Processo ativo

taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de Microrregião Colíder

Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de Microrregião Colíder
prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.“ 19h01min do dia 25.12.2024
Há, portanto, uma questão de ordem formal a ser considerada, que é o 19h do dia 28.12.2024
princípio da prioridade, pelo qual deve ser registrado o título apresentado em Erika Cristina Camilo Camim
primeiro lugar. Microrregião Colíder
Em relação às escrituras públicas de compra e venda juntadas aos autos, 19h01min do dia 31.12.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
percebe-se que a primeira a ser confeccionada foi a Escritura Pública de 19h do dia 3.1.2025
Venda e Compra lavrada em14/07/2022no Livro 112-E, às Fls. 004/007 no Edson Carlos Wrubel Junior
Cartório do 2º Ofício de Cláudia-MT, referente a parcela de 13,2820 ha - Lote Microrregião Colíder
44-A, tendo com o transmitente Wilson Gimenes Milan que declarou ser 19h01min do dia 3.1.2025
divorciado, e com o adquirente Luiz Otavio Caro Ledesman que declarou ser 19h do dia 7.01.2025
solteiro, já que a segunda escritura foi lavrada em20.07.2022, às Fls. 199/201, Ricardo Frazon Menegucci
Livro 04 do Cartório de Paz e Notas de Ouro Branco/MT, constando com o Microrregião Colíder
transmitente Wilson Gimenes Milan e adquirente Marisa Donadelli Pinto. O III – Servidor(a) Plantonista:
pedido de desmembramento da escritura pública assinada Período
em14.07.2022também foi apresentado primeiro. Servidor
Logo, deve preponderar a escritura pública que possui lavratura em momento Telefone
anterior. 19/12/24 (a partir das 14h01min) a 25/12/24 (até as 19h)
Fica, portanto, sem efeito a escritura pública de compra e venda realizada Evandro Ludvig
entre Wilson Gimenes Milan e Marisa Dodanelli Pinto, cuja lavratura se deu (66) 99231-0375
emmomento posterior, sendo que, após o desmembramento da área, deverão 25/12/24 (a partir das 19h01min) a 7/1/25 (até as 11h59min)
os envolvidos, caso ainda queiram, realizar nova escrituração da venda Iolanda Valcléria Alves de Anhaia Oliveira
dos14,52ha, sob a área remanescente. (66) 99231-0375
III- DISPOSITIVO IV – Oficiais de Justiça:
Diante do exposto, conforme fundamentação acima exposta,JULGO Período
PROCEDENTEa presente suscitação de dúvida, e, por conseguinte, declaro Oficial de Justiça
sem efeito a Escritura Pública lavrada em 20.07.2022, às Fls. 199/201, Livro Telefone
04 do Cartório de Paz e Notas de Ouro Branco/MT, constando com o 19/12/24 (a partir das 14h01min) a 22/12/24 (até as 19h)
transmitente Wilson Gimenes Milan e adquirente Marisa Donadelli Pinto, e, por Katiele Cariel
conseguinte,julgo EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos (65) 99800-3428
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, de forma pro
23/12/24 (a partir das 194h01min) a 29/12/24 (até as 19h)
rata, já que a suscitação de dúvida foi julgada procedente (artigo 207 da Lei n.
Johannes Felipe de Almeida Lino
6.015/1973).
(65) 99906-1701
Ciência ao Ministério Público.
29/12/24 (a partir das 19h01min) a 5/1/24 (até as 19h)
Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 203, I da Lei de
Katiele Cariel
Registros Públicos.
(65) 99800-3428
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
5/1/24 (a partir das 19h01min) a 6/12/24 (até as 11h59mim)
Cláudia, datado eletronicamente.
Johannes Felipe de Almeida Lino
THATIANA DOS SANTOS
(65) 99906-1701
Juíza de Direito
V – Assessor(a) de Gabinete:
Período
Comarca de Itaúba Assessor(a)
Telefone
Diretoria do Fórum 31/12/24 (a partir das 19h01min) a 3/1/24 (até as 19h)
Poliana Lopes Mageski
(66) 99935-3500
Portaria Art. 2° Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão
judiciário deverão manter número de telefone de contato devidamente
atualizado junto a Central de Administração e sob a “esfera de disponibilidade”
PORTARIA Nº 26/2024/DF a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de apuração de
O Excelentíssimo Senhor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito e responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM.
Diretor do Foro da Comarca de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de Art. 3º Os servidores plantonistas deverão constar em ata de ocorrências
suas atribuições legais; todos os servidores envolvidos efetivamente no serviço de plantão, incluindo
Considerando a edição do Provimento 33/2024-CM, que estabelece o recesso assessores de gabinete, remetendo as informações à Central de
forense no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025; Administração, para as anotações de praxe junto ao sistema de gestão de
Considerando o disposto nas Portarias nº 1.275 de 30 de outubro de 2024 da ponto.
Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que estabelece o horário Art. 4º Fica autorizada a atuação dos servidores plantonistas em regime de
de expediente do Tribunal de Justiça e das Comarcas do Estado no período teletrabalho.
de 20/12/2024 a 6/1/2025, das 13h às 18h, possibilitando, ainda, o regime de Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será
teletrabalho para os servidores escalados; parte integrante desta Portaria.
Considerando o Ofício Circular nº 21/2024-CMAg, de 5 de novembro de 2024, Art. 6º Publique-se. Registre-se. Remetendo cópia à Corregedoria-Geral da
o qual determina a elaboração da escala de recesso forense 2024/2025; Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual e à 11ª
Considerando o disposto na Portaria nº 95-CNPAR, de 21 de novembro de Subseção da OAB e às Autoridades Policiais.
2024, disponibilizada no DJE nº 11.834 de 22 de novembro de 2024, expedida Itaúba, 19 de dezembro de 2024.
pela Comarca Polo de Sinop e que estabelece a escala de plantão dos Juízes Edson Carlos Wrubel Junior
da Primeira Instância durante o recesso forense 2024/2025; Juiz de Direito e Diretor do Foro
Considerando a necessidade de organizar o serviço judicial e administrativo
durante o período do recesso forense;
Resolve:
Comarca de Matupá
Art. 1º - O Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de Itaúba, Mato Grosso,
referente ao recesso forense de 2024/2025, obedecerá a seguinte escala de
plantão regional e plantão local: Portaria
I – Magistrados:
Início
Término
Juiz(a) Plantonista PORTARIA N. 57/2024-CNPar
Cidade Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
14h01min do dia 19.12.24 Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
19h do dia 22.12.24 de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Paula Tathiana Pinheiro CONSIDERANDO o agendamento de 20 (vinte) dias de férias a serem
Microrregião Colíder usufruídas no período de 07/01/2025 à 26/01/2025, referente ao exercício
19h01min do dia 22.12.2024 2024, da servidora Regina Matos Davi, matricula 8157, Gestora Administrativa
19h do dia 25.12.2024 III.
Fernando Akio Maeda RESOLVE:
Disponibilizado 20/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11854 20
Cadastrado em: 15/08/2025 00:50
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