Processo ativo
tece consideração sobre a falsidade do contrato de crédito consignado,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000714-75.2016.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: tece consideração sobre a falsidade *** tece consideração sobre a falsidade do contrato de crédito consignado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ESTEVAN
NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 1000714-75.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S/A -
Lanchonete São Paulo I West Ltda. - Epp. - - Marli Magaton de Magalhaes Castro - - Carolina Magaton Bussola e outro - Vistos.
Fls. 1158: verifico que o exequente manifestou interesse no prosseguimento do feito, sem efetivamente requerer algo para este
fim. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO
(OAB 297615/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/
SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1002960-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Deborah Francis
Patah Roz - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Fls. 103/104: cumpra-se a veneranda decisão superior. Ciência às partes.
Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e
o seu encaminhamento. 2. À réplica, no prazo legal. 3. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MONIQUE PATRICIA SOARES NUNES (OAB 310225/SP)
Processo 1004795-52.2020.8.26.0577 - Monitória - Mútuo - Urmet Tlc Spa - Valdecio Aparecido da Costa e outro - Vistos.
Fls. 748 e segs.: Ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial, por mais 60 dias. Transcorrido o prazo ou
com qualquer manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP),
MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), IGOR FERREIRA LUNA LOURO (OAB 376357/SP)
Processo 1005269-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Fasoli
- - Lucia Louzã de Oliveira Fasoli - Vistos. 1. Emenda da inicial deferida (fls. 30/31). 2. Prioridade de tramitação deferida,
ante a idade avançada dos autores. 3. Cite-se o(a) requerido(a), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA JOSE
FIGUEIREDO BORGOGNONI (OAB 26459/SP), MARIA JOSE FIGUEIREDO BORGOGNONI (OAB 26459/SP)
Processo 1006254-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Lopes
Pereira Barreto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o desinteresse das partes na conciliação, o feito
encontra-se pronto à etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade
de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos
por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com
bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema
processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos
artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por
escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso
concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das
manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Intime-se. - ADV:
ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JORGE LUIZ
FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
Processo 1007624-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sonia Maria Carvalho Salomão -
Royal Face Franchising Ltda - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: RICARDO
APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), ANAILE DA CUNHA CARVALHO SIQUEIRA (OAB 399278/SP), MAYTÊ DIAS
GALVÃO (OAB 459215/SP), MAYARA DE OLIVEIRA PRADO PAGLIUCA (OAB 475369/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Processo 1007660-19.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1080162-68.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Alexandre da Silva Santos - - Alessandro da Silva Santos - Marcelo Penna Torini - - Carlos Alberto Manfredini
Junior - - Ana Paula Manfredini Matsumoto - - Ana Lucia Manfredini - - Ana Claudia Manfredini Cicivizzo - - Adile Maria Delfino
Manfredini - - Maria Fernanda Massaia Manfredini - José Aparecido Pedrozo - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15
dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes
serão arquivados definitivamente. - ADV: ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), MARISTELA HAMANN
TETZNER (OAB 132686/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO
(OAB 138061/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB
138061/SP), ADILE MARIA DELFINO MANFREDINI (OAB 182090/SP), ADILE MARIA DELFINO MANFREDINI (OAB 182090/
SP), MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP)
Processo 1010025-12.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - HOMOLOGO
a transação entabulada (fls. 282/297), nos autos da ação promovida por Banco C6 S.a. em face de Paulo de Tarso Galhego
Garcia, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo
até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto.
Findo o prazo para cumprimento da avença deverá o executado comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação
do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida
nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se
as devidas anotações. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011073-06.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Benedito Arruda Filho - Banco
Santander Brasil S/A - 1. Ao indicar provas, o autor tece consideração sobre a falsidade do contrato de crédito consignado,
que contém a sua assinatura. 2. Manifeste-se o Banco Santander em 15 dias. 3. Na inércia ou caso a ré insista na veracidade
do documento, certifique-se e conclusos para saneamento ou julgamento no estado. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ESTEVAN
NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 1000714-75.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BRASIL S/A -
Lanchonete São Paulo I West Ltda. - Epp. - - Marli Magaton de Magalhaes Castro - - Carolina Magaton Bussola e outro - Vistos.
Fls. 1158: verifico que o exequente manifestou interesse no prosseguimento do feito, sem efetivamente requerer algo para este
fim. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO
(OAB 297615/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/
SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1002960-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Deborah Francis
Patah Roz - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Fls. 103/104: cumpra-se a veneranda decisão superior. Ciência às partes.
Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e
o seu encaminhamento. 2. À réplica, no prazo legal. 3. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MONIQUE PATRICIA SOARES NUNES (OAB 310225/SP)
Processo 1004795-52.2020.8.26.0577 - Monitória - Mútuo - Urmet Tlc Spa - Valdecio Aparecido da Costa e outro - Vistos.
Fls. 748 e segs.: Ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial, por mais 60 dias. Transcorrido o prazo ou
com qualquer manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP),
MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), IGOR FERREIRA LUNA LOURO (OAB 376357/SP)
Processo 1005269-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Fasoli
- - Lucia Louzã de Oliveira Fasoli - Vistos. 1. Emenda da inicial deferida (fls. 30/31). 2. Prioridade de tramitação deferida,
ante a idade avançada dos autores. 3. Cite-se o(a) requerido(a), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA JOSE
FIGUEIREDO BORGOGNONI (OAB 26459/SP), MARIA JOSE FIGUEIREDO BORGOGNONI (OAB 26459/SP)
Processo 1006254-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo Lopes
Pereira Barreto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o desinteresse das partes na conciliação, o feito
encontra-se pronto à etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade
de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos
por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com
bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema
processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos
artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por
escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso
concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das
manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Intime-se. - ADV:
ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JORGE LUIZ
FELIPE MAIA (OAB 453220/SP)
Processo 1007624-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sonia Maria Carvalho Salomão -
Royal Face Franchising Ltda - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao
arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: RICARDO
APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), ANAILE DA CUNHA CARVALHO SIQUEIRA (OAB 399278/SP), MAYTÊ DIAS
GALVÃO (OAB 459215/SP), MAYARA DE OLIVEIRA PRADO PAGLIUCA (OAB 475369/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Processo 1007660-19.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1080162-68.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Alexandre da Silva Santos - - Alessandro da Silva Santos - Marcelo Penna Torini - - Carlos Alberto Manfredini
Junior - - Ana Paula Manfredini Matsumoto - - Ana Lucia Manfredini - - Ana Claudia Manfredini Cicivizzo - - Adile Maria Delfino
Manfredini - - Maria Fernanda Massaia Manfredini - José Aparecido Pedrozo - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15
dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes
serão arquivados definitivamente. - ADV: ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), MARISTELA HAMANN
TETZNER (OAB 132686/SP), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO
(OAB 138061/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB
138061/SP), ADILE MARIA DELFINO MANFREDINI (OAB 182090/SP), ADILE MARIA DELFINO MANFREDINI (OAB 182090/
SP), MARCELO PENNA TORINI (OAB 274346/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP)
Processo 1010025-12.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - HOMOLOGO
a transação entabulada (fls. 282/297), nos autos da ação promovida por Banco C6 S.a. em face de Paulo de Tarso Galhego
Garcia, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo
até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto.
Findo o prazo para cumprimento da avença deverá o executado comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação
do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida
nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se
as devidas anotações. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011073-06.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Benedito Arruda Filho - Banco
Santander Brasil S/A - 1. Ao indicar provas, o autor tece consideração sobre a falsidade do contrato de crédito consignado,
que contém a sua assinatura. 2. Manifeste-se o Banco Santander em 15 dias. 3. Na inércia ou caso a ré insista na veracidade
do documento, certifique-se e conclusos para saneamento ou julgamento no estado. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º