Processo ativo

tem duas opções

1000253-27.2023.8.26.0240
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: correspondente, no caso, 156 (cumprimento de sentença), junto ao portal de serviços e-SAJ. Para instauração da
Partes e Advogados
Autor: tem duas *** tem duas opções
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
processual, caberá ao Requerente encaminhar o presente ofício, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10
(dez) dias. Após aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente
a este Juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (iepe@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP)
Processo 1000253-27.2023.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Vaiana Camargo - Vistos. Fls. 239/243: Ciência ao(à) exequente. No mais, aguarde-se informações acerca da implantação
do benefício, conforme determinado às fls. 230/231. Após, arquivem-se os autos. Para eventual pedido de cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016 e Provimento CG 16/2016, deverá a parte
interessada realizar requerimento como “Petição Intermediária de 1.º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, e escolher
a classe correspondente, no caso, 156 (cumprimento de sentença), junto ao portal de serviços e-SAJ. Para instauração da
execução invertida, observar-se-à o artigo 361-A das NSCGJ. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP)
Processo 1000266-60.2022.8.26.0240 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -
Crédito, Financiamento e Investimento - Adão Vilmar Antunes - Vistos. Providencie a z. Serventia a retirada da suspensão do
feito. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. O autor tem duas opções
para prosseguimento do feito: indicar o local específico onde o bem se encontra, requerendo, se o caso, o bloqueio do veículo
(especificando se de transferência ou de circulação), para fins de busca e apreensão ou converter a ação em execução, nos
termos da decisão inicial, na forma do artigo 4º, do Decreto Lei 911/69. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 1000291-05.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Bento Mariano - Eagle
Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Nada mais a decidir,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Para eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016 e Provimento CG 16/2016, deverá a parte interessada realizar requerimento como
“Petição Intermediária de 1.º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, e escolher a classe correspondente, no caso, 156
(cumprimento de sentença), junto ao portal de serviços e-SAJ. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB
40407/DF), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
Processo 1000417-31.2019.8.26.0240 - Separação Consensual - Dissolução - M.L.M.A. - Vistos. Em análise à nota devolutiva
juntada às fls. 76/77 consta que: 1) O imóvel objeto da matrícula n.º 3.295 foi descrito no aludido título como: “1 (um) terreno
nesta cidade de Iepê, situado à Rua Estevão Simões de Freitas (antiga Rua “B”), correspondente a parte do lote n.º 7, da
quadra n.º 4, setor 2, Vila Vieira, medindo 10,00 (dez) metros de frente por 20,00 (vinte) metros de frente aos fundos, com a
área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, contendo benfeitoria uma casa residencial com área construída de 144,78 metros
quadrados, sobre n.º 29, e cadastro junto a Prefeitura Municipal de Iepê sobre n.º 000000089600 [...]”. Todavia, no fólio registral
não constam benfeitorias averbadas. Assim, à luz do princípio da especialidade objetiva registral, deverá a parte regularizar a
construção descrita no formal de partilha (requerimento, habite-se e a CND da Receita Federal) ou, alternativamente, requerer
a cindibilidade do título, a fim de registrá-lo com a descrição do imóvel conforme consta da matrícula, para posteriormente
regularizar a benfeitoria. 2) Ainda, nota-se que o imóvel objeto da matrícula n.º 3.295 foi descrito no título como “[...] parte do
lote n.º 7, da quadra n.º 4, setor 2, Vila Vieira [...]”, informação convergente com a certidão negativa do imobiliário expedida
pela Prefeitura Municipal de Iepê, SP, em 01/11/2024. Contudo, no fólio registral o referido imóvel corresponde a parte do lote
n.º 8, da quadra n.º 4, setor 3. (grifo no original). Às fls. 73/74, a autora pleiteia o aditamento da descrição do bem imóvel,
nos seguintes termos: IMÓVEL B - 1 (um) terreno nesta cidade de Iepê, situado à Rua Estevão Simões de Freitas (antiga
Rua B), correspondente a parte do lote nº 8, da quadra nº 4, setor 2, Vila Vieira, medindo 10,00 (dez) metros de frente por
20,00 (vinte) metros de frente aos fundos, com a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, contendo benfeitoria uma casa
residencial com área construída de 123,44 metros quadrados, sobre nº 29, e cadastro junto a Prefeitura Municipal de Iepê sobre
nº 000000089600 e registrado junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Rancharia-SP sobre Matricula nº 3295. Atribuído o valor
venal de R$ 47.837,21 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) conforme certidão emitida
pela Prefeitura Municipal de Iepê. Conforme se verifica, a descrição do imóvel ainda não está convergente com o fólio registral
do bem, posto que o CRI consignou que o referido imóvel corresponde a parte do lote n.º 8, da quadra n.º 4, setor 3, e não
setor 2, como consta na descrição apresentada pela autora. Ainda, a nota devolutiva indicou que no fólio registral não constam
benfeitorias averbadas, devendo a parte regularizar a construção descrita no formal de partilha ou, alternativamente, requerer
a cindibilidade do título, a fim de registrá-lo com a descrição do imóvel conforme consta da matrícula, para posteriormente
regularizar a benfeitoria. Assim, considerando que no aditamento da descrição do bem a benfeitoria foi mantida, deverá a
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regularização da construção junto à matrícula do imóvel, bem como promover
a retificação acima mencionada. Intime-se. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 1000496-34.2024.8.26.0240 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Andrade - Maico
Ribeiro de Andrade - - Jonas Henrique de Andrade e outros - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença (artigo 487, inciso
III, alínea b, do CPC), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha apresentada pelos interessados às fls. 91/95,
referente ao bem deixado por GERVÁSIO BERNARDO DE ANDRADE. ADJUDICO, pois, aos herdeiros os seus respectivos
quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça
formal de partilha, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, anexando as peças ali mencionadas. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BRUNO VINCOLETO DO
VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), BRUNO VINCOLETO
DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP)
Processo 1000565-47.2016.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabrício Firmani Perna - - João Luiz
de Godoy Donadio - Vistos. Ante a Manifestação do Ministério Público (fls. 591), bem como considerando tudo mais que dos autos
consta, DECLARO cumprida a obrigação de fazer imposta ao executado e constante do título executivo e, em consequência,
JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICARDO BAZONE DA SILVA (OAB
30099/PR), RICARDO BAZONE DA SILVA (OAB 30099/PR)
Processo 1000567-36.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Sousa - Anote-se a
gratuidade conferida à Requerente (fls. 103). No mais, tendo em vista que o v. Acórdão determinou à anulação da r s. Sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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