Processo ativo

Telefone Alamaik Mamoré de Matos (66) serventias extrajudiciais, as atividades que poderão ser realizadas de forma

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: serventia extrajudicial, de forma remota, com a utilização de recursos
Partes e Advogados
Nome: Telefone Alamaik Mamoré de Matos (66) serventias extrajud *** Telefone Alamaik Mamoré de Matos (66) serventias extrajudiciais, as atividades que poderão ser realizadas de forma
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
mês de JULHO de 2025, a saber: DATA JUIZ (A) ASSESSORES registro, quando autorizados pelos titulares delegatários, interinos e
SERVIDOR/A OFICIAL DE JUSTIÇA AGENTE INFÂNCIA 30/06 (19h) a interventores, podem executar suas tarefas fora das dependências da
07/07 (11h59min) Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza da 5ª Vara serventia extrajudicial, de forma remota, com a utilização de recursos
Cível de Sorriso Fabricio Barreto Iuri Trabaré Sueli Riffel Edmilson Parron tecnológicos, sob a denomi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação de teletrabalho. § 1.º Não se enquadram no
Parron Julius Cesar Cechella Gomes 07/07 (19h) a 14/07 (11h59min) Dra. conceito de teletrabalho as atividades notariais e de registro executadas
Silvia Renata Anffe Souza Juíza da 2ª Vara Cível de Sorriso Rebecca Lelis externamente em razão da natureza do ato a ser praticado.
Cindi Alves Ricardo de Paula Souza Bedin Marcelo do Nascimento Cabral § 2.º O teletrabalho não implica a criação de sucursais e não autoriza ao
Aline Martins Gomes de Oliveira 14/07 (19h) a 21/07 (11h59min) Dr. Valter notário e ao registrador a prática de atos de seu ofício fora do âmbito de sua
Fabricio Simioni da Silva Juiz da 3ª Vara Cível de Sorriso Talles Costa Isabela delegação.
Felix Kelly Mayara Cimi Ronald Martins de Oliveira Charlene Gabriela § 3.º Os afastamentos justificados do titular delegatário do serviço notarial e de
Demkoski 21/07 (19h) a 28/07 (11h59min) Dr. Rafael Depra Panichella Juíz da registro não são considerados teletrabalho e sempre devem ser comunicados
1ª Vara Criminal de Sorriso Danyla Henrique Thalita Santos Olga Talita Furlan à corregedoria local.
Mazzei Alamaik Mamoré de Matos Janir Aparecida Petek Vieira 28/07 (19h) a Art. 60. A prestação do serviço notarial e de registro em regime de
04/08 (11h59min) Dra. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza da 5ª Vara teletrabalho é auxiliar da prestação do serviço presencial e será realizada sem
Cível de Sorriso Luiz Felipe dos Santos Iuri Trabaré Danila Trindade Jeppez prejuízo da eficiência e da qualidade do serviço, assim como da continuidade
Albanez Garcia Maria Luisa de Castro Silvestre (somente 02 e 03/08) João do atendimento presencial aos usuários do serviço.
Alves Braga Julius Cesar Cechella Gomes Art. 2º - Informar, para fins de Art. 61. A atividade notarial e de registro na modalidade teletrabalho está
contato, os telefones das Servidoras e Oficiais de Justiça desta comarca, a limitada a 30% da força de trabalho da serventia extrajudicial, desde que seja
saber: I – SERVIDORES CELULAR PLANTÃO: (66) 9.9989-5275 CELULAR mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao
PLANTÃO MARYELLE: (65) 9.9994-0801 CELULAR PLANTÃO RICARDO: público externo.
(66) 9.9985-6697 Danila Trindade Jeppez Albanez Garcia / Ricardo Paula § 1.º A capacidade de funcionamento dos setores de atendimento ao público
Souza Bedin / Michelle Toscano de Brito Marques / Rosilene Machado externo deverá ser avaliada constantemente pelos juízes corregedores
Antunes / Sueli Riffel / Joziane dos Santos / Olga Talita Furlan Mazei / Cleide permanentes e/ou pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito
Ivone Calvário Ferreira/ Janaina Luana Franz Tartari/ Claudete Scatolin / Federal e, em caso de constatação de prejuízo para a prestação do serviço, o
Jonathan Apolonio Goes Filgueira / Mirian Pires da Silva Andrade Borges / teletrabalho deve ser adequado ou suspenso.
Maryelle Miranda Muller / Kelly Mayara Cimi / Edileuse da Silva Porto II – § 2.º Os titulares delegatários definirão, no âmbito do seu poder de gestão das
OFICIAIS DE JUSTIÇA: Nome Telefone Alamaik Mamoré de Matos (66) serventias extrajudiciais, as atividades que poderão ser realizadas de forma
9.9968-5484 Edmilson Parron Parron (66) 9.9964-8548 Edson Osmar Alviano remota.
Costa (66) 9.9978-4567 Edur Balottin (66) 9.96367612 Eli dos Santos Ferreira § 3.º É vedada a prestação de serviço notarial e de registro na modalidade
(66) 9.9646-3636 Geferson Tomazi (66) 9.9718-9797 João Alves Braga (66) teletrabalho em relação aos atos para os quais a lei exija a prática exclusiva
9.9991-6839 Karine Behrens Gavarone (66) 9.9620-2585 Marcelo do pelo titular delegatário da serventia extrajudicial.
Nascimento Cabral (66) 9.9608-3518 Marcos Pereira (66) 9.9954-1673 Art. 62. O titular do serviço notarial e de registro que decidir implementar ou
Mauricio Christiano Mazzardo (66) 9.9638-2556 Rita de Cássia Borges alterar o regime de teletrabalho na serventia extrajudicial deverá comunicar ao
Nohama Nunes (66) 9.9923-0963 Ronald Martins de Oliveira (66) 9.9220-9060 órgão correcional local:
Steven Couto Simom Coronado (66) 9.7400-9682 Suely Soares (66) 9.9988- I — o nome, CPF, e-mail e telefone dos escreventes, prepostos e
7810 Valdomiro Leandro Pereira (66) 9.9974-6186 Vanderlei Inácio Engel (66) colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de
9.9985-6578 III – AGENTES DA INFÂNCIA: Nome Telefone Aline Martins teletrabalho; e
Gomes de Oliveira (66) 9.9203-5968 Charlene Gabriela Demkoski (66) 9.9964- II — os meios de controle das atividades dos escreventes, prepostos e
2347 Janir Aparecida Petek (66) 9.9995-4315 Julius Cesar Cechella Gomes colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de
(66) 9.8434-4178 Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e cumpra-se, teletrabalho.
expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, 18 de junho de 2025. (Assinado Parágrafo único. A adoção e a alteração previstas no caput deste artigo
digitalmente) Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito Diretora do deverão ser comunicadas à corregedoria local com antecedência mínima de
Foro 15 dias.
Art. 63. Os escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de
Decisão registro incluídos no sistema de teletrabalho deverão estar presentes às
correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela
Corregedoria Nacional de Justiça.
Cia nº 0036639-40.2025.811.0040 Art. 64. Aplicam-se ao teletrabalho dos escreventes, prepostos e
Vistos etc. colaboradores do serviço notarial e de registro, no que couber, as disposições
Trata-se de requerimento formulado pelo tabelião interino do Cartório do contidas na Resolução CNJ n. 227/2016.
Distrito de Caravagio/MT, Bruno Becker, informando da contratação da Por tanto e sem delongas, ante a claridade do acima disposto, notadamente
colaboradora Amanda Montenegro Ribeiro da Silva Marques, modalidade de artigo 62, dou-me por ciente da contratação da servidora AMANDA
teletrabalho, nos termos do artigo 58 a 64 do CNN-CJ-CNJ. MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA MARQUES na modalidade teletrabalho,
Esclarece que as funções a serem exercidas pela servidora serão “ devendo ser observada atentamente todos os dispositivos supra citados.
atendimento qualificado via call center (telefone) a clientes, análise rigorosa de Comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso.
documentos e a conferência de títulos públicos, sempre em conformidade Intime-se.
com normativas como a Resolução CNJ nº 227/2016. Caberá à referida Sorriso/MT, data da assinatura digital.
colaboradora realizar orientação aos usuários sobre os procedimentos (assinado digitalmente)
necessários para a formalização de atos notariais, como compra e venda, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
doação ou hipoteca. Esse atendimento exige clareza na comunicação, Juíza De Direito Diretora do Foro
paciência e conhecimento técnico para esclarecer dúvidas e assegurar que
as partes compreendam os trâmites legais. A conferência da documentação Comarca de Tangará da Serra
necessária para a lavratura de escrituras, por sua vez, é realizada para
garantir que não haja pendências, que possam comprometer a segurança da
transação. Essas atividades exigem um alto grau de responsabilidade, Diretoria do Fórum
evitando a ocorrência de qualquer hipótese de erros, assegurando com
plenitude a eficiência na prestação do serviço notarial”; Portaria
Esclarece, ainda, que o controle das atividades da servidora será efetuado
mediante contato diário, por meios telemáticos, durante o horário de
expediente, qual seja, das 8:00 horas as 17:00 horas, com intervalo para o
almoço das 12:00 horas às 13:00 horas, para designar atos preparatórios, PORTARIA Nº 056/2025/DF
bem como para fiscalizar o andamento destes, contato este a ser realizado O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
tanto por mim, Tabelião e Registrador Interino, como também por meu Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Substituto, Sr. Wanderli de Souza Pereira. etc...
Pois bem. CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
Como bem abordado pelo tabelião o CNJ regulamentou o regime do jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face
teletrabalho aos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
do registro, tendo referido o Código de Normas da Corregedoria Nacional da CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Diretor do Foro tomar providências de
Justiça, artigos 58 ao 64 in verbis: ordem administrativa relacionadas com a fiscalização e regularidade dos
Art. 58. A adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e serviços forenses;
colaboradores do serviço notarial e de registro. RESOLVE:
Parágrafo único. É vedada a realização de teletrabalho pelos titulares LOTAR a servidora INGRID CAROLINI TESTON BALCONI , Analista
delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados para Judiciário, matrícula nº 27.556, na secretaria da 2ª Vara Cível desta comarca,
responder pelo serviço notarial e de registro. a partir do dia 13/06/2025.
Art. 59. Os escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de Publique-se.
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 19
Cadastrado em: 08/08/2025 02:18
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