Processo ativo
tem problemas de saúde e não possui outro
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Identificação
Nº Processo: 1001485-83.2022.8.26.0022
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: tem problemas de saúd *** tem problemas de saúde e não possui outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001485-83.2022.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DELTA CLUBE DE BENEFÍCIO, CNPJ 26056079000166, com último endereço à Rua
Califórnia, 311, na pessoa do representante legal, Gavea L, CEP 33200-000, Vespasiano - MG, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível - Ação de obrigação de fazer, Reparação de Danos Materiais (cumprimento de contrato de
seguro) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c.c. nulidade de cláusulas e danos Morais por parte de Ednaldo Aparecido Rodrigues, que tramita perante este Juízo,
da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), e , para que fique ciente dos termos da ação proposta na qual requer a procedência,
consistente no envio do veículo segurado Fiat, modelo Punto essence 1.6 flex 16V 5p, placa ERH 9778, ANO 2011, cor prata
Renavam 003072661247, a uma oficina credenciada, para que realize todos os consertos necessários, sob pena de multa
diária de 1.000,00, bem como seja o pedido deste item deferido mediante tutela de urgência, a ser confirmada por ocasião da
sentença, com pedido subsidiário de condenação da requerida a pagar danos materiais no valor de R$ 33.466,02, conforme
orçamentos anexos, e que seja reconhecida a nulidade da cláusula 5º - do contrato de adesão celebrado entre os litigantes,
portanto, aplicável o direito do consumidor, bem como a nulidade da eleição do foro competente, por fim requer a condenação
da requerida em danos morais, na ordem de R$ 50.000,00, uma vez que o Autor tem problemas de saúde e não possui outro
veículo para locomover-se. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 10 de julho de 2025.
ANDRADINA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DELTA CLUBE DE BENEFÍCIO, CNPJ 26056079000166, com último endereço à Rua
Califórnia, 311, na pessoa do representante legal, Gavea L, CEP 33200-000, Vespasiano - MG, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível - Ação de obrigação de fazer, Reparação de Danos Materiais (cumprimento de contrato de
seguro) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c.c. nulidade de cláusulas e danos Morais por parte de Ednaldo Aparecido Rodrigues, que tramita perante este Juízo,
da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), e , para que fique ciente dos termos da ação proposta na qual requer a procedência,
consistente no envio do veículo segurado Fiat, modelo Punto essence 1.6 flex 16V 5p, placa ERH 9778, ANO 2011, cor prata
Renavam 003072661247, a uma oficina credenciada, para que realize todos os consertos necessários, sob pena de multa
diária de 1.000,00, bem como seja o pedido deste item deferido mediante tutela de urgência, a ser confirmada por ocasião da
sentença, com pedido subsidiário de condenação da requerida a pagar danos materiais no valor de R$ 33.466,02, conforme
orçamentos anexos, e que seja reconhecida a nulidade da cláusula 5º - do contrato de adesão celebrado entre os litigantes,
portanto, aplicável o direito do consumidor, bem como a nulidade da eleição do foro competente, por fim requer a condenação
da requerida em danos morais, na ordem de R$ 50.000,00, uma vez que o Autor tem problemas de saúde e não possui outro
veículo para locomover-se. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 10 de julho de 2025.
ANDRADINA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO