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Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Judicial em
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Texto Completo do Processo
Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Judicial em
Portaria Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara do Fórum desta
Comarca, no período de 05/07 a 24/07/2024 – 18 (dezoito) dias de
compensatória e férias, na ausência da Gestora Judicial Titular.
PORTARIA N. 193/2024/RH Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal de
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Justiça.
atribuições legais;
Considerando a Movimentação Interna da servidora RAQUEL SCOLARI Campo Novo do Parecis-MT, 09 de julho de 2024.
TEIXEIRA, Analista Judiciária, matrícula 24708, para exercer cargo
comissionado de Assessora Jurídica Desemb. II-PDA-CNE-IV, em
conformidade com a Portaria n. 262/2018-DRH, de 28.2.2018. Bruno César Singulani França
RESOLVE Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 1º - LOTAR a servidora RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA, Analista (assinado digitalmente)
Judiciária, matrícula 24708, na central de Administração da Comarca de
Várzea Grande, com efeitos retroativos a partir de 5.3..2018, revogando-se as Comarca de Comodoro
disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Diretoria do Fórum
Várzea Grande, 10 de julho de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro Portaria
Entrância Intermediária
PORTARIA Nº 40/2024-CA
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura na CADEIA
Comarca de Barra do Bugres PÚBLICA DE COMODORO/MT.
O Exmo. Sr. Dr. Ricardo Garcia Maziero, Juiz da Execução Penal da
3ª Vara Comarca de Comodoro/MT e Corregedor da Cadeia Pública de
Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e
Edital seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano
Nacional de Educação;
* O Edital de Eliminação de Autos encontra-se no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84
Clique aqui de Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
Caderno de Anexo Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação,
Comarca de Cáceres cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126);
4ª Vara Cível
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política
Portaria Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o
acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso
público no Brasil;
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
PORTARIA Nº 75/2024-CAC proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
CONSIDERANDO que o servidor RONALDO RIBEIRO DE MELLO, Gestor condições básicas de estudos no sistema carcerário;
Administrativo II, lotado na Central de Administração desta Comarca, CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
matrícula nº 8303, irá usufruir 11(onze) dias de compensatória, a partir de 12 Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
a 26/07/2024. estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
RESOLVE (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
DESIGNAR o servidor VALDINEY DA SILVA NOGUEIRA, Analista Judiciário, CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas
matricula 32549, para exercer as funções do cargo de Gestor Administ rativo para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
II em substituição na Central de Administração desta Comarca, 11(onze) dias Liberdade para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não
a partir de 12 a 26/07/2024, em razão do titular estar usufruindo discriminação e de reconhecimento das especificidades do encarceramento
compensatórias. feminino;
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
do Egrégio Tribunal de Justiça. Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
Cáceres, 10 de julho de 2024. assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
Juíza de Direito Diretora do Fórum
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
Comarca de Campo Novo do Parecis atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
Portaria
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
PORTARIA Nº 47/2024-DF
Dr. Bruno César Singulani França – MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
CONSIDERANDO que a servidora Elizangela da Silva Souza, matricula
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
23608, Analista Judiciário, matrícula nº 23608, designada Gestora Judiciária da
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, estará usufruindo compensatórias no
para atender à população privada de liberdade;
período de 05/07 a 12/07/2024 – 08 (oito) dias, bem como estará de férias no
período de (15/07/2024 a 24/07/2024 – 10 (dez) dias.
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
RESOLVE:
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
Art. 1º - DESIGNAR a servidora RAQUEL LEIANE VIEIRA, matrícula 29470,
Grosso;
Disponibilizado 12/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11742 13
Portaria Substituição Legal - PDA-FC, na Secretaria da 2ª Vara do Fórum desta
Comarca, no período de 05/07 a 24/07/2024 – 18 (dezoito) dias de
compensatória e férias, na ausência da Gestora Judicial Titular.
PORTARIA N. 193/2024/RH Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal de
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Justiça.
atribuições legais;
Considerando a Movimentação Interna da servidora RAQUEL SCOLARI Campo Novo do Parecis-MT, 09 de julho de 2024.
TEIXEIRA, Analista Judiciária, matrícula 24708, para exercer cargo
comissionado de Assessora Jurídica Desemb. II-PDA-CNE-IV, em
conformidade com a Portaria n. 262/2018-DRH, de 28.2.2018. Bruno César Singulani França
RESOLVE Juiz de Direito e Diretor do Foro
Art. 1º - LOTAR a servidora RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA, Analista (assinado digitalmente)
Judiciária, matrícula 24708, na central de Administração da Comarca de
Várzea Grande, com efeitos retroativos a partir de 5.3..2018, revogando-se as Comarca de Comodoro
disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Diretoria do Fórum
Várzea Grande, 10 de julho de 2024.
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro Portaria
Entrância Intermediária
PORTARIA Nº 40/2024-CA
Dispõe sobre a regulamentação da remição pela Leitura na CADEIA
Comarca de Barra do Bugres PÚBLICA DE COMODORO/MT.
O Exmo. Sr. Dr. Ricardo Garcia Maziero, Juiz da Execução Penal da
3ª Vara Comarca de Comodoro/MT e Corregedor da Cadeia Pública de
Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e
Edital seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei nº 9.394/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei nº 13.005/2014 - Plano
Nacional de Educação;
* O Edital de Eliminação de Autos encontra-se no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. CONSIDERANDO que a remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84
Clique aqui de Execução Penal (LEP) está relacionada ao direito assegurado na
Caderno de Anexo Constituição Federal de individualização da pena, e CONSIDERANDO ainda
que a norma estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação,
Comarca de Cáceres cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e
bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da
individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126);
4ª Vara Cível
CONSIDERANDO Lei nº 13.696/2018, que institui a Política
Portaria Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o
acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso
público no Brasil;
CONSIDERANDO a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
PORTARIA Nº 75/2024-CAC proferida em agravo regimental no HC nº 190.806/SC, que reconheceu o
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE direito à remição de pena pela leitura, considerado o escopo da
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO ressocialização em que se inserem as atividades de educação, e determinou
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; a expedição de recomendação ao CNJ para que sejam implementadas
CONSIDERANDO que o servidor RONALDO RIBEIRO DE MELLO, Gestor condições básicas de estudos no sistema carcerário;
Administrativo II, lotado na Central de Administração desta Comarca, CONSIDERANDO a Regras de Nelson Mandela - Regras Mínimas das
matrícula nº 8303, irá usufruir 11(onze) dias de compensatória, a partir de 12 Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, especialmente aquelas que
a 26/07/2024. estabelecem o direito à educação, à biblioteca e às atividades culturais
RESOLVE (Regras 4-2, 41, 64, 92, 104, 105 e 117);
DESIGNAR o servidor VALDINEY DA SILVA NOGUEIRA, Analista Judiciário, CONSIDERANDO as Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas
matricula 32549, para exercer as funções do cargo de Gestor Administ rativo para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de
II em substituição na Central de Administração desta Comarca, 11(onze) dias Liberdade para Mulheres Infratoras, no que tange aos princípios de não
a partir de 12 a 26/07/2024, em razão do titular estar usufruindo discriminação e de reconhecimento das especificidades do encarceramento
compensatórias. feminino;
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de
do Egrégio Tribunal de Justiça. Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de
Cáceres, 10 de julho de 2024. assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4);
Juíza de Direito Diretora do Fórum
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 44/2013, que dispõe sobre
Comarca de Campo Novo do Parecis atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 126, 127 e 129 da Lei de Execução
Portaria
Penal, a qual passou a permitir o estudo como uma das hipóteses de remição
de pena, e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de
remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar
para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;
PORTARIA Nº 47/2024-DF
Dr. Bruno César Singulani França – MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do
Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe
CONSIDERANDO que a servidora Elizangela da Silva Souza, matricula
no Art. 3º a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às
23608, Analista Judiciário, matrícula nº 23608, designada Gestora Judiciária da
ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas
Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, estará usufruindo compensatórias no
para atender à população privada de liberdade;
período de 05/07 a 12/07/2024 – 08 (oito) dias, bem como estará de férias no
período de (15/07/2024 a 24/07/2024 – 10 (dez) dias.
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 09 de Julho de 2013, da
RESOLVE:
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, que institui o Programa
Remição Pela Leitura no âmbito das Unidades Prisionais do Estado de Mato
Art. 1º - DESIGNAR a servidora RAQUEL LEIANE VIEIRA, matrícula 29470,
Grosso;
Disponibilizado 12/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11742 13