Processo ativo

0011161-89.2021.5.03.0057

0011161-89.2021.5.03.0057
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTONI *** Dr. ANTONIO CLARETE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- HELVIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
plena capacidade e de conhecimento ao optar pelo regime de
- VIAÇÃO COMETA S.A.
trabalho a ser exercido por meio de pessoa jurídica. Em relação aos
elementos citados pela Corte Regional, tais como a abertura de Orgão Judicante - 8ª Turma
empresa pouco tempo antes do início do contrato entre as partes, a DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
prestação de serviços pelo recorrente na atividade-fim da reclamada instrumento.
e a expedição de notas fiscais pelo reclamante tendo como única EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
tomadora a empresa recorrida, não é possível deles extrair, de REVISTA DA EXECUTADA "VIAÇÃO COMETA S.A." - HORAS
forma inequívoca, a intenção de fraudar legislação trabalhista. EXTRAS - DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - JUROS
9. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão SOBRE A COTA PREVIDENCIÁRIA - COTA PREVIDENCIÁRIA
regional, a fim de caracterizar a presença dos requisitos da relação PATRONAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS
de emprego, em verdade, não refoge aos limites do que se propõe DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se
com a "pejotização", tampouco basta para desconstituir a licitude do conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio
referido sistema. da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
10. Não há no acórdão regional comprovação de que o contrato fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que seja proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos
autos. Não é possível inferir das premissas fáticas delineadas na d.
Processo Nº AIRR-0011161-89.2021.5.03.0057
decisão regional conclusão no sentido de que as atividades
Complemento Processo Eletrônico
prestadas pelo reclamante não se amoldam ao objeto do contrato Relator Min. Dora Maria da Costa
de consultoria firmado entre as partes. Agravante(s) WILSON TRAJANO DE SOUZA
Advogado Dr. ANTONIO CLARETE
11. Ademais, quanto à existência de subordinação, incumbe RODRIGUES(OAB: 63852-A/MG)
ressaltar que todo prestador de serviços se submete, de alguma Agravado(s) FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
S.A.
forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de ser Advogada Dra. CLÍSSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
a empresa contratante a beneficiária final dos serviços prestados.
Sendo assim, a contratante pode perfeitamente supervisionar e Intimado(s)/Citado(s):
determinar a forma de execução das atividades. - FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
- WILSON TRAJANO DE SOUZA
12. Por todo o exposto, constatada contrariedade à tese fixada pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão
Orgão Judicante - 8ª Turma
Geral, com a amplitude conferida pela excelsa Corte em sede de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
reclamações constitucionais, mantêm-se a decisão agravada que
e, no mérito, negar-lhe provimento.
deu provimento ao recurso de revista da reclamada.
EMENTA :
Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE
Processo Nº AIRR-0011084-34.2015.5.15.0097 NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8
Complemento Processo Eletrônico
HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) VIAÇÃO COMETA S.A. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Plenário do Supremo Tribunal
Advogado Dr. LUIZ FELÍCIO JORGE(OAB: Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046
180389/SP)
Advogada Dra. SÍLVIA REBELLO do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso
MONTEIRO(OAB: 215930/SP)
extraordinário (ARE nº 1.121.633) para fixar a seguinte tese: "São
Agravado(s) HELVIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 236315-A/SP) considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
Advogado Dr. CLÁUDIA FERNANDEZ ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
CANDOTTA CICARELLI(OAB: 231884
-A/SP) explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Frise-se,
Intimado(s)/Citado(s):
também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
Reportar