Processo ativo
tanto da pessoa física quanto da jurídica e constantes no Registrato/CCS, acompanhada da pesquisa que
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Identificação
Nº Processo: 2210736-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: tanto da pessoa física quanto da jurídica e constan *** tanto da pessoa física quanto da jurídica e constantes no Registrato/CCS, acompanhada da pesquisa que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210736-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Sopra Tutto Indústria
e Comércio Ltda - Agravante: Fernando Gentile Bianchini - Agravado: Banco Bradesco S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 2210736-88.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos,
Não obstante os agravantes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afirmarem que fazem jus à assistência judiciária, apenas para fins de recebimento e análise deste
recurso, pois não possuem condições de arcarem com as despesas processuais sem comprometimento do exercício da atividade
empresarial, bem como do sustento do sócio (pessoa física) e da entidade familiar dele, não há elementos suficientes nos
autos que comprovem tais alegações. Para apreciação do pedido, os agravantes deverão apresentar documentos suficientes a
comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento: a) cópia das duas (02) últimas declarações
de imposto de renda, na integralidade, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, ou documento impresso, extraído do
sitio eletrônico da Receita Federal, nesse sentido, b) dos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas
vinculadas em nome tanto da pessoa física quanto da jurídica e constantes no Registrato/CCS, acompanhada da pesquisa que
se extrai gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central, c) dos extratos de cartões de crédito, dos últimos 06 (seis) meses,
d) dos últimos 6 (seis) demonstrativos de pagamento e/ou pró-labore, para a pessoa física e balancete fiscal da empresa, dos
últimos dois (02) anos. e) dentre outros que julgarem importantes, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável
de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Sopra Tutto Indústria
e Comércio Ltda - Agravante: Fernando Gentile Bianchini - Agravado: Banco Bradesco S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 2210736-88.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos,
Não obstante os agravantes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afirmarem que fazem jus à assistência judiciária, apenas para fins de recebimento e análise deste
recurso, pois não possuem condições de arcarem com as despesas processuais sem comprometimento do exercício da atividade
empresarial, bem como do sustento do sócio (pessoa física) e da entidade familiar dele, não há elementos suficientes nos
autos que comprovem tais alegações. Para apreciação do pedido, os agravantes deverão apresentar documentos suficientes a
comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento: a) cópia das duas (02) últimas declarações
de imposto de renda, na integralidade, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, ou documento impresso, extraído do
sitio eletrônico da Receita Federal, nesse sentido, b) dos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas
vinculadas em nome tanto da pessoa física quanto da jurídica e constantes no Registrato/CCS, acompanhada da pesquisa que
se extrai gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central, c) dos extratos de cartões de crédito, dos últimos 06 (seis) meses,
d) dos últimos 6 (seis) demonstrativos de pagamento e/ou pró-labore, para a pessoa física e balancete fiscal da empresa, dos
últimos dois (02) anos. e) dentre outros que julgarem importantes, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável
de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - 3º Andar