Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,

1000519-75.2025.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: tem domicílio em área de competênci *** tem domicílio em área de competência do Foro Regional de Pinheiros. Os
Apelado: intimado a apresentar contrarr *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Indenização por Dano Material - Nayara de Paula Oliveira - - Roseli Lopes Caires - Faride Fabiane Cohen Szwarc - Para análise
do pleito por pesquisas eletrônicas INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 10 dias, complemente o requisitante o recolhimento das
custas previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (disponibilizado na Edição 3667 do DJE em 30/01/2023, pg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/3), observando-
se os novos valores das taxas judiciárias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1. https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Deverá ainda, juntar planilha atualizada do
débito em aberto. - ADV: THIAGO RIBEIRO DOMINGUES (OAB 438515/SP), NAYARA DE PAULA OLIVEIRA (OAB 319587/SP),
VIVIANE APARECIDA LEME (OAB 310388/SP), ROSELI LOPES CAIRES (OAB 308583/SP)
Processo 1000519-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rogerio Andre de Menezes - Vistos. O autor tem domicílio em área de competência do Foro Regional de Pinheiros. Os
requeridos têm sede em Porto Alegre, em Foro Regional de Jabaquara e Comarca de Osasco, respectivamente. O Foro Central
da Capital não é competente. Indique em 5 dias, para qual foro a parte autora pretende a redistribuição sob pena de extinção do
processo. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: RODRIGO
ALBUQUERQUE SANTIAGO (OAB 45573/CE)
Processo 1000543-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cristiane Pereira de Souza - Vistos. Defiro justiça gratuita à autora. Anote-se. A petição inicial não reúne condições para a
instauração da lide. Pretende a autora a declaração de inexigibilidade do débito alegando que discorda, não reconhece e ou
que não se lembra. Pela lógica humana, para que um débito exista não é relevante que o devedor concorde com ele a ou que
o reconheça. O débito oriundo de um fato, seja uma contratação ou ato ilícito que desse causa ao débito. Assim, a reiterada
alegação de que “não reconhece” e “não se recorda” não são aptos a tornar a coisa litigiosa ou controversa. A ação só merecerá
a devida instauração se e somente se a autora negar peremptoriamente a existência de qualquer fato que desse causa ao
débito ou que o valor correto seria outro apontando os seus critérios de cálculo comprovando os pagamentos parciais. Assim,
determino a emenda da inicial para que promova a adequação das alegações sob pena de indeferimento da inicial por falta
de interesse processual. Deverá ainda a autora apresentar uma declaração preenchida de próprio punho de que não celebrou
contrato algum que originasse a dívida, declarando ciente ainda que caso se verifique o contrários será instraurado contra a
autora o inquérito policial por falsa declaração sem prejuízo de multa no valor de até R$ 12.000,00 (aproximadamente 20% do
valor da causa). A emenda deverá ser feita em oportunidade única e com a declaração da parte negritada. Prazo: 15 dias. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ROBERTO ALVES
MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1000777-85.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Anttecipe
Assessoria e Consultoria Financeira S/A - Vistos. Recolham-se as custas iniciais e despesas processuais pertinentes, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1003555-62.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1005147-88.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Livia Carolina Campagna Motta Ribas - Evvai Restaurante - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os
esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), SÉRGIO COLLEONE
LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1024919-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Eliezer Siqueira Marques - Ciência da pesquisa Censec juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: JULIO CESAR GIOSSI
BRAULIO (OAB 115993/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP)
Processo 1036418-71.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Elcio Marques Pereira Brasão - Marginal Truck Park Caminhões e Carretas Ltda. - Me - Manifestem-se as partes, no prazo de 5
dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: KATIANE BASSETTO (OAB 371112/
SP), ISABELA RICARDO DE PAIVA (OAB 405385/SP), LUCIANE CRISTINA DE SOUZA TUMA (OAB 120305/SP), ROMEU
TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP), ANTONIA PEREIRA DE SOUSA FREIRE (OAB 224112/SP)
Processo 1042979-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Constata Construções
Ltda - Ante a decisão proferida nos autos da Desconsideração da Personalidade Jurídica juntados a fls 1327/1328, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BRUNO
HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/SP), LUCAS BRANDAO BORGES CAIADO (OAB 373798/SP), CARLOS
ALBERTO DA SILVA (OAB 410175/SP), VALERIA SILVA CABRAL DOS SANTOS (OAB 428551/SP)
Processo 1065106-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.P.P.T. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: VANIA ISABEL AURELLI (OAB 150086/SP)
Processo 1072347-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Aparecida de Moura - BANCO
PAN S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ERALDO FRANCISCO
DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:33
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