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Tangará da Serra - 4ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - Art. 10 As situações não ...
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Texto Completo do Processo
Tangará da Serra - 4ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - Art. 10 As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
18/04/2024 pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
Tangará da Serra - 5ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de
19/04/2024 Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Tangará da Serra - Diretoria - 19/04/2024 pertinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a trabalhos correcionais ordinários.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PORTARIA TJMT/CGJ N. 43 DE 1º DE ABRIL DE 2024.
ANEXO ÚNICO
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, nas
JURISDIÇÃO - ÓRGÃO JULGADOR - DATA CORREIÇÃO
Comarcas de Tabaporã, Brasnorte e São José do Rio Claro.
TABAPORÃ - Vara ùnica - Comarca de Tabaporã - 15/04/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
TABAPORÃ - Diretoria do Foro - Comarca de Tabaporã - 15/04/2024
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
BRASNORTE - Vara Única - Comarca de Brasnorte - 16/04/2024
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0006576-
BRASNORTE - Diretoria do Foro - Comarca de Brasnorte - 17/04/2024
89.2024.8.11.0000,
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - 1ª Vara - Comarca de São José do Rio Claro -
RESOLVE:
18/04/2024
Art. 1º Designar o período de 15/4/2024 a 18/4/2024 para realização de
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - 2ª Vara - Comarca de São José do Rio Claro -
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcasde Tabaporã,
18/04/2024
Brasnorte e São José do Rio Claro.
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - Diretoria do Foro - Comarca de São José do Rio
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Claro - 18/04/2024
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciária poderão Coordenadoria de Magistrados
ser alteradas de acordo com a necessidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior Decisão da Presidente
para a realização das correições,devendo apresentar o termo de correição
após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos Pedido de Isenção de Imposto de Renda 1/2024 – 0002279-
correcionais presenciais,os seguintes servidores: 39.2024.8.11.0000. Requerente: Senhora Alcina Ferreira Furtado -
I – Jedai Lemes Strobel de Freitas, matrículan. 38.834; e Pensionista.“Vistos, etc. ...defiro o pedido, razão pela qual concedo a isenção
II - Mayara Rodrigues Andregheti, matrículan. 42.748. do Imposto de Renda à Requerente...
Art. 4º Fica convocada para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz Cumpra-se.
designado, nos trabalhos correcionais,a servidora Lívia Búfalo Mendonça, Desembargadora Clarice Claudino da Silva
matrículan. 43.455. Presidente do Tribunal de Justiça.”
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo Coordenadoria Judiciária
qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos
correcionais,qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio
relacionados à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Comunicado
correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar
o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de
acesso aos sistemas. De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo,
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, Des.
início dos trabalhos, deverão: Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote, COMUNICO aos
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo Senhores Advogados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias Gerais dos
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos Municípios do Estado e demais interessados que, NÃO HAVERÁ Sessão por
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; Videoconferência/Presencial no dia 15.04.2024 (segunda-feira).
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 de abril de
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos quanto 2024.
eletrônicos; Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das Público e Coletivo
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Quinta Câmara de Direito Privado
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição,previamente ao início Portaria
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
local de destaque no prédio do fórum.
Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral PORTARIA N. 003/2024-5ªSEC.DIR.PRIV.
da Justiça encaminhar á cópia desta Portaria: Altera, em parte, a Portaria nº 02/2024-5ªSec.Dir.Priv. que estabeleceu e
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; regulamentou o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da Quinta Câmara
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
Grosso, para conhecimento; TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; atribuições legais e regimentais, alterando os dias do plenário virtual para
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas, melhor agilização
para conhecimento; no julgamento.
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcas correcionadas, para RESOLVE:
conhecimento; Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 002/2024, disponibilizado no DJE
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias,para conhecimentoe adoção das de 11/03/2024 e publicado em 12//03/2024, passando a vigorar com a
providências determinadas nesta Portaria; seguinte redação:
VIII – ao(à) gestor(a)-geral das Comarcas, para conhecimento e adoção das Art. 2º - O início do julgamento no PLENÁRIO VIRTUAL, a partir do dia
providências determinadas nesta Portaria; 16/04/2024, ocorrerrá as 08 horas das terças-feiras, ou outra data, por
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde convocação exrtraordinária, com período máximo de 03 (três) dias úteis, e
Justiça, para conhecimento; encerramento até às 19 horas da quinta-feira da mesma semana.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta Desembargador MÁRCIO VIDAL
Portaria. Presidente da Quinta Câmara Cível de Direito Privado deste Sodalício
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de Comunicado
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das comarcas
correcionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisosV, VI, VII, VIII, COMUNICADO
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. O Presidente da Quinta Câmara Cível de Direito Privado, integrada pelos
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 5
18/04/2024 pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira
Tangará da Serra - 5ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - Cajango, observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de
19/04/2024 Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Tangará da Serra - Diretoria - 19/04/2024 pertinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a trabalhos correcionais ordinários.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PORTARIA TJMT/CGJ N. 43 DE 1º DE ABRIL DE 2024.
ANEXO ÚNICO
Dispõe sobre a realização de correição ordinária, presencial e remota, nas
JURISDIÇÃO - ÓRGÃO JULGADOR - DATA CORREIÇÃO
Comarcas de Tabaporã, Brasnorte e São José do Rio Claro.
TABAPORÃ - Vara ùnica - Comarca de Tabaporã - 15/04/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
TABAPORÃ - Diretoria do Foro - Comarca de Tabaporã - 15/04/2024
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
BRASNORTE - Vara Única - Comarca de Brasnorte - 16/04/2024
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0006576-
BRASNORTE - Diretoria do Foro - Comarca de Brasnorte - 17/04/2024
89.2024.8.11.0000,
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - 1ª Vara - Comarca de São José do Rio Claro -
RESOLVE:
18/04/2024
Art. 1º Designar o período de 15/4/2024 a 18/4/2024 para realização de
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - 2ª Vara - Comarca de São José do Rio Claro -
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcasde Tabaporã,
18/04/2024
Brasnorte e São José do Rio Claro.
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - Diretoria do Foro - Comarca de São José do Rio
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Claro - 18/04/2024
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciária poderão Coordenadoria de Magistrados
ser alteradas de acordo com a necessidade.
Art. 2º Fica delegada competência ao juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior Decisão da Presidente
para a realização das correições,devendo apresentar o termo de correição
após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz designado, nos trabalhos Pedido de Isenção de Imposto de Renda 1/2024 – 0002279-
correcionais presenciais,os seguintes servidores: 39.2024.8.11.0000. Requerente: Senhora Alcina Ferreira Furtado -
I – Jedai Lemes Strobel de Freitas, matrículan. 38.834; e Pensionista.“Vistos, etc. ...defiro o pedido, razão pela qual concedo a isenção
II - Mayara Rodrigues Andregheti, matrículan. 42.748. do Imposto de Renda à Requerente...
Art. 4º Fica convocada para acompanhar e auxiliar, remotamente, o Juiz Cumpra-se.
designado, nos trabalhos correcionais,a servidora Lívia Búfalo Mendonça, Desembargadora Clarice Claudino da Silva
matrículan. 43.455. Presidente do Tribunal de Justiça.”
Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo Coordenadoria Judiciária
qualquer interessado fazer, ao Juiz designado para os trabalhos
correcionais,qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio
relacionados à prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas. Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda Primeira Instância – Dapi
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Comunicado
correcionada, a critério e a pedido da Corregedoria, além do dever de prestar
o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de
acesso aos sistemas. De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo,
Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, Des.
início dos trabalhos, deverão: Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote, COMUNICO aos
I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo Senhores Advogados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias Gerais dos
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos Municípios do Estado e demais interessados que, NÃO HAVERÁ Sessão por
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais; Videoconferência/Presencial no dia 15.04.2024 (segunda-feira).
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 de abril de
todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos quanto 2024.
eletrônicos; Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das Público e Coletivo
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Quinta Câmara de Direito Privado
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição,previamente ao início Portaria
dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
local de destaque no prédio do fórum.
Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral PORTARIA N. 003/2024-5ªSEC.DIR.PRIV.
da Justiça encaminhar á cópia desta Portaria: Altera, em parte, a Portaria nº 02/2024-5ªSec.Dir.Priv. que estabeleceu e
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento; regulamentou o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da Quinta Câmara
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento; Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato O PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO DO
Grosso, para conhecimento; TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento; atribuições legais e regimentais, alterando os dias do plenário virtual para
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas, melhor agilização
para conhecimento; no julgamento.
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro das Comarcas correcionadas, para RESOLVE:
conhecimento; Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 002/2024, disponibilizado no DJE
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias,para conhecimentoe adoção das de 11/03/2024 e publicado em 12//03/2024, passando a vigorar com a
providências determinadas nesta Portaria; seguinte redação:
VIII – ao(à) gestor(a)-geral das Comarcas, para conhecimento e adoção das Art. 2º - O início do julgamento no PLENÁRIO VIRTUAL, a partir do dia
providências determinadas nesta Portaria; 16/04/2024, ocorrerrá as 08 horas das terças-feiras, ou outra data, por
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunalde convocação exrtraordinária, com período máximo de 03 (três) dias úteis, e
Justiça, para conhecimento; encerramento até às 19 horas da quinta-feira da mesma semana.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta Desembargador MÁRCIO VIDAL
Portaria. Presidente da Quinta Câmara Cível de Direito Privado deste Sodalício
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de Comunicado
demandas relacionadas à prestação jurisdicionalnas varas das comarcas
correcionadas.
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisosV, VI, VII, VIII, COMUNICADO
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício. O Presidente da Quinta Câmara Cível de Direito Privado, integrada pelos
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 5