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Identificação
Nº Processo: 1501085-82.2025.8.26.0191
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501085-82.2025.8.26.0191.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ISAIAS DA CRUZ CHAVES, Casado, Pedreiro, RG 53546360, CPF 468.612.622-34, pai RAIMUNDO MIRANDA CHAVES, mãe
FLORENTINA DA CRUZ CHAVES, Nascido/Nascida em 23/12/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua do Servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Público,
144, Prox à Estrada Manuel Oliveira Ramos, Jardim Cambiri, CEP 08530-300, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do deferimento das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:
Portanto, ante os fatos narrados pela vítima, de notória gravidade, de rigor a aplicação parcial das medidas protetivas requeridas,
nos termos do artigo 22, II e III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06, visando assegurar a integridade física da ofendida e de
sua família. Consigno que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus familiares. Intimem-se as vítimas.
Expeça-se mandado de afastamento do averiguado I.C.C., do lar familiar localizado na Rua do Servidor Publico, 144 - Jardim
Cambiri - CEP 08530-300 - Ferraz de Vasconcelos - SP. Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para acompanhamento
da diligência. Intime-se o requerido I.C.C. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar das vítimas M.H.S. e I.C.S.,
ficando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância. Fica o agressor também proibido de manter qualquer contato com
a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, etc.). O autor também não poderá frequentar o local de
trabalho da vítima. Consigne-se do mandado que na hipótese de violação das proibições acima determinadas responderá o
agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 que prevê
pena de detenção de 03 meses a 02 anos, sem prejuízo de ter decretada a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 24-A,
§ 3º da Lei 11.340/06. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e
App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone
celular que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou do site https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). João Luis Calabrese,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ISAIAS DA CRUZ CHAVES, Casado, Pedreiro, RG 53546360, CPF 468.612.622-34, pai RAIMUNDO MIRANDA CHAVES, mãe
FLORENTINA DA CRUZ CHAVES, Nascido/Nascida em 23/12/1974, de cor Pardo, com endereço à Rua do Servidor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Público,
144, Prox à Estrada Manuel Oliveira Ramos, Jardim Cambiri, CEP 08530-300, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do deferimento das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:
Portanto, ante os fatos narrados pela vítima, de notória gravidade, de rigor a aplicação parcial das medidas protetivas requeridas,
nos termos do artigo 22, II e III, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei n. 11.340/06, visando assegurar a integridade física da ofendida e de
sua família. Consigno que a restrição é tão somente em relação à vítima, não incluindo seus familiares. Intimem-se as vítimas.
Expeça-se mandado de afastamento do averiguado I.C.C., do lar familiar localizado na Rua do Servidor Publico, 144 - Jardim
Cambiri - CEP 08530-300 - Ferraz de Vasconcelos - SP. Servirá o presente como ofício à Polícia Militar para acompanhamento
da diligência. Intime-se o requerido I.C.C. desta decisão, bem como da proibição de se aproximar das vítimas M.H.S. e I.C.S.,
ficando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância. Fica o agressor também proibido de manter qualquer contato com
a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, etc.). O autor também não poderá frequentar o local de
trabalho da vítima. Consigne-se do mandado que na hipótese de violação das proibições acima determinadas responderá o
agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06 que prevê
pena de detenção de 03 meses a 02 anos, sem prejuízo de ter decretada a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 24-A,
§ 3º da Lei 11.340/06. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e
App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone
celular que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou do site https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º