Processo ativo

0203711-65.2016.8.19.0001

0203711-65.2016.8.19.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não foi
(DIMON) identificado o processo pendente de adimplemento em face da
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
Vistos etc. d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº Justiça do Trabalho.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, contas judiciais.
AGÊNCIA 3795, o depósito judicial de n.º1500115654730, com 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
saldo capital de R$2.188,06 (dois mil e cento e oitenta e oito Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
reais e seis centavos), havido em 14/05/2007, pendente de ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
levantamento. pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino o
2.1. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito nº.
sobejante supramencionado não restou carreada aos presentes 1500115654730, com saldo capital de R$2.188,06 (dois mil e
autos, não sendo óbice ao convencimento, a teor das informações cento e oitenta e oito reais e seis centavos), sucedido em
advindas do respectivo processo, e que a reclamada TELEMAR 14/05/2007, proceda com a transferência de todo valor ali existente,
norte leste s/a – CNPJ 08.408.254/0001-55 é titular do crédito. mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Ainda, que foi feito o recolhimento das guia da previdência social, do total devidamente atualizado, para o BANCO DO BRASIL S/A
fls.525, também houver pagamento ao reclamante, face a guia de (001), AGÊNCIA: 3070-8, CONTA: 605.056-5, de titularidade da
cálculos de fl.477, por fim, que a presente reclamatória encontra-se sucessora OI S/A – CNPJ 76.535.764/0001-43.
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
em face do despacho de fls. 523 e seguintes. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
2.2. Mais, que a demandada TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ 33.000.118/0001-79 restou de lançamentos estatísticos.
sucedida pela OI S/A, ambas em Recuperação Judicial (consulta à 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Receita Federal – gerado por Sinesp Infoseg, em 19/07/2022), Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
situação que permanece até a presente data, com Processo decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
0203711-65.2016.8.19.0001, com tramitação no Cartório da desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Sétima Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Janeiro-RJ, com e-mail: cap07vemp@tjrj.jus.br – telefone 3133 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
2185. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
2.3. Nesse modelo, tendo em vista os desdobramentos e forma de a consideração de que não há mais depósitos com valores
pagamento do plano de recuperação judicial, é viável a devolução disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
dos valores à recuperanda/solicitante, inclusive como forma de nº 01/2019).
viabilizar incremento financeiro que a faça cumprir os ditames do 9. Publique-se no DJe-JT, indicando-se o(s) nome(s) dos
Plano de Recuperação. Portanto, revela-se imperiosa sua advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o
devolução a quem de direito, imediatamente. caso, com ciência a quem de direito.
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Cadastrado em: 10/08/2025 22:57
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