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tem direito ao pagamento de horas
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Identificação
Nº Processo: 1002091-28.2019.5.02.0607
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALESSAND *** Dr. ALESSANDRA CRISTINA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
ANEXO 3 DA NR N.º 15 DA PORTARIA MT N.º 3.215/78 DO MTE.
ALTERADO PELA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE 09.12.2019.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
PORTARIA SEPRT N.º 1.359. TRANSCENDÊNCIA NÃO HUGO CARLOS SCHEUERMANN
RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia Ministro Relator
em saber se a reclamante tem direito ao pagam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para Processo Nº RRAg-1002091-28.2019.5.02.0607
recuperação térmica em período posterior a vigência da Portaria nº Complemento Processo Eletrônico
1.359, de 09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Especial de Previdência e Trabalho, a qual excluiu as pausas para Agravante e Recorrente ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
recuperação térmica na temperatura em que se encontrava exposta Advogado Dr. ALESSANDRA CRISTINA
DIAS(OAB: 144802-A/MG)
a empregada. Esta Corte Superior tem entendimento de que a não
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão 87946-A/MG)
da exposição a calor excessivo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15 da Advogado Dr. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito SOUZA DIAS(OAB: 116893-A/MG)
ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Advogado Dr. THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211-A/MG)
Precedentes. Por outro lado, o artigo 6º da Lei de Introdução às
Agravado e Recorrido GRUPO CASAS BAHIA S.A.
normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito
Advogado Dr. DÊNIS SARAK(OAB: 252006-
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito A/SP)
adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
da lei, previsto no artigo 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para DUTRA(OAB: 157840/SP)
o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da
consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado Intimado(s)/Citado(s):
no brocardo tempus regit actum, prevista no artigo 5º, XXXVI, da - ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Constituição Federal. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não
há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período I - Relatório
contratual anterior a vigência da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019, Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão do
do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Tribunal Regional.
Trabalho, subsistem os ditames legais anteriores. Para os fatos Assegurado parcialmente o trânsito do seu recurso de revista pela
ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações Corte de origem, a parte reclamante apresenta agravo de
materiais trazidas pela norma supra. Precedentes. Sendo assim, o instrumento, em relação aos temas obstados.
egrégio Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento, Com contraminuta e contrarrazões.
como horas extraordinárias, do intervalo decorrente do calor Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
excessivo até a data da vigência da Portaria SEPRT nº 1.359,
seguiu estritamente as regras de direito intertemporal. Nesse II - Agravo de instrumento do reclamante
contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato Tempestivo o recurso, regular a representação e dispensado o
jurídico perfeito, à minimização dos riscos inerentes ao trabalho, ao preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento.
meio ambiente equilibrado, pois referida decisão regional está em Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
consonância com as alterações trazidas pela Portaria nº 1.359, de admissibilidade do recurso de revista:
09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho. Também não se verifica qualquer alteração Recurso de: ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
unilateral do contrato ou contrariedade à Súmula nº 51, I, porquanto PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
trata-se de norma de caráter infralegal, o que afasta a aplicação do DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
fundamento invocado. Não se vislumbra, portanto, a transcendência Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-12210- Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que
53.2021.5.15.0051, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 09/12/2024). capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A, da
CLT.
Nessa medida, o recurso de revista não oferece transcendência Eis a ementa da referida decisão:
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
social ou jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
Não conheço. TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
IV - Conclusão SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
Regimento Interno do TST, I - não conheço do agravo de INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, DO
instrumento do reclamado; e II - não conheço do recurso de revista LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
da reclamante. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
Publique-se. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Brasília, 18 de dezembro de 2024. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
ANEXO 3 DA NR N.º 15 DA PORTARIA MT N.º 3.215/78 DO MTE.
ALTERADO PELA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE 09.12.2019.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
PORTARIA SEPRT N.º 1.359. TRANSCENDÊNCIA NÃO HUGO CARLOS SCHEUERMANN
RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia Ministro Relator
em saber se a reclamante tem direito ao pagam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para Processo Nº RRAg-1002091-28.2019.5.02.0607
recuperação térmica em período posterior a vigência da Portaria nº Complemento Processo Eletrônico
1.359, de 09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Especial de Previdência e Trabalho, a qual excluiu as pausas para Agravante e Recorrente ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
recuperação térmica na temperatura em que se encontrava exposta Advogado Dr. ALESSANDRA CRISTINA
DIAS(OAB: 144802-A/MG)
a empregada. Esta Corte Superior tem entendimento de que a não
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão 87946-A/MG)
da exposição a calor excessivo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15 da Advogado Dr. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito SOUZA DIAS(OAB: 116893-A/MG)
ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Advogado Dr. THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211-A/MG)
Precedentes. Por outro lado, o artigo 6º da Lei de Introdução às
Agravado e Recorrido GRUPO CASAS BAHIA S.A.
normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito
Advogado Dr. DÊNIS SARAK(OAB: 252006-
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito A/SP)
adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
da lei, previsto no artigo 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para DUTRA(OAB: 157840/SP)
o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da
consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado Intimado(s)/Citado(s):
no brocardo tempus regit actum, prevista no artigo 5º, XXXVI, da - ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Constituição Federal. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não
há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período I - Relatório
contratual anterior a vigência da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019, Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão do
do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Tribunal Regional.
Trabalho, subsistem os ditames legais anteriores. Para os fatos Assegurado parcialmente o trânsito do seu recurso de revista pela
ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações Corte de origem, a parte reclamante apresenta agravo de
materiais trazidas pela norma supra. Precedentes. Sendo assim, o instrumento, em relação aos temas obstados.
egrégio Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento, Com contraminuta e contrarrazões.
como horas extraordinárias, do intervalo decorrente do calor Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
excessivo até a data da vigência da Portaria SEPRT nº 1.359,
seguiu estritamente as regras de direito intertemporal. Nesse II - Agravo de instrumento do reclamante
contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato Tempestivo o recurso, regular a representação e dispensado o
jurídico perfeito, à minimização dos riscos inerentes ao trabalho, ao preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento.
meio ambiente equilibrado, pois referida decisão regional está em Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
consonância com as alterações trazidas pela Portaria nº 1.359, de admissibilidade do recurso de revista:
09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho. Também não se verifica qualquer alteração Recurso de: ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS
unilateral do contrato ou contrariedade à Súmula nº 51, I, porquanto PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
trata-se de norma de caráter infralegal, o que afasta a aplicação do DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
fundamento invocado. Não se vislumbra, portanto, a transcendência Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-12210- Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que
53.2021.5.15.0051, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 09/12/2024). capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A, da
CLT.
Nessa medida, o recurso de revista não oferece transcendência Eis a ementa da referida decisão:
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
social ou jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
Não conheço. TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
IV - Conclusão SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
Regimento Interno do TST, I - não conheço do agravo de INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, DO
instrumento do reclamado; e II - não conheço do recurso de revista LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
da reclamante. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
Publique-se. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Brasília, 18 de dezembro de 2024. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861