Processo ativo

tem profissão definida (professor), bem

1002245-11.2023.8.26.0244
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial da Comarca
Partes e Advogados
Autor: tem profissão defini *** tem profissão definida (professor), bem
Nome: de diversas pessoas físicas distintas, em um curto períod *** de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(ii) ações que versam sobre a mesma questão de
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de *** ou grupo de advogados em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP),
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1002245-11.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Ondina de Oliveira
- Defiro o pedido de prazo requerido p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela parte, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação deverá a parte promover o regular prosseguimento do feito. Com a manifestação da
parte, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1002276-94.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.T.S. - Recebo a emenda
à inicial. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da
necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da
necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de
ambas as partes nesse sentido. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar
proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a
realização da sessão de conciliação. Carta de citação por ato vinculado automático. Expeça-se manualmente caso necessário.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de
15 dias úteis, diga: I - havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, manifestar-se em réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB
28164/MS)
Processo 1002292-48.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Monica Manzi Pollo - Trata-se de - ADV:
NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP)
Processo 1002307-85.2022.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ademir Lima - Valdecir
da Silva Aguiar - - Sueli Ribeiro da Silva Aguiar - Vistos. Cuida-se de ofício encaminhado pela 1ª Vara Judicial da Comarca
de Iguape onde solicita a penhora no rosto destes autos , conforme auto de penhora (fls. 99/104). Assim, averbo, neste ato, a
penhora no rosto dos autos de valores que eventualmente sejam devidos ao exequente até o valor da execução (fls. 105/106).
Proceda a serventia as anotações necessárias. Oficie-se a 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape dando-lhe ciência deste ato.
No mais, dê-se ciência as partes. A presente decisão, digitalmente assinada, serve como ofício. Int. - ADV: CATHARINA BUENO
MARTINS CARNEIRO (OAB 450562/SP), CATHARINA BUENO MARTINS CARNEIRO (OAB 450562/SP), ADEMIR LIMA (OAB
170889/SP)
Processo 1002383-41.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sílvio Elisio Sabino de Souza - Vistos.
Consoante preconiza o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, o que de fato não ocorre no presente caso.
Com efeito, diante dos documentos apresentados pelo autor, verifica-se que o autor tem profissão definida (professor), bem
como perfaz rendimentos consideráveis (fls. 15/17), de modo que não ficou caracterizada a hipossuficiência. Isto posto, indefiro
o pedido de justiça gratuita. Diante disso, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290) Int. - ADV: MAYARA RIBEIRO SANTOS (OAB 499584/SP)
Processo 1002409-73.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex de Oliveira Ramos - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as
partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também,
os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP)
Processo 1002484-78.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Abelar de Campos -
Vistos. Consoante preconiza o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, o que de fato não ocorre no presente caso.
Com efeito, diante dos documentos apresentados pelo autor às fls. 38-39, verifica-se que o autor tem profissão definida e possui
rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, de modo que não ficou caracterizada a hipossuficiência. Isto posto,
indefiro o pedido de justiça gratuita. Diante disso, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290) Int. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)
Processo 1002505-54.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Luiz Almeida
Lisboa - Vistos. Trata-se de Indenização por Dano Material proposta por Marcio Luiz Almeida Lisboa em face de BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A É o breve relatório. Fundamento e decido. De início, consigne-se que a petição inicial, ao que tudo
indica, é padronizada guardando semelhança com inúmeras outras ações distribuídas nesta Comarca e, em especial, nesta
vara, em curto intervalo de tempo, tratando-se da mesma temática consumerista, o que justifica a adoção de providências para
fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora em litigar, conforme Enunciado nº 5, aprovado no curso Poderes
do juiz em face da litigância predatória, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Enunciado nº 5: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins
de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração
específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação
por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para
interrogatório/depoimento pessoal. (grifo meu). Ademais, além da petição inicial ser padronizado, também se observa que as
procurações juntadas não são específicas, sendo, da mesma forma, genéricas, o que também evidência, ao que tudo indica,
existência de litigância predatória. A despeito da utilização de assinatura eletrônica, possível a determinação para a juntada da
procuração com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, com o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Faculta-se
ao juízo aplicar as orientações preconizadas pela Corte, nos termos o Comunicado CG 02/2017 e Comunicado CG 647/2023,
respectivamente: 2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos
e sua maioria, a seguir indicadas:(i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em
nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo;(ii) ações que versam sobre a mesma questão de
direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação
jurídica existente entre as partes;(iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras,
etc); (...)3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse
na distribuição da ação.4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas:(i)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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