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tempestivamente interpostos, merecendo ainda, a regular acolhida. Com efeito, verifica-se a contradição
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007974-09.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: tempestivamente interpostos, merecendo ainda, a regu *** tempestivamente interpostos, merecendo ainda, a regular acolhida. Com efeito, verifica-se a contradição
Nome: da demandante no cadastro de inadimplentes, so *** da demandante no cadastro de inadimplentes, sob pena de incorrer na multa fixada em Segunda
Advogados e OAB
Advogado: deverão indicar nos au *** deverão indicar nos autos endereço de e-mail
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s)
parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/
conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sessão virtual/híbrida de
mediação/conciliação. 8. Se, porventura, não for a parte ré localizada no endereço indicado na inicial, defiro, desde logo, a
realização de pesquisa através dos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud, mediante recolhimento das taxas devidas (R$35,36
(1 UFESP) por CPF/CNPJ e por pesquisa - guia FEDTJ código 434-1) com o fim de localização de novos endereços da parte
requerida. Em sendo positivas as pesquisas, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não
diligenciados, sem designação de nova data para audiência conciliatória. Em caso negativo, requeira a parte autora o que for
de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB
412303/SP)
Processo 1007974-09.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - V.O.: No prazo legal, manifeste-se o banco/autor, acerca da Certidão da
Senhora Meirinha, pág. 56. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas
pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos
do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 -
Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por
CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha):
R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024.
Sem Mais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008016-58.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.M. - Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado ou ainda, como ofício ao Imesc e à OAB local para nomeação de curador especial, se o caso. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 1008048-97.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Waldir Kuritza Santos - - Jocilda
Costa Santos Kuritza - Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, intime-se a requerente a dar andamento ao
feito. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1008062-47.2024.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.M.L. -
Fls. 24/32: Os documentos apresentados ainda não demonstram de forma cabal a hipossuficiência financeira apontada pela
autora. Além disso, a autora mencionou na petição apresentada que atualmente vende marmitas, cujo lucro não ultrapassa
mensalmente a monta de R$ 1.000,00, mas nada comprovou neste sentido, juntando apenas extratos que indicam valores que
não superam a monta de R$ 200,00. Portanto, determino que a autora apresente declaração de imposto de renda dos últimos
três exercícios; extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda dos últimos três
meses, além da cópia do Registrato, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a manifestação, tornem conclusos, com
urgência. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Processo 1008092-82.2024.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P. - - F.A.P. - Vista obrigatória: fls. 29/30: Carta
de Sentença disponível no sistema SAJ. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE
ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1008104-96.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Aparecida Gomes de Oliveira - Fls. 135/142: Ciente sobre o v. Acórdão, pelo qual foi concedida a tutela antecipada à parte
autora. Para efetivação da medida, cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora à ré, para que
se abstenha de incluir o nome da demandante no cadastro de inadimplentes, sob pena de incorrer na multa fixada em Segunda
Instância. No mais, aguarde-se a citação da ré, já tendo sido expedida a carta respectiva. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
Processo 1008135-19.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.B.O. - Vistos. Embargos de
declaração do autor tempestivamente interpostos, merecendo ainda, a regular acolhida. Com efeito, verifica-se a contradição
apontada, devendo ser esclarecida a hipótese. No caso, de rigor a manutenção da decisão proferida a fls. 136/137, porquanto
proferida à vista do documento acostado a fls. 19/21, que comprova o estado de necessidade da gratuidade judiciária. Assim
sendo, reconsidero a decisão de fls. 138 e mantenho a anterior, de fls. 136/137. Esclarecida a contradição apontada, prossiga-
se os autos em seus ulteriores atos e termos. Int. - ADV: KARINA SCOLA DOMINGUES (OAB 491985/SP)
Processo 1008186-30.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iara Aparecida Santos de Moraes Ribeiro -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita . Anote-se. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento,
tendo em vista que a autora confirma ter contratado com o réu, sendo a questão sobre sua ciência e prévia anuência com os
termos da contratação, de forma livre e informada, de alta indagação, demandando a formação da relação processual e o
estabelecimento do contraditório, pelo que não reputo presentes os elementos do art. 300 do CPC, para concessão da medida.
Indefiro, portanto, o pedido. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO
(OAB 407952/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s)
parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/
conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sessão virtual/híbrida de
mediação/conciliação. 8. Se, porventura, não for a parte ré localizada no endereço indicado na inicial, defiro, desde logo, a
realização de pesquisa através dos sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud, mediante recolhimento das taxas devidas (R$35,36
(1 UFESP) por CPF/CNPJ e por pesquisa - guia FEDTJ código 434-1) com o fim de localização de novos endereços da parte
requerida. Em sendo positivas as pesquisas, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não
diligenciados, sem designação de nova data para audiência conciliatória. Em caso negativo, requeira a parte autora o que for
de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA CRISTINA DA ROCHA (OAB
412303/SP)
Processo 1007974-09.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - V.O.: No prazo legal, manifeste-se o banco/autor, acerca da Certidão da
Senhora Meirinha, pág. 56. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas
pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos
do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 -
Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por
CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha):
R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024.
Sem Mais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008016-58.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.M. - Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado ou ainda, como ofício ao Imesc e à OAB local para nomeação de curador especial, se o caso. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 1008048-97.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Waldir Kuritza Santos - - Jocilda
Costa Santos Kuritza - Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, intime-se a requerente a dar andamento ao
feito. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1008062-47.2024.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.M.L. -
Fls. 24/32: Os documentos apresentados ainda não demonstram de forma cabal a hipossuficiência financeira apontada pela
autora. Além disso, a autora mencionou na petição apresentada que atualmente vende marmitas, cujo lucro não ultrapassa
mensalmente a monta de R$ 1.000,00, mas nada comprovou neste sentido, juntando apenas extratos que indicam valores que
não superam a monta de R$ 200,00. Portanto, determino que a autora apresente declaração de imposto de renda dos últimos
três exercícios; extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda dos últimos três
meses, além da cópia do Registrato, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a manifestação, tornem conclusos, com
urgência. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Processo 1008092-82.2024.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P. - - F.A.P. - Vista obrigatória: fls. 29/30: Carta
de Sentença disponível no sistema SAJ. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE
ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1008104-96.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Aparecida Gomes de Oliveira - Fls. 135/142: Ciente sobre o v. Acórdão, pelo qual foi concedida a tutela antecipada à parte
autora. Para efetivação da medida, cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora à ré, para que
se abstenha de incluir o nome da demandante no cadastro de inadimplentes, sob pena de incorrer na multa fixada em Segunda
Instância. No mais, aguarde-se a citação da ré, já tendo sido expedida a carta respectiva. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP)
Processo 1008135-19.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.B.O. - Vistos. Embargos de
declaração do autor tempestivamente interpostos, merecendo ainda, a regular acolhida. Com efeito, verifica-se a contradição
apontada, devendo ser esclarecida a hipótese. No caso, de rigor a manutenção da decisão proferida a fls. 136/137, porquanto
proferida à vista do documento acostado a fls. 19/21, que comprova o estado de necessidade da gratuidade judiciária. Assim
sendo, reconsidero a decisão de fls. 138 e mantenho a anterior, de fls. 136/137. Esclarecida a contradição apontada, prossiga-
se os autos em seus ulteriores atos e termos. Int. - ADV: KARINA SCOLA DOMINGUES (OAB 491985/SP)
Processo 1008186-30.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iara Aparecida Santos de Moraes Ribeiro -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita . Anote-se. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento,
tendo em vista que a autora confirma ter contratado com o réu, sendo a questão sobre sua ciência e prévia anuência com os
termos da contratação, de forma livre e informada, de alta indagação, demandando a formação da relação processual e o
estabelecimento do contraditório, pelo que não reputo presentes os elementos do art. 300 do CPC, para concessão da medida.
Indefiro, portanto, o pedido. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail
e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial
(conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO
(OAB 407952/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º