, § 3º da Lei 11.340/06. Cumpra pelo Oficial de Justiça de Plantão ou pela Central de Mandados Compartilhada com
cumprimento urgente por Oficial de Justiça plantonista. Encaminhe-se a senha do processo e cópia desta decisão ao CREAS
para ciência e providências necessárias. Oficie-se à Delegacia de Polícia para conhecimento. (Ref. BO, 4042752/2025) Deverá
a Autoridade Policial distribuir o Inquérito Policial por dependência a este procedimento. Oficie-se à Policia Militar informando os
dados qualificativos e endereço do réu, para fiscalização do cumprimento das medidas. No mais, considerando o Comunicado
CG nº 882/2015 e a Lei Estadual nº 15.425/2014, comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gubleton Daunt - IIRGD
desta decisão encaminho cópia para o e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Quando da satisfação da medida alcançada, o
presente expediente deverá ser baixado,nostermosdocomunicadoCGnº 259/2023. Por este expediente de medida protetiva se
tratar procedimento digital, com a vinda do inquérito policial físico, certifique-se em ambos os processos, apensando-se esta
nos autos principais quando de sua conversão em procedimento digital, nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017. Ciência
ao Ministério Público. Servirá de mandado de afastamento e ofício, cópia digitada do presente despacho.. E como não tenha(m)
sido(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, CONTRA DOUGLAS SANTOS DA
SILVA, PROCESSO