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tem a obrigação legal e contratual
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Identificação
Nº Processo: 1027274-42.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: tem a obrigação l *** tem a obrigação legal e contratual
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DO NASCIMENTO (OAB 478707/SP), LUCIANA PATRICIA RODRIGUES (OAB 466654/SP)
Processo 1027274-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Gonçalves Dias
- Vistos. Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
traga cópias (legíveis) : - cópia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a
informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que
entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e
despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). Após, tornem
conclusos com brevidade. Int São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ)
Processo 1028833-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Brc-brazil Consulting
Planejamento Ltda - - Eduardo Vargas Rêdes - - Valquiria Dias Peitl Redes - - João Lucas Peitl Rêdes - Vistos. 1. Fls. 132/135.
Recebo, por ora, a petição como emenda à inicial e, por conseguinte, retifiquei o valor da causa para constar R$30.000,00.
No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora o complemento da taxa judiciária, sob pena de restar prejudicado o
pedido de emenda. 2. Diante do alegado descumprimento da liminar, majoro a multa aplicada para R$2.000,00 por dia de
descumprimento, mantido o limite global. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue,
pela parte autora, instruído com cópia do protocolo da decisão anterior. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte
autora dar início ao competente incidente de cumprimento de decisão, a fim de evitar o tumulto processual nestes autos. 3.
Ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura
digital) - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB 474618/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), RAFAEL HENRIQUE
OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP),
RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP)
Processo 1029689-13.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mosteiro São Geraldo
de São Paulo - Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização
de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Ciência também das pesquisas realizadas junto ao INFOJUD. -
ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1030124-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Nunes Lenhardt - Vistos.
01-) Recebo a emenda à petição inicial. (recolhimento de custas iniciais) 02-) Indefiro a tutela de urgência inaudita altera
parte. Ausente plausibilidade do direito invocado na forma do artigo 300 do CPC. O autor tem a obrigação legal e contratual
de apresentar diploma válido do ensino médio para cursar o ensino superior. O Poder Judiciário não pode convalidar eventual
situação de irregularidade, sob pena de ser conivente com vícios de toda ordem. Outrossim, o fato do autor ter cursado parte
do curso somente dera-lhe prazo suplementar para regularizar sua situação. Ainda, a instituição de ensino atua sob égide e
autorização de cursos da lavra do Ministério da Educação; logo, tem a obrigação de reanalisar a todo tempo a regularidade
da documentação dos alunos, num exercício similar à autotutela dos atos administrativos. Sobre o tema: Ementa:AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. RECUSA DEREMATRÍCULA. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DOENSINOMÉDIO. Ação de obrigação de fazer consistente na realização de matrícula em curso universitário.
Irregularidade na documentação apresentada para matrícula . A autora ciente da irregularidade da documentação desde o
início, insistiu narematrícula. A conclusão doensinomédioconfigurava condição para aquele ato. Ausência de apresentação do
certificado regular. Ausência de fundamento para imposição à ré da obrigação de fazer arematrícula. Sentença de improcedência
confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. 17ª Câmara de Direito Privado. Relator Alexandre David Malfatti.
Apelação cível n. 1003349.38.2020.8.26.0666. Data do julgamento 28/06/2022) 03-) Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CLÁUDIO CÉZAR DE SÁ JÚNIOR (OAB 43463/GO), BRUNO ALMEIDA DE SA (OAB
47948/GO)
Processo 1030129-91.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fl. 48: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 775, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 03 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de
Direito (assinatura digital) - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1030210-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Bernadete Pessoa Silva
- Vistos. Fls. 86/91, 94/95 e 96/97 - Mantenho o decisum de fl. 71/73 pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se
o prazo para apresentação de contestação pela requerida. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA
GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP)
Processo 1031143-13.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Maiana Lima Dias
Soares - - Maiana Lima Dias Soares 03324479525 - Vistos. Indefiro o pleito de justiça gratuita. Bem analisado o compendio
documental encartada, em cotejo com a narrativa da petição inicial, tem-se que a parte autora se comprometeu à aquisição
de veículo com valor aproximada de cem mil reais. Ainda, a intensa movimentação financeira evidencia exercício profissional
sem os recolhimentos tributários de mister. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DO NASCIMENTO (OAB 478707/SP), LUCIANA PATRICIA RODRIGUES (OAB 466654/SP)
Processo 1027274-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Gonçalves Dias
- Vistos. Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) autora (s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
traga cópias (legíveis) : - cópia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a
informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que
entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e
despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). Após, tornem
conclusos com brevidade. Int São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ)
Processo 1028833-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Brc-brazil Consulting
Planejamento Ltda - - Eduardo Vargas Rêdes - - Valquiria Dias Peitl Redes - - João Lucas Peitl Rêdes - Vistos. 1. Fls. 132/135.
Recebo, por ora, a petição como emenda à inicial e, por conseguinte, retifiquei o valor da causa para constar R$30.000,00.
No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a parte autora o complemento da taxa judiciária, sob pena de restar prejudicado o
pedido de emenda. 2. Diante do alegado descumprimento da liminar, majoro a multa aplicada para R$2.000,00 por dia de
descumprimento, mantido o limite global. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue,
pela parte autora, instruído com cópia do protocolo da decisão anterior. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte
autora dar início ao competente incidente de cumprimento de decisão, a fim de evitar o tumulto processual nestes autos. 3.
Ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura
digital) - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB 474618/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), RAFAEL HENRIQUE
OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP),
RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP)
Processo 1029689-13.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mosteiro São Geraldo
de São Paulo - Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização
de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Ciência também das pesquisas realizadas junto ao INFOJUD. -
ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1030124-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Nunes Lenhardt - Vistos.
01-) Recebo a emenda à petição inicial. (recolhimento de custas iniciais) 02-) Indefiro a tutela de urgência inaudita altera
parte. Ausente plausibilidade do direito invocado na forma do artigo 300 do CPC. O autor tem a obrigação legal e contratual
de apresentar diploma válido do ensino médio para cursar o ensino superior. O Poder Judiciário não pode convalidar eventual
situação de irregularidade, sob pena de ser conivente com vícios de toda ordem. Outrossim, o fato do autor ter cursado parte
do curso somente dera-lhe prazo suplementar para regularizar sua situação. Ainda, a instituição de ensino atua sob égide e
autorização de cursos da lavra do Ministério da Educação; logo, tem a obrigação de reanalisar a todo tempo a regularidade
da documentação dos alunos, num exercício similar à autotutela dos atos administrativos. Sobre o tema: Ementa:AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. RECUSA DEREMATRÍCULA. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DOENSINOMÉDIO. Ação de obrigação de fazer consistente na realização de matrícula em curso universitário.
Irregularidade na documentação apresentada para matrícula . A autora ciente da irregularidade da documentação desde o
início, insistiu narematrícula. A conclusão doensinomédioconfigurava condição para aquele ato. Ausência de apresentação do
certificado regular. Ausência de fundamento para imposição à ré da obrigação de fazer arematrícula. Sentença de improcedência
confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. 17ª Câmara de Direito Privado. Relator Alexandre David Malfatti.
Apelação cível n. 1003349.38.2020.8.26.0666. Data do julgamento 28/06/2022) 03-) Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CLÁUDIO CÉZAR DE SÁ JÚNIOR (OAB 43463/GO), BRUNO ALMEIDA DE SA (OAB
47948/GO)
Processo 1030129-91.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fl. 48: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 775, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 03 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de
Direito (assinatura digital) - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP)
Processo 1030210-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Bernadete Pessoa Silva
- Vistos. Fls. 86/91, 94/95 e 96/97 - Mantenho o decisum de fl. 71/73 pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se
o prazo para apresentação de contestação pela requerida. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA
GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP)
Processo 1031143-13.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Maiana Lima Dias
Soares - - Maiana Lima Dias Soares 03324479525 - Vistos. Indefiro o pleito de justiça gratuita. Bem analisado o compendio
documental encartada, em cotejo com a narrativa da petição inicial, tem-se que a parte autora se comprometeu à aquisição
de veículo com valor aproximada de cem mil reais. Ainda, a intensa movimentação financeira evidencia exercício profissional
sem os recolhimentos tributários de mister. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º